DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081800071 71 Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 352. A peticionária afirmou que o aumento das exportações persistiria em 2023, sendo o Brasil um dos maiores destinos da produção dos EUA neste ano, e que, conforme dados do ComexStat, o Brasil já teria importado 4.417 toneladas de n-butanol originário dos EUA até abril de 2023. Ela ressaltou que esse dado seria alarmante, tendo em vista que o volume de importação do produto norte-americano nos primeiros quatro meses de 2023 já seria praticamente equivalente ao volume importado em todo o ano de 2022, e que, segundo projeções feitas por ela, considerando o volume mensal registrado até abril pelo ComexStat e multiplicando esse volume por 12 vezes, as exportações do EUA poderiam atingir o patamar de volume de 20% do mercado brasileiro de P5. 353. A empresa enfatizou que, mesmo com supostas mudanças de perfil do mercado interno norte-americano e com direito antidumping aplicado, o produto originário dos EUA continuaria adentrando o mercado brasileiro em volumes significativos desde P3. 354. A peticionária comentou também a afirmação do Grupo BASF de que suposta mudança de estratégia da Dow Chemical Company reduziria significativamente o potencial exportador da origem investigada. A empresa reforçou seu argumento de que a mudança de estratégia de apenas uma empresa, fato que, inclusive, não seria imutável, não alteraria a representatividade do potencial exportador dos EUA, porque o tamanho do excedente exportável americano e consequentemente o risco que ele apresentaria para o mercado brasileiro deveria ser analisado sobre a perspectiva do tamanho do mercado brasileiro quando comparado à produção americana. Ressaltou novamente que qualquer excedente da produção dos EUA poderia representar uma fatia considerável do mercado brasileiro e que mesmo com a desconsideração da produção da Dow, a produção e capacidade americana ainda seriam muito maiores que o mercado brasileiro, e ainda, que o próprio DECOM teria indicado outros 14 produtores/exportadores americanos, que não a Dow Chemical, como partes interessadas no Parecer SEI nº 12424/2022/ME. 355. Repisou também que os EUA teriam perdido mercados tradicionais que antes consumiam seu produto exportado em razão da concorrência com os players localizados na Ásia-Pacífico. Dessa forma, a empresa destacou que, não obstante a estratégia de negócios adotada pela Dow, ainda existiria um excedente exportável da produção norte-americana que poderia ser facilmente escoado para o Brasil caso as medidas antidumping não sejam prorrogadas. 356. A empresa ponderou, ainda, que o próprio DECOM teria indicado outros 14 produtores/exportadores americanos, que não a Dow Chemical, como partes interessadas no Parecer SEI nº 12424/2022/ME, o que confirmaria que a alteração da estratégia de uma empresa não traria alterações significativas ao mercado norte- americano e às exportações daquele país. 357. A respeito dos dados utilizados pelo Grupo BASF para a construção de sua argumentação sobre excedente exportável e potencial exportador da origem investigada, a peticionária afirmou que estes estariam desatualizados e prejudicariam a análise sobre as condições do mercado de n-butanol nos EUA. Para embasar o argumento de inexistência de potencial exportador dos EUA, o Grupo BASF teria se utilizado do relatório "Nexant 2021". 358. Adicionalmente, a Elekeiroz pontuou que o sobredito relatório teria sido apresentado apenas em versão confidencial em 3 de abril de 2023 e que versão restrita do relatório, contendo dados da oferta, demanda e comércio de n-butanol na América do Norte teriam sido disponibilizados apenas no dia 3 de maio de 2023, último dia de fase probatória previsto. 359. A Elekeiroz afirmou que os dados do referido relatório estariam desatualizados, e que a versão atualizada já estaria disponível desde dezembro de 2022, ou seja, antes do protocolo da petição do Grupo BASF em 3 de abril de 2023, primeira vez que o grupo teria se utilizado do documento como base. Considerando a linha do tempo da construção da argumentação do grupo, a Elekeiroz afirma que seria evidente que seria proposital o envio de relatório desatualizado, visto que ele embasaria argumentos apresentados pelo grupo em suas manifestações de 3 de abril, 3 de maio e 23 de maio. A Elekeiroz afirmou que tal estratégia beiraria a deslealdade. 