DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA EXTRATO DE APOSTILAMENTOREFERÊNCIA: Termo de Apostilamento do Plano de Trabalho do Termo de Fomento Plataforma TransfereGov nº 930999/2022, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Instituto Formiguinhas do Bem Brasil. Processo 71000.019001/2022-90. OBJETO: remanejamento de recursos nas abas Cronograma Físico e Plano de Aplicação Detalhado, sem alteração do valor global da Parceria, conforme detalhado na Nota Técnica SEI nº 1/2023/SGC/SE-MTP, para atender as necessidades do Termo de Fomento Plataforma Transferegov nº 930999/2022.
DATA DA ASSINATURA: 17 DE AGOSTO DE 2023. SIGNATÁRIO: Gilberto Carvalho - Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária
| . JNX INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA |
47620.002383/2019-35 | 402,53 |
|---|---|---|
| . LONDPART TRANSPORTES URBANOS LTDA |
47620.003084/2019-18 | 4.025,33 |
| . LONDPART TRANSPORTES URBANOS LTDA |
47620.002958/2019-10 | 4.025,33 |
| . LONDPART TRANSPORTES URBANOS LTDA |
47620.002987/2019-81 | 4.025,33 |
| . LONDPART TRANSPORTES URBANOS LTDA |
47620.002981/2019-12 | 4.025,33 |
| . LONDPART TRANSPORTES URBANOS LTDA |
47620.003086/2019-15 | 4.777,82 |
| . LONDPART TRANSPORTES URBANOS LTDA |
47620.002986/2019-37 | 4.025,33 |
| . MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL |
14185.017756/2020-33 | 42.564,00 |
| . MARLI APARECIDA RODRIGUES |
47620.001092/2018-49 | 144,72 |
| . ORACI JORSE MARTINS |
46220.003123/2019-27 | 1.933,32 |
| . SOCIEDADE HOSPITALAR COMUNITARIA P CLEMENTE KAMPMANN |
46220.001829/2018-73 | 5.014,04 |
| . VALDUIR RODRIGUES DE CAMPOS |
14152.007621/2021-28 | 12.000,00 |
Espécie: Termo de Autorização para Operacionalização de OBTV Para Convenente ao Termo de Fomento - Plataforma Transferegov nº 931576/2022 (Processo nº 71000.018938/2022-48. Objeto: Autorização para operacionalizar Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) para o Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma Transferegov) em Termo de Fomento firmado pela União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego e a UNISOL/BA, com base em prévia análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro envolvido.
Valor> R$ 44.800,00
DATA DE ASSINATURA: 17/08/2023
SIGNATÁRIOS: Concedente: GILBERTO CARVALHO - Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária - CPF nº 200.989.609-20.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2023Notificação de Decisão; FGTS/Contribuição Social
O Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego SRTE/SC, no uso das atribuições, considerando a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR aos empregadores abaixo relacionados a efetuar o recolhimento dos débitos indicados na Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC referente ao processo abaixo indicado, tendo em vista que o recurso apresentado foi negado. Assim, tendo-se exaurida a instância administrativa, o respectivo processo será encaminhado para cobrança junto à Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 47 da Portaria MTP n. 667/2021.
| . Razão Social |
CNPJ/CPF | Processo |
|---|---|---|
| . CONFECCOES SP LTDA - ME |
13.605.864.0001-89 | 46220.001731/2017-35 |
| Em 18 de agosto de 2023. |
|---|
| MARILANDO ARISTIDES MASTELLA |
Notificação de Decisão de Recurso Não Conhecido 02.23
O Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto não foi conhecido e não teve seguimento tendo sido mantida a decisão de procedência do Auto de Infração. As empresas abaixo relacionadas devem realizar o recolhimento da multa administrativa na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/Em i t i r DA R F.
O responsável pelo recolhimento deverá, no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada na situada na RUA VICTOR MEIRELLES, 198, centro, Florianópolis/SC, CEP 88010-440, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo, a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo, encaminhar os documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico [email protected]. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
| . Razão Social | CNPJ/CPF | Processo |
|---|---|---|
| . MARA APARECIDA FAGUNDES | 27.097.051/0001-30 | 46301.001652/2018-13 |
| . MARA APARECIDA FAGUNDES | 27.097.051/0001-30 | 46301.001653/2018-50 |
Notificação de Decisão.
