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Diário Oficial da União · 18/08/2023 · pág. 50

DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081800050 50 Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Exportação do México do produto objeto (Nico 2915.31.01) Em kg. . P1 P2 P3 P4 P5 . Exportações 128.367.691,00 139.544.567,00 110.007.707,00 120.745.707,00 104.023.698,00 245. Levando em consideração os dados de capacidade produtiva e de exportação de acetato de etila, bem como a informação de que é possível utilizar uma planta de acetato de n-butila para produção de acetato de etila, pode-se concluir, segundo a peticionária, que existiria produção de acetato de etila em plantas reportadas no relatório como produtoras de acetato de n-butila. Sobre o tema, cabe destacar que na investigação original a própria Celanese afirmou, em resposta ao questionário do produtor/exportador, que [RESTRITO] [CONFIDENCIAL], a qual é mencionada no relatório como produtora de acetato de n-butila: Capacidade de produção de Acetato de N-Butila no México [ CO N F I D E N C I A L ] Em mil t. M É X I CO 2015 2018 2020 2025 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Total [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Oferta e Demanda do México de Acetato de N-Butila, [ CO N F I D E N C I A L ] Em mil t. . Capacidade Anual Taxa de Operação (%) Produção Importação Exportação Consumo Atual . 2017 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] . 2018 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] . 2019 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] . 2020 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] . 2021 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] . 2022 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] . 2023 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] . 2024 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] . 2025 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] 246. Conforme os dados apresentados acima, constam da petição dados relativos aos volumes de capacidade instalada, produção e ociosidade das origens sob análise. O quadro a seguir consolida e detalha os referidos dados para o México, juntamente com as informações de representatividade do volume exportado em relação à quantidade produzida pela origem (perfil exportador). Desempenho Exportador e Mercado Brasileiro - Ésteres acéticos - México [ CO N F I D E N C I A L ] Em t. . Período Capacidade instalada Produção Grau de utilização % Ociosidade Quantidade exportada Perfil exportador . (A) (B) ( C ) = (B) / (A) (D) = (100% - C) (D') = (D)A (E) (F) = (E) / (B) . P1 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 88,5% 12% [ CO N F. ] [ CO N F. ] 90% . P2 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 83,1% 17% [ CO N F. ] [ CO N F. ] 83% . P3 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 80,0% 20% [ CO N F. ] [ CO N F. ] 87% . P4 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 62,3% 38% [ CO N F. ] [ CO N F. ] 89% . P5 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 86,2% 14% [ CO N F. ] [ CO N F. ] 88% . Mercado Brasileiro P5 (G) [ R ES T R I T O ] . . Relação % - P5 / (G) A/G B/G - - D'/G E/G - . [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] 247. Comparando-se os dados apresentados na tabela anterior, relativos a P5, em relação ao volume aferido para o mercado brasileiro em P5, observaram-se as seguintes equivalências: capacidade instalada ([RESTRITO] %, correspondente a [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro; produção ([RESTRITO] %), correspondente a [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro; ociosidade correspondendo a [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro; e quantidade exportada correspondendo a [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro. 248. Dessa forma, a peticionária entende que a capacidade de produção de acetato de etila [CONFIDENCIAL] toneladas) seria expressivamente maior do que o mercado brasileiro (estimado em [RESTRITO] toneladas). Alegou, assim, que esse potencial seria capaz de inundar o mercado brasileiro, resultando na retomada do dano à indústria doméstica. 249. Observe-se, que, na investigação original, as importações originárias do México passaram de [RESTRITO] toneladas, em P1, para [RESTRITO] toneladas, em P5, apresentando crescimento de 15.202,6% de P1 a P5, tendo o maior volume de importações dessa origem ocorrido em P4 ([RESTRITO] t), respondendo, assim, por uma participação no mercado brasileiro naquele período equivalente a [RESTRITO] %. 