DOMCE 22/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277
QUEIROZ LOURENÇO, com a extinção de sua punibilidade, tendo em vista a perda da pretensão punitiva da Administração Pública, em decorrência do transcurso do lapso prescricional de 180 (cento e oitenta) dias quanto a aplicação da penalidade de advertência, conforme dispõe o art. 150, III, da LC n° 001/2007.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais.
Quixadá, 09 de agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: B1A04B80
GABINETE DO PREFEITO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 004/2023
JULGAMENTO
Acolho o Parecer nº 09.08.003/2023 e adoto seus fundamentos para acatar o pedido de ABSOLVIÇÃO do Indiciado, ÉRICK DIAS DE LIMA, com a extinção de sua punibilidade, tendo em vista a perda da pretensão punitiva da Administração Pública, em decorrência do transcurso do lapso prescricional de 180 (cento e oitenta) dias quanto a aplicação da penalidade de advertência, conforme dispõe o art. 150, III, da LC n° 001/2007.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais.
Quixadá, 09 de agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: D4859E68
GABINETE DO PREFEITO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 007/2023
Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2023
Indiciado: José Airton da Silveira Monteiro Portaria: 07.02.004/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2023, instaurado pela Portaria nº 07.02.004/2023
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência ( per relationem ), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 09.08.002/2023 e adoto seus fundamentos para acatar o pedido de ABSOLVIÇÃO do Indiciado, JOSÉ AIRTON DA SILVEIRA MONTEIRO, com a extinção de sua punibilidade, tendo em vista a perda da pretensão punitiva da Administração Pública, em decorrência do transcurso do lapso prescricional de 180 (cento e oitenta) dias quanto a aplicação da penalidade de advertência, conforme dispõe o art. 150, III, da LC n° 001/2007.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais.
Quixadá, 09 de agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2023
Indiciado: Joalison Daniel Maia de Freitas Portaria: 07.02.007/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2023, instaurado pela Portaria nº 07.02.007/2023
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência ( per relationem ), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 09.08.004/2023 e adoto seus fundamentos para acatar o pedido de ABSOLVIÇÃO do Indiciado, JOALISON DANIEL MAIA DE FREITAS, com a extinção de sua punibilidade, tendo em vista a perda da pretensão punitiva da Administração Pública, em decorrência do transcurso do lapso prescricional de 180 (cento e oitenta) dias quanto a aplicação da penalidade de advertência, conforme dispõe o art. 150, III, da LC n° 001/2007.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais.
Quixadá, 09 de agosto de 2023.
Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 1A061055
GABINETE DO PREFEITO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 006/2023
JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2023
Indiciado: Érick Dias de Lima Portaria: 07.02.006/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2023, instaurado pela Portaria nº 07.02.006/2023
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência ( per relationem ), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ).
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 1CDB6DCB
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Pregão Eletrônico nº 005/2023-PERP. CONTRATANTES : Secretaria da Educação, Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Administração, Gabinete do Prefeito tornam público o extrato dos contratos resultante do Pregão Eletrônico nº 005/2023-PERP: nº 005/2023-01-SME – Valor global: R$ 118.125,00; nº 005/2023-02-SEAD – Valor global: R$ 61.000,00; nº 005/2023-03-GAB – Valor global: R$ 100.000,00; nº 005/2023-07-SDS – Valor global: R$ 9.333,00; nº 005/2023-08SDS – Valor global: R$ 6.883,00 ; nº 005/2023-09-SDS – Valor global: R$ 87.497,00 – CONTRATRADA : Prisma Produção Musical LTDA, através de seu representante legal, o Sr. José Vandemilson Fernandes dos Santos. nº 005/2023-04-SDS – Valor global: R$ 9.226,40; nº 005/2023-05-SDS – Valor global: R$ 5.896,40; nº
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