DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Parágrafo Único. Os supervisores deverão seguir as orientações da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação sobre o processo de trabalho a ser realizado no âmbito da Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
CAPÍTULO VI
DOS ENCONTROS DE SUPERVISÃO ACADÊMICA
Art. 21. Os encontros devem ser executados conforme orientação da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
Art. 22. Os encontros são denominados:
I - Encontro quinzenal de Apoiador Institucional do Ministério da Educação com a Equipe Central de Supervisão Acadêmica; II - Encontro quinzenal entre tutor acadêmico e grupo de supervisores;
III - Encontro mensal de Supervisão Individual entre supervisor e médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e
IV - Encontro trimestral de Supervisão Coletiva entre Apoiador Institucional do Ministério da Educação, tutor acadêmico, supervisor, Gestor Municipal e médico participante.
Art. 23. Os encontros podem ser realizados de forma presencial ou remota, em horário de funcionamento da unidade de atuação do médico participante.
§ 1º Os Encontros trimestrais de Supervisão Coletiva entre Apoiador Institucional do Ministério da Educação, tutor acadêmico, supervisor, Gestor Municipal e médico participante deverão ser, preferencialmente, presenciais.
§ 2º O grupo Especial de Supervisão poderá se reunir em horários flexibilizados, respeitando as características do território de atuação do Médico participante. Art. 24. No Encontro quinzenal entre tutor acadêmico e grupo de supervisores, devem ser abordados, dentre outras pautas, tópicos relacionados às necessidades emergenciais regionais sazonais e de formação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, à qualificação da Atenção Primária à Saúde e à elaboração do plano de trabalho.
Art. 25. O Encontro mensal de Supervisão Individual será realizado entre o supervisor e cada um dos profissionais médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, vinculados à sua supervisão.
Art. 26. O Encontro trimestral de Supervisão Coletiva deverá ser planejado em conformidade com a programação proposta pelos tutores acadêmicos e pelo Apoiador Institucional do Ministério da Educação, considerando as especificidades locais, e autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. CAPÍTULO VII
DOS MÉDICOS QUE ATUAM EM DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA
Art. 27. Nos casos dos médicos que atuam em Distrito Sanitário Especial Indígena, os encontros de Educação Permanente devem ser pactuados com o Coordenador do Distrito e com os demais integrantes da Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil. CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. As instituições supervisoras passarão por novo processo seletivo nos termos de edital a ser publicado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Ed u c a ç ã o . Art. 29. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Ed u c a ç ã o .
Art. 30. Fica revogada a Portaria nº 27, de 14 de julho de 2015. Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO ANEXO ITERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E A ________ PARA ADESÃO À SUPERVISÃO ACADÊMICA DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (AS/PMMB)
Pelo presente termo, o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, inscrito sob o CNPJ nº 00.394.445/0003-65, neste ato representado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", 3º andar, sala 300 - CEP: 70047-900, Brasília-DF e a ___, com sede no endereço ___, nº __, CIDADE/UF, CEP: _, inscrita no CNPJ sob o nº __, neste ato representada por seu (sua) dirigente REITOR (A) ____, doravante intitulada Instituição Supervisora (IS), nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, da Portaria Interministerial nº 604/MS/MEC, de 16 de maio de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023 e da Portaria SESu nº 19, de 15 de agosto de 2023, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão à Supervisão Acadêmica no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil (SA/PMMB).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Adesão tem por objeto viabilizar a tutoria e supervisão acadêmica de médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023 e da Portaria SESu nº 19, de 15 de agosto de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS ISNTITUIÇÕES SUPERVISORAS
Para consecução do objeto do presente termo, a instituição supervisora compromete-se a assumir as seguintes obrigações:
I - atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior e organismos internacionais, no âmbito de suas competências, para a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
II - monitorar e acompanhar as atividades executadas pelos médicos participantes, supervisores e tutores acadêmicos no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
III - coordenar o desenvolvimento acadêmico do Projeto Mais Médicos para o Brasil; IV - realizar a seleção dos tutores acadêmicos e supervisores;
V - designar o tutor acadêmico principal, que será o responsável pelos demais tutores acadêmicos, se houver, e supervisores do Projeto Mais Médicos apra o Brasila, no âmbito da instituição;
VI - executar outras medidas necessárias à execução do Projeto;
VII - atender aos critérios dispostos no artigo 19 da Portaria SESu nº 19, de 15 de agosto de 2023 e definir os procedimentos de seleção de supervisores, por meio de edital institucional, e informá-lo à Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, no prazo de 30 dias, a contar da data de formalização do Termo de Adesão e Compromisso; VIII - estabelecer calendário de fluxo contínuo para seleção de novos supervisores, conforme as necessidades expressas da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação; IX - apoiar a execução dos Módulos de Acolhimento e Avaliação dos médicos intercambistas no local indicado pela Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil; X - ofertar atividades de pesquisa, ensino e extensão aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil; XI - cadastrar o tutor acadêmico principal e o (os) auxiliar (res), se houver; e XII - emitir declaração de participação na Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil aos tutores acadêmicos e supervisores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS TUTORES ACADÊMICOSO Tutor Acadêmico será selecionado pela instituição supervisora para atuar nas ações de aperfeiçoamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil dentre profissionais com perfil docente da área médica e atuantes em alguma das seguintes áreas de Atenção Primária à Saúde: Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica, Pediatria, ou áreas comprovadamente afins à Atenção Primária à Saúde.