5.5.3 Da manifestação sobre o desempenho do produtor/exportador antes da Nota Técnica de Fatos Essenciais 250. Em 08 de maio de 2023, a Rhodia Brasil S.A apresentou manifestação referente a elementos adicionais que reforçariam a existência de grande potencial exportador nas origens investigadas - em expansão a partir do aumento de capacidade pelos produtores/exportadores. 251. De acordo com a manifestante, em publicação de 28 de março de 2022, a empresa Viridis Chemical, a qual adquiriu a Prairie Catalytic, noticiou que teria iniciado a produção de acetato de etila em sua planta localizada em Columbus, Nebraska, em março de 2022, adiantando em mais de seis meses o cronograma de produção previsto anteriormente. 252. Nesse sentido, a Rhodia destacou que a empresa, especializada na produção de acetato de etila, planejava atingir a plena utilização da capacidade instalada já no final daquele ano (2022). Ademais, os ésteres acéticos produzidos pela empresa seriam comercializados mundialmente em parceria com a empresa Helm, uma das grandes tradings de produtos químicos do mundo, conforme site da própria Viridis: We are excited about our significant accomplishment of producing sustainable Ethyl Acetate. We will be increasing our production levels of Ethyl Acetate throughout 2022 and expect to be close to full production capacity by the end of the year. We are also very excited to be partnering with HELM, one of the world's largest and most successful independent chemicals marketers. HELM has a tremendous team in North America, as well as a sizable global footprint to reach customers around the world that have interest in sustainable Ethyl Acetate as well as other sustainable chemicals that we expect to be producing in the future. 253. Tal fato, segundo a peticionária, evidenciaria incremento relevante da capacidade instalada de produção de ésteres acéticos nos EUA que, para manter o grau de ocupação de suas plantas após a entrada em operação de novas capacidades, tenderiam a aumentar suas exportações. 254. Segundo a Rhodia, de acordo com as estatísticas de exportação dos EUA, este país teriaa exportado ésteres acéticos majoritariamente para o México, Canadá e países na América do Sul. Assim, caso as medidas antidumping não sejam renovadas, o Brasil se tornaria o destino natural para o escoamento desse excedente, considerando o tamanho do mercado brasileiro, a proximidade entre os países e a ampla disponibilidade de rotas comerciais. 255. Em manifestação protocolada em 29 de maio de 2023, a Rhodia reiterou os comentários sobre o potencial produtor e exportador das origens investigadas. 5.5.4 Da manifestação sobre o desempenho do produtor/exportador posteriores à Nota Técnica de Fatos Essenciais 256. Em sua manifestação final, de 10 de julho de 2023, a Rhodia atestou a robustez dos indícios e elementos de prova aportados pela Peticionária nos autos e que demonstram a existência de expressivo potencial exportador no México e nos EUA, os quais não foram questionados por outras partes interessadas desta revisão. 257. Concluiu que não restam dúvidas sobre a elevada probabilidade de que os EUA e México retomem suas exportações para o Brasil em volumes relevantes, a preço de dumping, de forma a causar dano à indústria doméstica, caso as medidas antidumping não sejam renovadas. 5.5.5 Dos comentários do DECOM acerca do potencial exportador 258. O DECOM corrobora o entendimento apresentado pela peticionária sobre a existência de relevante potencial exportador para os EUA e México objeto do direito antidumping ora revisado. Registra-se que os elementos apresentados não foram questionados por outras partes interessadas ao longo da fase de instrução dessa revisão. 5.6 Das alterações nas condições de mercado 259. O art. 107 c/c o inciso III do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em vigor levaria muito provavelmente à continuação ou retomada de dumping à indústria doméstica, deve ser examinado se ocorreram eventuais alterações nas condições de mercado no país exportador, no Brasil ou em terceiros mercados, incluindo eventuais alterações na oferta e na demanda do produto similar. 260. Segundo o relatório IHS Markit, de 30 de setembro de 2020, disponibilizado pela peticionária, os EUA devem [CONFIDENCIAL]. Neste sentido, o relatório aponta para aumento da produção e nas exportações de acetato de etila, informando ainda que os EUA são exportadores líquidos deste produto. 261. Em relação ao México a mesma fonte aponta que [CONFIDENCIAL]. Cabe ressaltar, contudo, que a produção atual já é significativamente superior ao mercado brasileiro. 