360. A empresa deu prosseguimento à argumentação enfatizando que a afirmação do Grupo BASF de que "[a] s estimativas do relatório Nexant apontam para inexistência de potencial exportador de n-butanol dos Estados Unidos pelos próximos cinco anos, porque o mercado interno será responsável pelo consumo da totalidade produzida nos Estados Unidos já a partir de 2024", repetida em três ocasiões, teria sido realizada com base no relatório desatualizado, que também teria lastreado suposta comprovação categórica de redução nas exportações, estagnação da capacidade instalada e aumento do consumo cativo nos EUA, bem como a argumentação do grupo a respeito de supostos indicadores contraditórios da produção dos exportadores. 361. A Elekeiroz questionou a credibilidade de toda a argumentação produzida pelo Grupo BASF, uma vez que restaria provado, segundo a peticionária, que o relatório Nexant 2021 não seria o melhor documento para lastrear qualquer tipo de argumentação sobre o futuro do mercado mundial de n-butanol, como alegadamente determinado pela própria empresa que produz e comercializa o relatório. A Elekeiroz apresentou dados do Relatório Nexant 2022 para reforçar tais argumentos, afirmando que corroborariam a análise do relatório IHS juntado pela empresa em sua petição, e indicariam que a tendência do crescimento da demanda doméstica dos EUA seria desacelerar, o que contribuiria com o excedente exportável norte-americano. Apresentou também dados atualizados de oferta, demanda e comércio da América do Norte com dados reais de 2020 e 2021, conforme apresentado abaixo. [ CO N F I D E N C I A L ] 362. A peticionária sustentou que, em se utilizando os dados do relatório de 2022, dados que refletiriam análise atrelada à realidade atual, no caso de arrefecimento da demanda doméstica nos EUA, a capacidade instalada daquele país, que segundo a Elekeiroz seria exorbitante, estaria novamente disponível para aumentar as exportações, uma vez que seria do interesse de qualquer empresa do setor manterelevado grau de utilização de sua planta, beneficiando-se de ganhos de escala e reduzindo os custos operacionais. A Elekeiroz afirmou, ainda, que o mesmo relatório atualizado demonstraria crescimento na produção, nas exportações e na capacidade instalada, ainda existindo espaço para crescimento do grau de uso da ocupação das plantas dos produtores americanos. 363. A Elekeiroz reiterou que, segundo a publicação Nexant mais recentemente disponibilizada, as exportações dos EUA continuariam existindo e crescendo a partir de 2023, sendo o Brasil destino cativo e constante desse excedente. 364. Ante o exposto, a peticionária defendeu haver relevante potencial exportador dos Estados Unidos ao afirmar que a produção estadunidense se encontraria equipada para atender sua demanda interna e externa, apresentando capacidade significativa de exportação para o mercado brasileiro do produto. Lembrou que os EUA são o maior produtor de n-butanol do mundo e que o potencial de exportação estadunidense teria sido superior a 400 mil toneladas em 2021 (P5), cerca de [ R ES T R I T O ] vezes o mercado brasileiro, de acordo com dados da IHS Supply and Demand Table. 365. O Grupo BASF, em sua manifestação de 14 de junho de 2023, voltou a questionar alegações da Elekeiroz sobre o potencial exportador do Estados Unidos para o produto objeto da revisão, ao mencionar que a análise da indústria doméstica sobre as informações constantes no relatório Nexant 2022 seria parcial e incompleta. O grupo afirmou que o relatório Nexant 2022 apontaria que a realização de investimentos em aumento da capacidade instalada nos Estados Unidos pela produtora/exportadora [CONFIDENCIAL] seria especulativa ("speculative"), com base em comentários feitos pelo seu [CONFIDENCIAL], conforme recortes do estudo, apresentados a seguir. Figura: relatório NEXANT 2022 (pág. 108) [ CO N F I D E N C I A L ] Figura: relatório NEXANT 2022 (pág. 109) [ CO N F I D E N C I A L ] 366. O Grupo BASF afirmou que o aumento da capacidade instalada seria meramente especulativo, e que seria o fator que embasa a estimativa de aumento do excedente exportável entre 2030 e 2045, e que, exclusive a especulação sobre o aumento da capacidade instalada na origem investigada entre 2023 e 2025, seria possível aferir-se que haveria, majoritariamente, queda do excedente de exportação, em se considerando a capacidade instalada da origem investigada como praticamente inalterada entre 2023 e 2045. 