DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082200087 87 Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 170318 Número do Contrato: 2/2022. Nº Processo: 13888.720125/2022-87. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM JUNDIAI. Contratado: 14.029.530/0001-77 - R7 - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Repactuação decorrente de Convenção Coletiva de Trabalho e reajuste anual, conforme cláusula sexta do contrato. Vigência: 18/07/2022 a 17/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 728.723,80. Data de Assinatura: 14/08/2023. (COMPRASNET 4.0 - 14/08/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 170318 Número do Contrato: 15/2022. Nº Processo: 13032.936540/2022-11. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM JUNDIAI. Contratado: 05.025.180/0001-80 - MC2 SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação decorrente de Convenção Coletiva de Trabalho e reajuste da tarifa de vale transporte, conforme cláusula sexta do contrato. Vigência: 19/12/2022 a 18/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 310.218,13. Data de Assinatura: 16/08/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/08/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 170318 Número do Contrato: 4/2023. Nº Processo: 15923.720004/2023-78. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM JUNDIAI. Contratado: 08.491.163/0001-26 - RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação decorrente de Convenção Coletiva de Trabalho e reajuste das tarifas de ônibus dos municípios de Piracicaba e Limeira, conforme cláusula sexta do contrato. Vigência: 16/01/2023 a 15/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 179.653,98. Data de Assinatura: 17/08/2023. (COMPRASNET 4.0 - 17/08/2023). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto, CNPJ nº 00.394.460/0126-62, e o MUNICÍPIO DE MONTE ALTO-SP, CNPJ nº 51.816.247/0001-11 para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE MONTE ALTO-SP. 2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação, pelo MUNICIPIO, dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do MUNICIPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 04 de Agosto de 2023. 4. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo ao Acordo, pela DRF/RIBEIRÃO PRETO, Glauco Peter Alvarez Guimarães - Delegado, CPF nº 109.470.288-97; pelo município de MONTE ALTO/SP, Maria Helena Aguiar Rettondini, Prefeita, CPF nº 260.309.358-44. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 170156 Número do Contrato: 19/2022. Nº Processo: 10905.720077/2022-83. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 9A RF. Contratado: 11.320.576/0001-52 - SUPER ESTAGIOS LTDA. Objeto: Altera-se de R$ 1.309,00 (mil e trezentos e nove reais) para R$ 1.280,66 (mil e duzentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos) o valor mensal da contratação, referente à variação do índice Geral de Preços - Mercado — IGP-M, no período de 05/2022 a 04/2023 ( - 2,165210 %), perfazendo um valor global estimado em R$ 25.613,20 (vinte e cinco mil, seiscentos e treze reais e vinte centavos), para 20 meses, e de R$ 8.964,62 (oito mil novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) para os próximos 7 meses, quando encerra a vigência do contrato, com efeitos financeiros para o mês de maio de 2023.. Vigência: 20/06/2022 a 20/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 25.613,20. Data de Assinatura: 18/08/2023. (COMPRASNET 4.0 - 18/08/2023). ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ALF/FOZ Nº 3/2023 Processo: 10906.210092/2023-99. ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU - PR (ALF/FOZ) e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE DO PARANÁ (UNICENTRO), CNPJ 77.902.914/0001-72. Objeto: Desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão empregando os materiais apreendidos e repassados pela Receita Federal do Brasil - RFB, visando a busca de alternativas e/ou soluções adequadas para atender as demandas da RFB, incluindo a elaboração e a implementação de programas de treinamento e capacitação. Data de assinatura: 16/08/2023. Vigência: 60 meses. Assinaturas: PAULO SERGIO CORDEIRO BINI - Delegado da ALF/FOZ e FÁBIO HERNANDES - Reitor da UNICENTRO. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 170183 Número do Contrato: 4/2022. Nº Processo: 11060.723110/2022-79. Pregão. Nº 5/2022. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTA MARIA. Contratado: 05.637.990/0001-97 - X BELMAX SERVICE LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato para o período de 01/09/2023 a 31/08/2024, pelo valor estimado mensal de R$ 12.183,08. Vigência: 01/09/2023 a 31/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 146.196,96. Data de Assinatura: 18/08/2023. (COMPRASNET 4.0 - 18/08/2023). COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 6/2023 Orientação Técnica OCPC 10 - Créditos de Descarbonização Prazo: 20/10/2023 O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Consulta Pública Conjunta a presente Minuta de Orientação Técnica OCPC 10. O objetivo da Orientação é tratar dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de descarbonização, a serem observados pelas entidades na originação, negociação e aquisição para cumprimento de metas de descarbonização (aposentadoria), bem como dispor sobre os passivos associados, sejam eles decorrentes