DOMCE 22/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SOCIAL E FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 7º. O acompanhamento e o controle social, a comprovação e fiscalização dos recursos a serem aplicados pelo Fundo serão exercidos pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação.
Art.1º - Fica designado o Novo Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância do SUAS/ Criança Feliz, conforme abaixo especificado:
I - Secretaria Municipal da Assistência Social
Nome: Maria Eunice Ferreira do Nascimento Função: Assistente Social
II - Centro de Referência da Assistência Social
CAPÍTULO IV DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8º. O Município prestará contas dos recursos do Fundo conforme os procedimentos adotados pelo Tribunal de Contas, observando a regulamentação aplicável.
Parágrafo único: As prestações de contas serão instruídas com parecer do conselho responsável, que deverá ser apresentado ao Poder Executivo, antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de constas prevista no caput.
Nome: Paula Barreira Pinheiro Função: Psicóloga
III - Programa Criança Feliz
Nome: Francisco Geovani Queiroz Saraiva Função: Supervisor do Programa Criança Feliz
IV - Secretaria Municipal de Educação
Nome: Tell Anderson Lima Freire Função: Auxiliar Administrativo
V - Secretaria Municipal de Educação
Art. 9º. A contabilidade do Fundo obedecerá às normas brasileiras de contabilidade e todos os relatórios gerados para sua gestão, integrará a contabilidade geral do Município.
Nome: Rosany do Nascimento Bezerra Função: Agente Pedagógico
VI - Secretaria Municipal de Saúde
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Ao Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, se aplicam todas as normas a serem editadas pela União, Estado e Ministério da Educação no que se refere:
I – ao censo escolar;
II – critérios de distribuição de recursos;
III – piso salarial;
IV – aplicação e fiscalização de recursos;
V – demais normas obrigatórias de acompanhamento e gerencia dos fundos.
Art. 11. O Poder Executivo de Ibicuitinga está autorizado a regulamentar esta Lei através de Decreto, bem como, autorizado a tomar as medidas orçamentárias e administrativas necessárias à efetiva e imediata execução orçamentária da presente Lei.
Nome: Adriana Ferreira Gomes Função: Secretária de Saúde
VII - Secretaria Municipal de Saúde
Nome: Francisca das Chagas Nobre Damasceno Função: Auxiliar administrativo
VIII - Chefe de Gabinete
Nome: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Função: Chefe de Gabinete
Art.2º - A coordenação do comitê gestor municipal do Programa Criança Feliz poderá ser exercida pela Secretária Municipal de Assistência Social.
Art.3º - A coordenação técnica do Programa Criança Feliz deverá ser exercida pela área de proteção social básica da Secretaria Municipal da Assistência Social.
Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua aplicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 21 DE AGOSTO DE 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador: C9C2EE5B
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 012/2023 - DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, EM 21 DE AGOSTO DE 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador: 763A0298
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 013/2023 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA PARA ATUAR JUNTO ÀS NECESSIDADES DE EXAMES E PERÍCIAS REQUERIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 013/2023
DECRETO Nº. 012/2023
DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA PARA ATUAR JUNTO ÀS NECESSIDADES DE EXAMES E PERÍCIAS REQUERIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico Único deste município, e:
DECRETA:
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