SUBCLÁUSULA 3.1
O tutor acadêmico principal, designado pela reitoria da instituição supervisora no momento da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, deve coordenar as atividades de tutoria da instituição Supervisora e é o responsável pelo trabalho dos demais tutores acadêmicos e supervisores e pela oferta de espaços síncronos e assíncronos de educação. SUBCLÁUSULA 3.2
O tutor acadêmico é responsável pela orientação acadêmica, monitoramento e planejamento das atividades do supervisor, seguindo as orientações gerais da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. SUBCLÁUSULA 3.3 A instituição supervisora deverá garantir condições para que o tutor acadêmico possa cumprir o regime de dedicação assumido para realizar as atividades de Supervisão Acadêmica, sem prejuízos de sua remuneração. SUBCLÁUSULA 3.4
As instituições supervisoras deverão computar as atividades de tutoria acadêmica em seu plano institucional, sem prejuízos para o docente designado. CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS TUTORES ACADÊMICOS O tutor acadêmico deverá seguir as atribuições estabelecidas na regulamentação vigente do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme orientação da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. CLÁUSULA QUINTA - DA BOLSA-TUTORIA Para o desenvolvimento de suas atividades, o tutor acadêmico receberá bolsa-tutoria, mediante cumprimento de suas atribuições, durante o prazo de vinculação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil. CLÁUSULA SEXTA - DOS SUPERVISORES
Os Supervisores serão selecionados, por edital, pela instituição supervisora para atuar nas ações de aperfeiçoamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dentre profissionais de mesma categoria do supervisionado, com perfil docente da área médica e atuantes em alguma das seguintes áreas de Atenção Primária à Saúde: Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica, Pediatria, ou áreas comprovadamente afins à Atenção Primária à Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES O supervisor deverá seguir atribuições estabelecidas na regulamentação vigente do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme orientação da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. CLÁUSULA OITAVA - DA BOLSA SUPERVISÃO Os supervisores selecionados receberão bolsa-supervisão, mediante cumprimento das atribuições de supervisão acadêmica e durante o prazo de vinculação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO terá vigência de três anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, consecutivos ou não, respeitando o tempo de vigência do Projeto Mais Médicos para o Brasil. SUBCLÁUSULA 9.1
As instituições supervisoras com adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil que se julgarem impossibilitadas de atender às determinações da Portaria que dispõe sobre a adesão de instituições de ensino à Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil deverão se manifestar, formalmente, por meio de ofício à Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Compete à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação decidir sobre eventuais casos omissos.
_________NOME REITOR(A)
Reitor(a) da ______
Brasília, __ de ____ de __
ANEXO IIDECLARAÇÃO TUTOR ACADÊMICO
Eu_____, médico (a) com registro profissional no Conselho Regional de Medicina nº_ do estado de __, DECLARO para os devidos fins e ME COMPROMETO a:
1 - Possuir disponibilidade de tempo para realizar a atividade de tutoria acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil sob responsabilidade da instituição supervisora_____;
2 - Possuir disponibilidade para realizar acompanhamento a supervisores, produzir relatórios, realizar viagens, promover e participar de reuniões presenciais e à distância por videoconferência, com supervisores sob minha responsabilidade ou convocadas pela instituição supervisora e Equipe Central da Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil no Ministério da Educação;
3 - Agir de acordo com as atribuições de tutoria acadêmica, estabelecidas pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio da Lei 12.871/2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, da da Portaria Interministerial nº 604, de 16 de maio de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023 e da Portaria SESu nº 19, de 15 de agosto de 2023; 4 - Estar ciente de que a atividade de tutoria acadêmica não gera vínculo trabalhista de qualquer natureza;
5 - Estar ciente de que a atividade de tutoria acadêmica é coordenada pela instituição supervisora e pela Diretoria de Desenvolvimento de Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e que a bolsa-tutoria é paga mediante cumprimento das ações e metas estabelecidas pela Diretoria de Desenvolvimento de Educação em Saúde; 6 - Estar ciente de que o descumprimento das atribuições previstas para a tutoria acadêmica pode acarretar penalidades que compreendem advertência, suspensão de bolsa ou até desligamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e 7 - Estar disponível para prestar à Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação quaisquer esclarecimentos solicitados quanto à Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
________Assinatura do(a) Tutor(a) Acadêmico (a)
ANEXO III DECLARAÇÃO SUPERVISOREu _____, médico(a) com registro profissional no Conselho Regional de Medicina nº_ do estado de __, DECLARO para os devidos fins me COMPROMETO a:
1 - Possuir disponibilidade de tempo para realizar a atividade de supervisão a médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, sob responsabilidade da instituição supervisora_____;
2 - Possuir disponibilidade para realizar viagens e participar de reuniões presenciais e à distância por videoconferência, convocadas pela instituição supervisora e pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação;
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