367. Argumentou que o relatório Nexant 2022 não atestaria que haverá aumento de capacidade instalada da origem investigada. O relatório, segundo o grupo, "apenas faz comentário baseado em uma especulação", fundada na queda nas previsões de consumo interno e no aumento da inflação nos EUA entre 2021 e 2022. Esse último fator também permitiria concluir que, em um cenário muito provável de controle da inflação na origem investigada, a demanda interna voltará a crescer nas projeções do relatório Nexant 2021, com queda ainda maior do volume de excedente exportável. 368. O grupo reforçou, ainda, que o relatório Nexant 2022 também chamaria a atenção para o fato de as exportações dos Estados Unidos para a Europa e América do Sul se darem no contexto de transferência entre partes relacionadas, para consumo cativo, sem destinação para revenda nos referidos mercados. 369. Em seguida, declarou que, segundo o relatório Nexant 2022, as exportações da [CONFIDENCIAL] para o Brasil vincular-se-iam ao consumo de acrilato de butila na sua planta em [CONFIDENCIAL], o que se daria em um contexto em que o n- butanol produzido nos Estados Unidos estaria, de acordo com o grupo, melhor posicionado em termos do custo de produção, especificamente, em relação ao [CONFIDENCIAL], resultando em vantagens competitivas na produção de n-butanol nos EUA. 370. Ainda com relação ao relatório Nexant 2022, o Grupo BASF mencionou também que haveria previsão de que a região da [CONFIDENCIAL] continuará como importadora no longo prazo, sem expectativa de investimentos em aumento da capacidade instalada da Elekeiroz, única produtora da região. Sobre esse ponto, o grupo citou que, no âmbito da revisão dos direitos antidumping aplicado às importações de n- butanol originárias da África do Sul e da Rússia, o DECOM já havia concluído pela queda da capacidade instalada da indústria doméstica e pela sua estabilidade no período de investigação de dano da presente revisão. 371. Com relação ao cenário de exportações dos Estados Unidos para outros países de destino, o Grupo BASF pontuou que, segundo o relatório Nexant 2022, a região da Europa Ocidental (incluindo, por exemplo, a Bélgica) seria importadora de n-butanol, entre outros fatores, pelos seus altos custos de produção quando comparados a outras regiões, e que, ainda segundo o relatório, não seriam esperados aumentos na capacidade instalada na região, cuja produção já seria e continuaria sendo menor que a demanda interna. 372. Adicionalmente, afirmou que o relatório destacaria que a planta da [CONFIDENCIAL] na Alemanha utilizaria o n-butanol importado, fabricado por parte relacionada nos Estados Unidos, sendo possível concluir, portanto, que ao menos essa parcela específica das exportações originárias dos Estados Unidos não deverá ser desviada para quaisquer outros destinos (incluindo o Brasil). 373. Com relação à região da Ásia, o Grupo BASF alegou que, segundo o relatório Nexant 2022, a Índia figurará entre os países com maiores taxas de crescimento no mercado de n-butanol em razão [CONFIDENCIAL] "". Demais disso, mencionou que os investimentos em capacidade instalada no país teriam se dado no contexto de abastecimento do consumo cativo das produtoras de acrilato de butila, incluindo a [CONFIDENCIAL] e a [CONFIDENCIAL], não sendo possível concluir, segundo o grupo , que os investimentos realizados pelo produtor local se traduzirão em autossuficiência e queda da demanda do n-butanol produzido nos Estados Unidos, visto que o relatório Nexant 2022 afirma que [CONFIDENCIAL], e que é possível verificar no relatório que a região asiática continuará importando volumes significativos de n-butanol, uma vez que a produção local será inferior ao volume de consumo interno até [CONFIDENCIAL]. 374. O Grupo BASF finaliza sua argumentação em 14 de junho de 2023, sobre potencial exportador, afirmando que não haveria aumento da capacidade instalada dos Estados Unidos, que esta teria mesmo reduzido durante o período de revisão, e que o volume produzido na origem investigada seria destinado, quase que em sua totalidade, ao consumo interno. Ademais, asseverou que as exportações dos Estados Unidos para outras regiões como Europa e Ásia continuariam ocorrendo nos próximos anos, ausentes indicações de potencial desvio de comércio para o Brasil, e que dessa forma não haveria que se falar em probabilidade de retomada do dano, nos termos do art. 104 do Decreto Antidumping. 375. Em manifestação protocolada em 14 de junho de 2023, a Elekeiroz afirmou que a autoridade investigadora teria sido didática ao explicar o potencial exportador dos Estados Unidos da América e os motivos pelos quais ele representaria um risco ao mercado brasileiro: a comparação entre a capacidade instalada na origem investigada, a consequente capacidade ociosa e o tamanho do mercado nacional brasileiro. 