DOMCE 22/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277
005/2023-06-SDS – Valor global: R$ 96.954,00 - CONTRATRADA : Mariage Flore Café LTDA, através de sua representante legal, a Sra. Marina da Silva Alves. Objeto : contratação de serviços de buffet (refeição, lanche e coffe-break) para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Quixadá-Ce. Prazo de vigência : até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da assinatura. Assinam pelas contratantes : Verúzia Jardim de Queiroz, Roberta Glicya de Sá Felix, Lorena Gonçalves Holanda Amorim, Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira. Data das assinaturas dos contratos: 05 e 06 de junho de 2023
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador: B2BF3B03
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 18.08.001/2023
PORTARIA Nº 18.08.001/2023
―DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR‖.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nº 023/2023, apurar as possíveis irregularidades envolvendo o servidor MARIA OLANDI ALBINO ASSUNÇÃO,
CONSIDERANDO Ofício nº 18.08.142/2023, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no qual solicita prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 23.06.001/2023, para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 07.08.001/2023-RH, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita tomada de medidas administrativas e legais – Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo senhor FRANCISCO VALDEMAR FERNANDES DA SILVA , servidor público municipal, no cargo de Motorista Categoria “D”, sob matrícula nº 00921587, admitido em 20/07/2022, a fim de apurar suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente ao Art. 124, incisos I, III, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 09 de Agosto de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal da Administração
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 18 de Agosto de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 0A7EC6E9
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 21.08.001/2023
Secretária da Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 099DDD4C
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 09.08.001/2023
PORTARIA Nº 21.08.001/2023
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR(A) PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO FUNCIONAL E MONITORAMENTO DE PESSOAL.
PORTARIA Nº 09.08.001/2023
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE,
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