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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/08/2023 · pág. 5

DOMCE 22/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto de 2023.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 23EE780D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 150.2023

PORTARIA Nº 150/2023 Aratuba, 16 de agosto de 2023.

Concede Licença Maternidade à servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e artigo 1º da Lei nº 639/2021.

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora contratada FRANCISCA KILVIA LOPES DA SILVA , Matrícula nº 165914-6, ocupante do cargo em comissão de de COORDENADORA PEDAGÓGICA ESCOLAR I com lotação na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA pelo período de 07/08/2023 à 02/02/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07/08/2023 revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto de 2023.

JOERLY RODRIGUES VICTOR

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto de 2023.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: CCFCCDDC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 152.23

PORTARIA Nº 152/2023

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.

RESOLVE :

Art. 1º - Concede Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva MARIA GELIANE SOUZA BORGES, Matrícula nº 160848-7, brasileira, RG nº 99098165886/SSP-CE, CPF 009.126.813-30, com lotação na Secretaria de Educação Básica a partir de 14/08/2023 por um período de 05 (cinco) meses.

. .

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14/08/2023 revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto de 2023.

Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 256885A1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 151.2023

PORTARIA Nº 151/2023 Aratuba, 17 de agosto de 2023.

Concede Licença Paternidade ao servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 109 da Lei nº 353/2009 e artigo 1º da Lei nº 638/2021.

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder Licença Paternidade ao servidor FRANCISCO IRANILDO LIMA SOUZA Matrícula nº 161927-6 ocupante do cargo de VIGIA com lotação na Secretaria de Educação Básica pelo período de 20 (vinte) dias a partir de 01/08/2023 à 20/08/2023.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/08/2023 revogadasas disposições em contrário.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 5C0B7FD2

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 153.23

PORTARIA Nº 153/2023 Aratuba, 17 de agosto de 2023.

Exonera o servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.

RESOLVE :

Art. 1º - Exonerar por motivo de aposentadoria o Sr. JOSÉ FRANKLIN DOS SANTOS, VIGIA, Matrícula nº 161015-5, CPF nº 901.847.423-15, Benefício nº 213.624.516-8, conforme documentação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

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