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Diário Oficial da União · 18/08/2023 · pág. 148

DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081800148 148 Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 4.3.3.1. Coordenação de Gestão de Contratos CO G CO Coordenador CCE 1.10 . 4.3.3.1.1. Divisão de Gestão de Contratos D I G CO Chefe de Divisão FCE 1.07 . 4.3.3.1.2. Divisão de Novos Arrendamentos DINAR Chefe de Divisão FCE 1.07 . 4.3.3.1.3. Divisão de Arrendamentos Portuários DIAP Chefe de Divisão FCE 1.07 . 4.4. DEPARTAMENTO DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO PORTUÁRIA DGMP Diretor CCE 1.15 . DGMP Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 . 4.4.1. Coordenação-Geral de Gestão Portuária CG G P Coordenador-Geral CCE 1.13 . 4.4.1.1. Divisão de Tecnologia da Informação DITIN Chefe de Divisão FCE 1.07 . 4.4.2. Coordenação-Geral de Gestão do Planejamento e Gestão Fundiária CG P G Coordenador-Geral FCE 1.13 . 4.4.2.1. Coordenação de Gestão Fundiária CO G F U Coordenador FCE 1.10 . 4.4.2.1.1. Divisão de Planejamento DIPLA Chefe de Divisão FCE 1.07 . 4.4.2.1.2. Divisão de Gestão Portuárias DIGEP Chefe de Divisão FCE 1.07 . 4.4.3. Coordenação-Geral Delegações e Convênios CG D C Coordenador-Geral CCE 1.13 . 4.4.3.1. Coordenação de Delegações e Convênios CO G D C Coordenador CCE 1.10 . 4.4.3.1.1. Divisão de Avaliação de Desempenho DIADE Chefe de Divisão FCE 1.07 . 4.4.3.1.2. Divisão de Informações Portuárias DIIPO Chefe de Divisão FCE 1.07 . 4.4.3.1.3. Divisão de Patrimônio D I P AT Chefe de Divisão FCE 1.07 . 4.4.3.1.2. Coordenação de Planejamento Portuário CO P P O Coordenador FCE 1.10 . 4.4.3.1.2.1 Divisão de Governança Portuária DIGOP Chefe de Divisão FCE 1.07 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 12.134, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 Renova a inscrição do Aeródromo privado Fazenda Porto Seguro (PA) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.005708/2023-05, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Porto Seguro; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0151; III - município (UF): São Félix do Xingu (PA); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 07° 07' 54'' S / 052° 43' 38'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 536/SIA, de 1° de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2013, Seção 1, página 3. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.137, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Exclui o Heliponto privado ao nível do solo Brandt (PR) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030693/2023-13, resolve: Art. 1º Excluir o Heliponto Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Brandt; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0220; III - município (UF): Cambé (PR); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 17' 42" S / 051° 19' 10" W. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8.091/SIA, de 19 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2022, Seção 1, página 449. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.147, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade SW DUCHESS (9PWE). O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/ S AC - P R , de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.033834/2023-41, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: SW DUCHESS; II - Indicador de localidade: 9PWE; III - Indicativo de chamada da EPTA: SW DUCHESS; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 12 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 2; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 29 de maio de 2026. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11.144/SIA, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2023, seção 1, página 111. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.157, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Exclui o aeródromo privado Lago Grande 1 (RR) do cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031223/2023-69, resolve: Art. 1º Excluir o aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Lago Grande 1; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0052; III - município (UF): Boa Vista (RR); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 26' 34" N / 060° 21' 09" W. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2852/SIA, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, Seção 1, página 27. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 12.158, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Torna Pública a Revisão do Certificado de Operador Aéreo. O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.006030/2023-60, resolve: Art. 1º Tornar Pública a revisão 01 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2022-08-00HM-03-01, emitido em 5 de julho de 2023, em favor da sociedade empresária UPSTAR AVIATION S/A, CNPJ - 26.269.450/0001-78. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 63, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006566/2023-33, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 02/2023/GRERJ/SFC (SEI nº 1908011) firmado com a Empresa Brasileira de Navegação Superpesa Cia de Transportes Especiais e Intermodais (em Recuperação Judicial), inscrita no CNPJ sob o nº 42.415.810/0001-59, a contar a partir do término do prazo originalmente avençado, a findar-se em 29/08/2023. Art. 2º Manter a celebração do Aditivo ao Termo de Ajuste de Conduta na alçada de competência da Diretoria Colegiada e delegar, com fulcro no inciso III do art. 3º da Resolução ANTAQ nº 92/2022, c/c o art. 9º dessa mesma norma, seu acompanhamento à Gerência Regional do Rio de Janeiro (GRERJ). Art. 3º Comunicar a Interessada acerca do teor desta decisão. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO Nº 64, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002251/2019-31, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Suspender, por 60 (sessenta) dias, a contar de 01/08/2023, a vigência da Resolução ANTAQ nº 100/2023 e da Resolução ANTAQ nº 101/2023, com vistas ao aperfeiçoamento das medidas para a efetiva aplicabilidade das disposições estabelecidas nos normativos. Art. 2º Cientificar a Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) acerca da presente decisão. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 50300.004285/2022-65. Fiscalizada: Sandra Marques -ME, CNPJ nº 15.835.057/0001-88. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente da Unidade Regional de Florianópolis (UREFL) no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide: I - pela subsistência do subsistência do Auto de Infração nº 005527-1 (1616369), eis que restam devidamente comprovadas a autoria e materialidade da infração imputada à empresa SANDRA MARQUES - ME; II - pela aplicação de PENALIDADE de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) à EBN empresa, por não apresentar, no prazo fixado, os documentos solicitados pela fiscalização ANTAQ através do Ofício 31/2022/UREFL/SFC/ANTAQ (SEI 1564656), o que tipifica a infração capitulada pelo art. 23, XXI, da Resolução nº 1274-ANTAQ.. MAURICIO MEDEIROS DE SOUZA Gerente