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Diário Oficial da União · 18/08/2023 · pág. 46

DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081800046 46 Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.1.1.1.7 Do valor normal construído do acetato de n-Propila 135. Considerando os valores apresentados nos itens anteriores, calculou-se o valor normal construído para acetato de n-Propila nos Estados Unidos da América, conforme tabela a seguir. Valor normal n-Propila [CONFIDENCIAL] . Rubricas Preço Coeficiente Técnico Custo unitário do produto . US$/t t/t US$/t . (A) Matéria-Prima 1 Ácido acético [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] . (A) Matéria-Prima 2 Propanol (USITC) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] . (A) Matéria-Prima 3 Total de outras matérias-primas - mil R$ [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] . (B) Mão de Obra [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] . (C) Outros custos 1 Energia Elétrica (US$/Kwh) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] . (C) Outros custos 2 Vapor (US$/t) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] . (C) Outros custos 3 Outras utilidades [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] . (C) Outros custos 4 Outros custos (US$/t) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] . (C) Outros custos 5 Depreciação 6,7% 128,43 . (D) Custo de Produção (A+B+C) 1.904,05 . (E) Despesas Gerais e Administrativas e com vendas 10,0% 189,78 . (H) Custo Total (E+F+G) 2.093,83 . (I)Lucro 12,2% 400,63 . (J) Preço ex fabrica (H+I) 2.494,46 5.1.1.1.8 Do valor normal construído do acetato de etila 136. Considerando os valores apresentados nos itens anteriores, calculou-se o valor normal construído para acetato de etila nos Estados Unidos da América, conforme tabela a seguir. Valor normal acetato de etila [CONFIDENCIAL] . Rubricas Preço Coeficiente Técnico Custo unitário do produto . US$/t t/t US$/t . (A) Matéria-Prima 1 Acido Acético [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] . (A) Matéria-Prima 2 Alcool Anidro [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] . (A) Matéria-Prima 3 Total de outras matérias-primas - mil R$ [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] . (B) Mão de Obra [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] . (C) Outros custos 1 Energia Elétrica (US$/Kwh) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] . (C) Outros custos 2 Vapor (US$/t) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] . (C) Outros custos 3 Outras utilidades [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] . (C) Outros custos 4 Outros custos (US$/t) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] . (C) Outros custos 5 Depreciação 6,7% 107,26 . (D) Custo de Produção (A+B+C) 1.590,14 . (E) Despesas Gerais e Administrativas e com vendas 10,0% 158,50 . (H) Custo Total (E+F+G) 1.748,64 . (I)Lucro 12,2% 334,58 . (J) Preço ex fabrica (H+I) 2.083,22 5.1.1.1.9 Do valor normal médio ponderado 137. Considerando as metodologias acima detalhadas e as correções já mencionadas, apurou-se valor normal médio nos EUA, com base na média ponderada dos valores encontrados para o acetato de etila e o acetato de n-propila. A peticionária utilizou, como fator de ponderação, a participação de cada tipo em relação ao volume das importações brasileiras de ésteres acéticos originárias nos EUA. A autoridade investigadora, todavia, optou por utilizar ponderação baseada no MIX do produto similar doméstico, comercializado pela peticionária. Quantidade vendida no mercado brasileiro pela indústria doméstica [ R ES T R I T O ] . Quantidade (toneladas) Valor normal (US$/t) . Acetato de n-propila [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] . Acetato de etila [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] . vendas totais [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] 138. Tendo em conta o exposto, o valor normal médio ponderado de US$ 2.116,70/t (dois mil cento e dezesseis dólares estadunidenses e setenta centavos por tonelada), na condição delivered. 5.1.1.2 Do valor normal dos EUA internado no mercado brasileiro 139. Para fins de apuração do valor normal ponderado internado no Brasil, adicionou-se ao valor normal delivered, os custos de exportação nos EUA, além de frete e seguro internacional, obtendo-se assim o valor normal na condição CIF, em US$/t. Em seguida, foi acrescido imposto de importação (10,8% do preço CIF), adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM (25% do frete internacional) e demais despesas de internação no Brasil. 