376. A Elekeiroz ressaltou que o entendimento sobre a existência de elevado potencial exportador teria sido construído pelo DECOM com base em dados apresentados em sua petição, apresentada em 22 de abril de 2022, se utilizando de dados da publicação IHS (Supply & Demand Table). 377. A empresa sustentou novamente que o alegado excedente exportável existente e alterações recentes no mercado representariam um risco ao mercado brasileiro em um cenário de eventual retirada do direito antidumping aplicado às importações daquele origem. 378. Em resposta à manifestação pós-audiência do Grupo BASF, protocolada em 3 de abril de 2023, a respeito do potencial exportador estadunidense, a Elekeiroz afirmou que o grupo utilizaria constantemente, no presente processo, a tática de imputar falsas afirmações à Elekeiroz, como forma de desacreditar a produtora nacional. 379. No que tange à afirmação do Grupo BASF de que o DECOM não deveria utilizar a capacidade instalada e a produção nos EUA como parâmetro para se inferir o volume futuro de importações no Brasil dos EUA, tendo em vista que não haveria correlação entre ambos os fatores, a Elekeiroz argumentou que a autoridade investigadora realmente não deveria se utilizar apenas da capacidade instalada ou de dados da produção individualmente como parâmetros de referência, mas sim que deveria utilizar o cálculo de potencial exportador da origem, construído pela capacidade instalada menos a produção da origem somada às suas exportações, conforme tabela denominada "Potencial Exportador EUA", apresentada pela Elekeiroz em sua petição. 380. De acordo com os dados reportados em tal tabela, a Elekeiroz afirmou que seria inegável a existência de significativo potencial exportador da origem investigada, visto que o potencial registrado em P5 representaria cerca de [RESTRITO] vezeso mercado brasileiro no mesmo período. A empresa ressalta, ainda, que registrar esse potencial exportador não seria o mesmo que dedicar todo esse excedente exportável para exportações ao Brasil, mas sim que se trataria apenas de um comparativo entre os tamanhos dos mercados e o risco que a produção americana ofereceria. 381. Ao comentar a alegação do Grupo BASF de que o cálculo que indicaria a representatividade do potencial exportador dos EUA precederia de prova nos autos, a Elekeiroz manifestou entendimento de que faltaria uma leitura mais atenta dos documentos juntados nos autos por parte do Grupo BASF, visto que o cálculo teria sido devidamente tratado na petição da produtora nacional e que a Elekeiroz nunca teria afirmado que todo o excedente exportável dos EUA seria desviado para o Brasil. 382. A Elekeiroz prossegue em sua manifestação afirmando que o Grupo BASF pareceria confuso em relação ao que ele mesmo propõe para descontruir os argumentos que apontam risco de desvios significativos de exportações originárias dos EUA para o Brasil. A empresa rememorou manifestação do grupode 23 de maio de 2023, na qual o Grupo afirmou que "um cenário hipotético em que todas as exportações dos Estados Unidos fossem destinadas ao Brasil" seria um "cenário absolutamente improvável, pois, para que se concretizasse, Estados Unidos precisaria deixar de suprir por completo a demanda de parceiros comerciais do mesmo bloco - México e Canadá -, além de países para os quais os Estados Unidos exportam historicamente". 383. A Elekeiroz, a esse respeito, afirmou que em nenhum momento no trâmite do processo teria alegado que toda a exportação dos EUA seria desviada para o Brasil, mas sim que seu argumento sempre teria sido de que qualquer mero excedente exportável pelos EUA poderia ser muito significativo frente ao tamanho do mercado brasileiro, alegando que qualquer pequeno desvio do padrão usual das exportações dos EUA já ofereceria um risco à produção brasileira de n-butanol. Nesse sentido, a empresa realizou breve análise sobre as citadas exportações dos EUA para Canadá e México, apresentando novamente dados estatísticos do Trade Map juntados aos autos deste processo em 3 de maio de 2023, que demonstrariam que as exportações originárias dos EUA para os dois países vizinhos teriam apresentado queda constante entre P1 e P5: 384. A Elekeiroz apontou que o gráfico apresentado reiteraria a existência de desvios de produtos que antes seriam vendidos para consumidores históricos e que passariam a ficar à disposição de serem exportados ao Brasil, o que representaria uma queda de cerca de 50% das exportações para os destinos que o Grupo BASF teria tratado como tão relevantes. Destaca, ainda, que ao mesmo tempo, as exportações para o Brasil só cresceriam: