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Diário Oficial da União · 21/08/2023 · pág. 177

DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2023 - UASG 193104

Nº Processo: 02007.001353/2023-97. Dispensa Nº 10/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO CEARA/CE. Contratado: 23.562.044/0001-00 - E A FRIO REFRIGERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de câmara fria incluindo o fornecimento total de peças, componentes, materiais e insumos; revisões das partes elétricas e dos comandos elétricos em geral; revisões/substituições de tomadas elétricas e iluminação em geral; e mão de obra para o perfeito funcionamento do equipamento, nas condições estabelecidas no termo de referência..

Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 18/08/2023 a 18/08/2024. Valor Total: R$ 23.400,00. Data de Assinatura: 18/08/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 18/08/2023).

SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 193108

Número do Contrato: 7/2021.

Nº Processo: 02010.000547/2021-54.

Pregão. Nº 11/2021. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE GOIAS/GO. Contratado: 02.329.217/0001-75 - DIRECTA COMERCIO SERVICOS E SOLUCOES LTDA . Objeto: Prorrogação, por 12 (doze) meses, da vigência do contrato nº 07/2021, a partir de 20/08/2023 a 20/08/2024 com fulcro no inciso II do art. 57 da lei 8.666/93. Vigência: 20/08/2023 a 20/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 27.476,88. Data de Assinatura: 17/08/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 17/08/2023).

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 - UASG 193108

Nº Processo: 02010000797202356. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação, de forma contínua, do serviço de Tratadores de Animais Silvestres, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários, a serem executados nas instalações do Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS/IBAMA/GO) pertencente à Superintendência do IBAMA no Estado de Goiás (SUPES/GO.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 21/08/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rua 229, Nr. 95 - Setor Leste Universitario, Setor Leste Universitário - Goiânia/GO ou https://www.gov.br/compras/edital/193108-5-00005-2023. Entrega das Propostas: a partir de 21/08/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 31/08/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GLEICIELLE SILVA DOS SANTOS HOLANDA Técnico Administrativo

(SIASGnet - 18/08/2023) 193108-19211-2023NE000005

SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 25/2023

A Superintendente Substituta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J PROCESSO n° AUTO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DA LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S

.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J PROCESSO n° AUTO
D
I N F R AÇÃO
E
ENQUADRAMENTO LEGAL DA
AU T U AÇÃO
LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
. José da Cruz Júnior
.
707..-40 02021.000882/2023-95 84W13YW1 (SEI
16000808)
Arts. 70 e 72 da Lei 9.605/98
Arts. 3º e
24 do Decreto
6.514/2008
Macaíba/RN 05°48'33,607''S
035°11'44,209''W

No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.

Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.

Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.

Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente

ao auto de infração.

Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.

Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao interessado ou seu procurador legalmente constituído, na Sede do IBAMA-RN, com endereço na Av. Alexandrino de Alencar, nº 1399, Tirol, Natal-RN, e-mail: [email protected].

SIMONE RIBEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 24/2023

A Superintendente Substituta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental:

.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J PROCESSO n° AUTO
DE
I N F R AÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA
AU T U AÇÃO
LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
. Álvaro Rocha de
Lima
.
701..-17 02021.000883/2023-30 4SMHW5S8 (SEI
16000811)
Arts. 70 e 72 da Lei 9.605/98
Arts. 3º e
24 do Decreto
6.514/2008
Macaíba/RN 05°48'33,607''S
035°11'44,209''W

No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.

Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.

Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.

Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente

ao auto de infração.

Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.

Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao interessado ou seu procurador legalmente constituído, na Sede do IBAMA-RN, com endereço na Av. Alexandrino de Alencar, nº 1399, Tirol, Natal-RN, e-mail: [email protected].

SIMONE RIBEIRO

EDITAL Nº 71/2023

A Superintendente Estadual Substituta do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondência relacionada à notificação de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento, com as cobranças realizadas no endereço da empresa e do seu representante legal detectado em pesquisa no CTF; Receita Federal; Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte e Consulta Integrada de Dados Cadastrais do SICAFI, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança.

. NOME DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA Nº PROCESSO COMPETÊNCIAS TCFA . D & A Empreendimentos e Locações Ltda. 17.147.881/0001-70 02021.000410/2023-32 4º Trim./2017 ao 3º Trim./2022

.

Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: [email protected] para mais informações.

SIMONE RIBEIRO

EDITAL Nº 72/2023

A Superintendente Estadual Substituta do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondência relacionada à notificação de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento antes da "Baixa" da empresa na Receita Federal do Brasil, cobrança esta realizada no endereço do seu representante legal detectado em pesquisa na Consulta Integrada de Dados Cadastrais no SICAFI e CTF, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança.

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