140. As despesas com frete internacional, seguro e despesas de internação foram apuradas pela peticionária com base na revisão anterior, ou seja, foi utilizado como parâmetro para cálculo das despesas de internação US$15,12/t, conforme consta do Parecer Final nº 26, de 17 de julho de 2017. 141. A autoridade investigadora optou, para fins de início desta revisão, por apurar as despesas de internação e de frete e seguro internacional com base no percentual que estas rubricas representaram em relação ao preço FOB apurado na investigação original e aplicar estes percentuais ao preço CIF apurado nesta revisão. A despesa de internação representou 0,46% do preço CIF; o frete e o seguro internacional representaram, conjuntamente, 9,3% do preço FOB. 142. Por fim, o valor CIF internado foi convertido de dólar estadunidense (US$) para real brasileiro (R$) por meio da taxa média de câmbio de P5, calculada a partir de dados divulgados pelo Banco Central do Brasil (Bacen), respeitando-se as condições estabelecidas no art. 23 do Decreto nº 8.058, de 2013, que foi equivalente a R$5,40/US$ 143. A apuração do valor normal ponderado dos EUA internado no Brasil encontra-se detalhada na tabela a seguir: Valor Normal Ponderado CIF internado Valor Normal delivered (US$/t) 2.116,70 Frete e seguro internacional (US$/t) 196,33 Valor Normal CIF (US$/t) 2.313,03 Imposto de importação (12,0% do Preço CIF) (US$/t) 249,81 AFRMM (25% do Frete internacional) (US$/t) 49,08 Despesas de internação (US$/t) 10,72 Valor Normal CIF internado (US$/t) 2.622,64 Valor normal CIF internado (R$/t) 14.150,60 144. Dessa forma, para fins de início desta revisão, apurou-se que o valor normal dos EUA, na condição CIF internado no Brasil, corresponde a US$ 14.150,60 /t (quatorze mil, cento e cinquenta reais e sessenta centavos por tonelada). 5.1.1.3 Do preço médio de venda do produto similar no mercado brasileiro para fins de início 145. O preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido a partir dos dados de vendas reportados na petição para P5. 146. Assim, apurou-se que, no período de análise de retomada de dumping, o preço médio das vendas da peticionária no mercado interno correspondeu a [RES T R I T O ] , na condição ex fabrica. 5.1.1.4 Da comparação entre o valor normal dos EUA internado e o preço médio de venda do produto similar doméstico no mercado brasileiro 147. Considerou-se que o preço da indústria doméstica ex fabrica seria comparável ao valor normal na condição CIF internado. Isso porque ambas as condições incluem as despesas necessárias à disponibilização da mercadoria em ponto do território brasileiro, para retirada pelo cliente, sem se contabilizar o frete interno no Brasil. 148. Para fins de comparação com o preço médio do produto similar doméstico, o valor normal internado em dólares estadunidenses foi convertido para Reais por meio da taxa de câmbio média de P5 (janeiro a dezembro de 2021), extraída do sítio eletrônico do Banco Central do Brasil que correspondeu a 5,40 R$/US$. 149. Apresentam-se, a seguir, o valor normal na condição CIF internado e o preço médio da indústria doméstica na condição ex fabrica, além do cálculo realizado para as diferenças em termos absolutos e relativos. Comparação entre valor normal internado e preço da indústria doméstica [ R ES T R I T O ] Valor Normal CIF Internado (R$/t) (a) Preço médio da Indústria Doméstica (R$/t) (b) Diferença Absoluta (US$/t) (c) = (a) - (b) Diferença Relativa (%) (d) = (c) / (b) 14.150,60 [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] 97,7% 150. Uma vez que o valor normal ponderado CIF internado dos EUA se mostrou superior ao preço ex fabrica da indústria doméstica, pôde-se concluir pela existência de indícios de que, muito provavelmente, haveria retomada da prática de dumping por parte dos produtores/exportadores estadunidenses, na hipótese de não prorrogação do direito antidumping, visto que esses produtores/exportadores, de forma a serem competitivos no mercado brasileiro, necessitariam praticar preços inferiores ao valor normal nas suas exportações de ésteres acéticos para o Brasil, por conseguinte, retomar a prática de dumping em suas exportações para o Brasil. 5.1.2 Do México 5.1.2.1 Do valor normal do México para fins de início de investigação 151. Tendo em conta que não existe produção de acetato de n-propila no México, a construção do Valor Normal para o México, conforme sugestão da peticionária e em conformidade com o que prevê o inciso II do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013, foi realizada a partir do custo de produção de acetato de etila, acrescido de razoável montante a título de despesas gerais, administrativas, comerciais e lucro. 152. Para fins de construção do valor normal, foram utilizadas fontes públicas de informação, sempre que possível. Para itens não disponíveis publicamente, foram utilizados os coeficientes técnicos calculados a partir da própria estrutura de custos da Rhodia. 