5.7 Da aplicação de medidas de defesa comercial 262. O art. 107 c/c o inciso IV do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em vigor levaria muito provavelmente à continuação ou retomada de dumping à indústria doméstica, deve ser examinado se houve a aplicação de medidas de defesa comercial sobre o produto similar por outros países e a consequente possibilidade de desvio de comércio para o Brasil. 263. Em pesquisa ao sítio eletrônico do Portal Integrado de Inteligência Comercial (Integrated Trade Intelligence Portal - I-TIP20) da Organização Mundial do Comércio - OMC, em relação aos códigos 2915.31 e 2915.39, verificou-se que, além do direito aplicado pelo Brasil sobre exportações originárias dos Estados Unidos e do México em vigor desde 22 de agosto de 2017, estavam em vigor, desde 25 de agosto de 2008, direitos antidumping aplicados pela Coreia do Sul contra exportações de acetato de etila originária de Singapura; e desde 19 de novembro de 2015, direitos antidumping aplicados também pela Coreia do Sul contra exportações de acetato de etila originárias da Índia. 264. Não foram encontradas informações sobre medidas antidumping aplicadas contra exportações do produto similar dos países objeto do direito antidumping sob revisão. 5.8 Da conclusão sobre a continuação de dumping 265. Ante ao exposto, concluiu-se, para fins de determinação final, que, caso a medida antidumping em vigor seja extinta, muito provavelmente haveria a retomada da prática de dumping nas exportações de ésteres acéticos para o Brasil originárias dos EUA e do México. Além disso, há nos autos elementos que indicam a existência de substancial potencial exportador em ambas as origens investigadas. 6 DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO 266. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de ésteres acéticos. O período de revisão deve corresponder ao período considerado para fins de determinação de existência de indícios de continuação ou retomada do dano à indústria doméstica, de acordo com o art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013. 267. Assim, para efeito desta análise, considerou-se o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2021, dividido da seguinte forma: P1 - 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017; P2 - 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018; P3 - 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019; P4 - 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020; P5 - 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021. 6.1 Das importações 268. Para fins de apuração dos valores e das quantidades ésteres acéticos importadas pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens tarifário 2915.31.00 e 2915.39.31 da NCM, fornecidos pela RFB. 269. Considerando que o referido código tarifário abarca outros produtos além do produto objeto da revisão, foi realizada depuração das importações constantes desses dados, com o intuito de identificar apenas as importações de ésteres acéticos. 270. A metodologia para depurar os dados consistiu em excluir os produtos acondicionados em embalagens com capacidade não superior a 4 litros. Foram identificadas e excluídas ainda as importações de produtos como trimetilpentano, acetato de isopropila e endurecedor de uretano que não correspondem às características do produto objeto do direito antidumping em tela. 271. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. [RESTRITO] . 272. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das importações totais de sacos de juta no período de investigação de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica: Importações Totais (em t) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Estados Unidos 100,0 21,4 2,1 0,5 0,5 [ R ES T R I T O ] México 100,0 74,1 106,1 0,0 0,0 [ R ES T R I T O ] Total (sob análise) 100,0 47,1 52,8 0,3 0,2 [ R ES T R I T O ] Variação - (52,9%) 12,2% (99,5%) (2,6%) (99,8%) África do Sul 100,0 123,1 13.984,6 28.530,8 36.807,7 [ R ES T R I T O ] Colômbia 100,0 [ R ES T R I T O ] Reino Unido 100,0 0 303,9 40,6 282,1 [ R ES T R I T O ] Índia 100,0 33,3 9,0 40,2 34,8 [ R ES T R I T O ] Arábia Saudita 100,0 [ R ES T R I T O ] China 100,0 27,0 23,8 21,7 2,7 [ R ES T R I T O ] Alemanha 100,0 1,4 0,8 2,1 6,5 [ R ES T R I T O ] Outras(*) 100,0 11,1 73,3 131,1 115,6 [ R ES T R I T O ] Total (exceto sob análise) 100,0 22,0 49,5 73,4 135,7 [ R ES T R I T O ] Variação - (78,0%) 124,7% 48,4% 84,8% + 35,7% Total Geral 100,0 44,3 52,5 8,5 15,5 [ R ES T R I T O ] Variação - (55,7%) 18,4% (83,8%) 82,5% (84,5%)