de obrigações legais ou não formalizadas, conforme definido no CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. A Orientação não cria procedimentos novos ou altera comandos de outros Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC e, caso o International Accounting Standards Board (IASB) venha a emitir algum documento específico relacionado ao reconhecimento, mensuração e evidenciação dos temas tratados neste documento, oportunamente o presente material será revisado. O CPC e os órgãos reguladores que subscrevem este edital de consulta pública gostariam de receber comentários sobre a minuta e, em específico, sobre as seguintes questões: Questão (1) - Os itens de 8 a 13 estabelecem que o tratamento contábil acerca dos créditos de descarbonização deve levar em consideração os modelos de negócios praticados pelos agentes econômicos que participam desse mercado. (a) Você concorda com essa abordagem? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria a proposta alternativa. (b) Você concorda com a descrição dos agentes econômicos e com os modelos de negócios listados? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria o método alternativo. Questão (2) - Os itens de 14 a 24 descrevem dois tipos de mercados de créditos de descarbonização: (a) mercado regulado; e (b) mercado voluntário. (a) Você concorda com essa abordagem? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria a proposta de alternativa. (b) Você concorda que o mercado regulado deve ser considerado neste documento? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância. Questão (3) - Os parágrafos de 26 a 36 estabelecem o racional do CPC para o reconhecimento do crédito de descarbonização. Você concorda com a abordagem proposta? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria a abordagem alternativa. Questão (4) - Os parágrafos de 37 a 41 estabelecem o racional do CPC para apresentação do crédito de descarbonização. Você concorda com a abordagem proposta? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria a abordagem alternativa. Questão (5) - O parágrafo 42 estabelece o racional do CPC para mensuração do crédito de descarbonização. Você concorda com a abordagem proposta? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria a abordagem alternativa. Questão (6) - Os parágrafos 43 e 44 estabelecem as divulgações requeridas para o crédito de descarbonização. Você concorda com as divulgações requeridas? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual a abordagem alternativa. Questão (7) - Os parágrafos de 45 a 71 indicam a proposta de tratamento contábil a ser utilizada no mercado regulado, tomando como referência o modelo ETS - Emission Trade System, praticado na União Europeia. Você concorda com essa abordagem? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria a abordagem alternativa. Questão (8) - Os parágrafos de 72 a 112 indicam a proposta do CPC para o tratamento contábil do crédito de descarbonização instituído pela Lei nº 13.576/17 (CBIO). Você concorda com a abordagem utilizada? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual a abordagem alternativa. Questão (9) - Os parágrafos de 113 a 156 indicam a proposta do CPC para o tratamento contábil do crédito de descarbonização no mercado voluntário, incluindo proposta para orientar a análise da eventual existência de passivos decorrentes de compromissos voluntários assumidos. Você concorda com a abordagem utilizada? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual a abordagem alternativa. Questão (10) - Há aspectos adicionais que você gostaria de comentar a respeito desta minuta de orientação? Justificar seus comentários, indicando, quando aplicável, abordagem alternativa a ser analisada. O prazo da presente audiência é de 60 dias. Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta de OCPC 10 - Créditos de Descarbonização, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até o dia 20 de outubro de 2023, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico [email protected], à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, preferencialmente pelo endereço eletrônico: [email protected] ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico [email protected] ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920. As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da consulta pública, na página da CVM na rede mundial de computadores. A minuta está disponível para os interessados na página do CPC (www.cpc.org.br), na do CFC (www.cfc.org.br) e na da CVM (www.cvm.gov.br) na rede mundial de computadores. Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2023. PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO Presidente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 943195/2023, firmado pelo Município de Alto Santo-CE, CNPJ 07.891.666/0001-26; junto à União Federal por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto pavimentação no município de Alto Santo/CE; Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 385.205,00; dos recursos: R$ 384.205,00, correrão à conta da União no exercício de 2023, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 15451221900T10023, NE 2023NE000410, de 04/08/2023 e R$ 1.000,00 de contrapartida. Vigência: 17/08/2026. Assinatura: 17/08/2023 - MÁRCIO GONÇALVES GONÇALEZ e JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO.