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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/08/2023 · pág. 68

DOMCE 22/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de trinta dias, iniciando-se em 02/08/2023, formulado pela servidora pública GENERLÂNDIA VIEIRA DA SILVA (Matrícula nº 1847), ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de julho de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: 7BF90A05

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 194/2023-GAPRE

PORTARIA Nº 194/2023-GAPRE.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,

Art. 1º – Conceder à servidora GENERLÂNDIA VIEIRA DA SILVA (Matrícula nº 1847), ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de trinta dias, iniciando-se em 02/08/2023, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 02/08/2023.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 04 de agosto de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: E8F9AEF3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 197/2023 – GAPRE

PORTARIA Nº 197/2023 – GAPRE.

CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de quinze dias, iniciando-se em 01/08/2023, formulado pela servidora pública MARIA ALCIENE GOMES TAVARES (Matrícula nº 146), ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,

Dispõe sobre nomeação do(a) Assessor(a) Técnico(a) do Gabinete do Prefeito e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder à servidora MARIA ALCIENE GOMES DE TAVARES (Matrícula nº 146), ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias, iniciando-se em 01/08/2023, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01/08/2023.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 04 de agosto 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: 462CCFB0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 191/2023-GAPRE

PORTARIA Nº 191/2023-GAPRE.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições

Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) FRANCISCO JACKSON DE OLIVEIRA MELO , portador(a) do CPF nº 320.995.763-00, para ocupar o cargo de Assessor(a) Especial do Gabinete do Prefeito, com exercício a partir do dia 14 de agosto de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 345, de 09 de março de 2022.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 14 de agosto de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: 09BDACED

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE REVOGAÇÃO

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