153. A seguir, descreve-se a metodologia de cálculo de cada item da construção do valor normal. 5.1.2.1.1 Das matérias-primas 154. Os preços das principais matérias-primas empregadas no processo produtivo do acetato de etila foram obtidos a partir dos dados de importação desses produtos pelo México, divulgadas pelo Sistema de Información Arancelaria Vía Internet (SIAVI), fonte oficial de divulgação de informações estatísticas do México que, de acordo com a indústria doméstica, disponibiliza dados de importação específicos e com alto grau de desagregação. 155. Observou-se que referido sítio eletrônico deixou de ser atualizado e não possui dados relativos aos meses de novembro e dezembro de 2021. Todavia, considerando que por meio do SIAVI puderam ser obtidos dados específicos para ésteres acéticos que cobrem 10 dos 12 meses do período de análise de dumping, a autoridade investigadora considerou que, para fins de início de revisão, os dados apresentados constituiriam indícios suficientes para a análise necessária. 156. Assim, foram obtidos os preços médios unitários de importação, em base CIF, das principais matérias-primas do produto objeto da investigação no período de janeiro a outubro de 2021, detalhados a seguir: Preço das matérias-primas Produto Classificação tarifária (HTS) Preço CIF (US$/t) Ácido acético 2915.21.01 879,78 Et a n o l 2207.10.01 194,64 157. Ressalte-se que, como os dados de etanol foram disponibilizados apenas em litros, foi necessária a conversão para quilogramas utilizando-se a densidade do produto de 0,79 kg/l. 158. Ao preço de importação CIF (US$/t) obtido para cada matéria-prima foram acrescidos montantes relativos a imposto de importação, obtido no sítio eletrônico da SIAVI. Imposto de Importação Produto Preço CIF (US$/t) Alíquota II Imposto de Importação (US$/t) Preço CIF com II (US$/t) Ácido acético 879,78 0,0% 0,00 879,78 Etanol Anidro 194,64 10% + 0,36 U$ por KG bruto 10%+360,00 574,10 159. As despesas de internação e de frete interno do porto ao local até a fábrica foram apurados pela peticionária com base em informações fornecidas pela própria Rhodia em sua petição que levou ao início da investigação original. As informações apresentadas à época, se referiam a transações comerciais realizadas por empresa do mesmo grupo empresarial da Peticionária, que corresponderam à época ao montante agregado: despesa de internação e frete e seguro internacional de US$ [ CO N F I D E N C I A L ] / t . 160. A autoridade investigadora optou, todavia, por apurar o percentual que tais rubricas representaram em relação ao preço da matéria prima apurado na investigação original e aplicar os resultados ao custo da matéria prima apurada para P5 desta revisão para alcançar o custo da matéria prima CIF unitário internado nos EUA. Estes percentuais corresponderam a: Despesa de internação México [CONFIDENCIAL] . Matéria prima Despesa de internação e frete e seguro . Ácido acético [CONF.] % . Etanol anidro [CONF.] % 161. Sobre o preço CIF unitário internado de cada matéria-prima aplicou-se coeficiente técnico para produção de uma tonelada de produto similar. Em razão da ausência dos fatores de produção do México, esses coeficientes foram obtidos a partir da estrutura de custos da indústria doméstica. Em relação ao ácido acético e ao propanol. 162. No caso do acetato de etila o coeficiente técnico foi [CONFIDENCIAL] para o ácido acético e [CONFIDENCIAL] para o álcool anidro. 163. O coeficiente técnico do etanol da indústria doméstica utilizado na produção de acetato de etila [CONFIDENCIAL] foi multiplicado por [CONFIDENCIAL]. 164. A aplicação dos coeficientes resultou na estimativa do custo unitário de cada matéria-prima, a saber: Custo das Matérias-Primas Principais Acetato de etila Produto Preço CIF com II (US$/t) Despesas de Internação e frete e seguro internacional (US$/t) Preço CIF Internado (US$/t) Coeficiente Técnico Custo (US$/t) Ácido acético 879,78 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Etanol Anidro 574,10 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] 5.1.2.1.2 Dos outros insumos 165. No que se refere ao custo do acetato de etila, foi necessário ainda estimar o custo das outras matérias-primas e insumos. Devido à pequena variedade de outras matérias-primas e insumos utilizadas para a fabricação do produto similar e sua menor relevância no custo de manufatura, os custos das outras matérias-primas e insumos foram calculados a partir da representatividade dessas rubricas em comparação às matérias-primas principais, utilizando como base o custo de produção do produto similar da indústria doméstica no período de análise de indícios de dumping.