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Diário Oficial da União · 22/08/2023 · pág. 11

DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

COMANDO DA MARINHA

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 6º DISTRITO NAVAL

PORTARIA Nº 264/COM6ºDN, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, o disposto no art. 4º, inciso V da Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021, em cumprimento ao Ofício Circular nº 803/DIPMIL/DEPES/SEPESD/SG-MD, de 25 de julho de 2023 e Ofício nº 19.157/DIPMIL/DEPES/SEPESD/SG-MD, de 26 de julho de 2023, e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve:

Art. 1º Renovar a contratação do CT (RM1-AFN) 78.0035.63 VANDERLEI FREITAS DA COSTA, para a prestação de Tarefa por Tempo Certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa e às ações de desmobilização da escola Cívico-Militar Escola Municipal José de Souza Damy, em Corumbá/MS, no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, devendo ser vinculados administrativamente ao Comando do 6º Distrito Naval.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2023.

C Alte IUNIS TÁVORA SAID

9º DISTRITO NAVAL

CAPITANIA FLUVIAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL

PORTARIA Nº 158/CFAOC, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 16, § 2º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional e considerando o período de seca e os níveis do Rio Amazonas e Rio Solimões, conforme registros da Agência Nacional de Águas (ANA), resolve: Art. 1º Recomendar a todas embarcações que navegam no Rio Amazonas, na Passagem do Tabocal e Enseada (foz) do Rio Madeira, e no Rio Solimões, na Enseada (foz) do rio Purus, terem especial atenção quando da passagem por estes trechos, devendo observar as restrições contidas nesta Portaria. Art. 2º Estabelecer como critério para passagem pelos trechos críticos mencionados nesta Portaria as seguintes condicionantes: I - A navegação pelos pontos críticos citados no Art. 1º desta Portaria deverá ocorrer apenas no período diurno quando a profundidade local, em metros, atinja o valor menor ou igual a 1,5 vezes o calado do navio. Recomenda-se que a navegação seja realizada com a mínima velocidade que garanta manobrabilidade à embarcação;

II - Ficam estabelecidos os valores de 0,5 e 1,0 metro, respectivamente, como Folga Abaixo da Quilha Mínima (FAQM) a ser observada para navios de carga geral e navios de cargas perigosas e/ou de elevado potencial poluidor. A esses valores de FAQM deverão ser acrescidos os Fatores de Segurança a fim de que seja estabelecida a Folga Abaixo da Quilha necessária para navegação segura, por uma área considerada crítica, a qualquer tempo. Art. 3º Informar, tempestivamente, qualquer impeditivo da realização de forma segura do Serviço de Praticagem a fim de tomar as medidas cabíveis para a execução da faina, conforme determina os itens 0418, 0418.1 e 0418.2 da NPCF e item 2.32 da NORMAM-12/DPC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

CMG JORGE DE OLIVEIRA ANTUNES JUNIOR

COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 10FEV2023 CB-FN-CN 13.0618.52 RUAN FREITAS DOS SANTOS BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA 03FEV2023 CB-FN-CN 14.0570.42 CAIO ALBERTO SOUZA DE CARVALHO BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 3 0 N OV 2 0 2 2 CB-FN-EG 14.0582.43 RAPHAEL FONSECA DA CUNHA BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS 3 0 N OV 2 0 2 2 CB-FN-BD 14.0573.79 ALAN ALVES LIMA CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES 03FEV2023 CB-FN-IF 14.0541.16 IGOR VERNECK DA TRINDADE CB-FN-CN 14.0532.41 ROMARIO HENRIQUE DE MELO SILVA COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 16FEV2023 CB-FN-ES 15.0608.29 JOSÉ JORGE FAGUNDES NETO COMPANHIA DE POLÍCIA 03FEV2023 CB-FN-IF 14.0565.00 ALAN CLEITON DA SILVA FAUSTINO

Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:

I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e

II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA

PORTARIA Nº 2.521/DPM, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve:

Art. 1º Dispensar, ex officio, a partir de 01SET2023, o SO-RM1-MR 85.0547.63 MAURO MENDES LACERDA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 1480/2021, da DPMM, de acordo com o contido na subalinea I, da alínea b do inciso 2.7.1 e subalinea d do inciso 2.10.1 da DGPM-314 (6ª Revisão - MOD4).

V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.522/DPM, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve:

Art. 1º Dispensar, ex officio, a partir de 30SET2023, o SO-RM1-SI 85.3285.53 JOSÉ BENEDITO DA SILVA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 1849/2021, da DPMM, de acordo com o contido na subalinea I, da alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão - MOD4).

COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS

V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 708/CPESFN, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:

Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 27JUL2023, por ter tomado posse no Cargo de Soldado de 1ª Classe Bombeiro Militar - Nível III, do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com o inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966; e inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), o militar abaixo mencionado:

GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE CB-FN-MO 14.1768.74 SÉRGIO SIMON BRITO

Art. 2º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 28JUN2023, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica; de acordo com o inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; em conformidade com o inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), o militar abaixo mencionado:

1ºBATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS

SD-FN 19.0425.15 ISAQUE DE LIMA LOPES ZAVA

Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas das respectivas posse e matrícula.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

PORTARIA Nº 704/CPESFN, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:

Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:

1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS

03FEV2023

CB-FN-IF 14.0553.41 ALAN DELON JESUS MELO

CB-FN-IF 14.0587.31 RUAN DA COSTA ALVES 1º ESQUADRÃO DE HELICÓPTEROS DE EMPREGO GERAL DO NOROESTE 03FEV2023

CB-FN-SV 14.0573.52 GUILHERME RIBEIRO DE AZEVEDO

PORTARIA Nº 2.507/DPM, DE 18 DE AGOSTO 2023

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, art. 104, alínea a do inciso II-A do art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, § 2º do art. 109, § 1º e alínea c do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); observado o previsto no art. 12, incisos I, II, III, IV e § 1º, inciso I, da Lei nº 13.954/2019; com fundamento na alínea g do inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002; com o constante no art. 2º-A da Lei nº 11.421/2006; nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004; e, em conformidade com o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 023.000.18115, de 2 de março de 2023, da Junta Regular de Saúde do Hospital Naval de Belém (JRS/HNBe), homologado em 27 de março de 2023, pela Junta Superior do Comando do 4º Distrito Naval, resolve:

Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o MN-RC 22.0361.21 RICARDO MAIA DE CARVALHO, a partir de 27 de março de 2023, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA

PORTARIA Nº 2.523/DPM, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:

Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso II do § 1º do art. 10 e com base no § 2º do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos calculados pela média aritmética, o Auxiliar em Ciência e Tecnologia, NA-X-VI, 86.1421.78, Matrícula SIAPE 0972487, FELICIO PAZ DE CARVALHO JUNIOR, Código de Vaga 558726 (Processo nº 63432.001188/2023-48, do IEAPM/DPM).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 2.524/DPM, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:

Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 2º do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Engenheiro de Tecnologia Militar, NS-S-III, 86.4822.54, Matrícula SIAPE 0974812, FRANC I S CO CARLOS PEREIRA GUIMARÃES, Código de Vaga 560893 (Processo nº 63125.001002/2023-24, do CMASM/DPM).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA

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