O Chefe da Seção de Multas e Recursos de Santa Catarina - SEMUR/SRTBSC, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior, que deverá ser protocolizado na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada na RUA VICTOR MEIRELLES, 198, centro, Florianópolis/SC, CEP 88010-440, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo recolhimento deverá, no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada no endereço acima indicado, a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo, encaminhar os documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico [email protected]. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
| . E M P R ES A |
P R O C ES S O | MULTA (R$) |
|---|---|---|
| . CLEDIO TEIXEIRA |
46220.003537/2019-56 | 4.800,00 |
| . CLEDIO TEIXEIRA |
46220.003536/2019-10 | 15.323,04 |
| . CONSTRUTORA E INCORPORADORA GONCALVES E BATTISTI LTDA |
46220.005629/2018-90 | 15.323,04 |
| . ENGEMO CONSTRUCOES LTDA |
47620.001287/2018-99 | 2.779,43 |
| . ENGEMO CONSTRUCOES LTDA |
46220.002139/2018-31 | 9.000,00 |
Em 18 de agosto de 2023. MARILANDO ARISTIDES MASTELLA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 36/2023Notificação de Decisão; FGTS/Contribuição Social
O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SC, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente a Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC referente ao processo abaixo indicado, emitida nos termos da Lei n. 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01 bem como a comprovarem o pagamento dos débitos indicados da NDFC, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contar do décimo dia da publicação deste Edital, perante o Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada na Rua Victor Meireles, 198, Centro, Florianópolis - SC, CEP 88.010-440. A não comprovação pelos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para verificação e eventual inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior (Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho), a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021.
| . Razão Social |
CNPJ/CPF | Processo |
|---|---|---|
| . JKL FOTOGRAFIAS LTDA |
03.219.061.0001-32 | 46220.011841/2019-77 |
Em 18 de agosto de 2023. MARILANDO ARISTIDES MASTELLA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SERGIPE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - KN22YY Notificação de Decisão.A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
| . E M P R EG A D O R | P R O C ES S O | DOCUMENTO | V A LO R ( R $ ) | |
|---|---|---|---|---|
| . CENTRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA | 14152.148024/2021-52 | AI | 22.177.616-8 | 440,28 |
| . CENTRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA | 14152.148036/2021-87 | AI | 22.177.628-1 | 220,14 |
| . CENTRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA | 14152.148040/2021-45 | AI | 22.177.632-0 | 220,14 |
| . CENTRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA | 14152.148043/2021-89 | AI | 22.177.635-4 | 1.235,30 |
| . CENTRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA | 14185.024009/2021-32 | ND | 20.211.036-2 | 27.558,49 |
| . CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VIADIRETA LTDA | 14185.035668/2021-02 | ND | 20.223.070-8 | 11.694,87 |
| . EDEZIO MUNIZ BEZERRA | 14152.171480/2021-04 | AI | 22.200.824-5 | 1.622,74 |
| . EDEZIO MUNIZ BEZERRA | 14152.171494/2021-10 | AI | 22.200.838-5 | 1.388,05 |
| . ENGFORT CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA | 14152.193234/2021-03 | AI | 22.222.574-2 | 811,37 |
| . FOX METALURGICA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA | 14185.004433/2022-41 | ND | 20.229.810-8 | 2.425,67 |
| . INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA NORDESTE LTDA | 14152.180171/2021-17 | AI | 22.209.511-3 | 2.493,22 |
| . INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA NORDESTE LTDA | 14152.180172/2021-61 | AI | 22.209.512-1 | 293,52 |
| . INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA NORDESTE LTDA | 14152.180173/2021-14 | AI | 22.209.513-0 | 220,14 |
| . INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA NORDESTE LTDA | 14152.180174/2021-51 | AI | 22.209.514-8 | 2.421,54 |
| . INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA NORDESTE LTDA | 14185.030974/2021-44 | ND | 20.218.222-3 | 30.747,66 |
| . JACKELINE CARVALHO DOS SANTOS | 14152.091884/2022-98 | AI | 22.346.941-6 | 1.388,05 |
| . JACKELINE CARVALHO DOS SANTOS | 14185.015918/2022-61 | ND | 20.241.912-6 | 2.176,68 |
| . JOSE FERNANDO RIOS GOES LTDA | 14152.045045/2022-06 | AI | 22.300.102-3 | 3.245,48 |
| . JOSE FERNANDO RIOS GOES LTDA | 14185.017418/2022-63 | ND | 20.243.524-5 | 7.268,51 |
| . MEGA GUINDASTES LTDA | 14152.011017/2022-87 | AI | 22.266.075-9 | 1.388,05 |
| . MEGA GUINDASTES LTDA | 14152.011018/2022-21 | AI | 22.266.076-7 | 366,90 |
| . MEGA GUINDASTES LTDA | 14152.011019/2022-76 | AI | 22.266.077-5 | 220,14 |
| . MEGA GUINDASTES LTDA | 14152.011020/2022-09 | AI | 22.266.078-3 | 220,14 |
| . MEGA GUINDASTES LTDA | 14152.011021/2022-45 | AI | 22.266.079-1 | 1.166,21 |
| . MEGA GUINDASTES LTDA | 14185.002165/2022-23 | ND | 20.227.458-6 | 44.756,01 |
| . MV DECORAÇÕES LTDA | 14185.034605/2021-21 | ND | 20.221.979-8 | 1.946,05 |
| . NOVE X SOLUCOES INTELIGENTES LTDA | 14152.205391/2021-61 | AI | 22.234.698-1 | 328,08 |
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