DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
3 - Agir de acordo com as atribuições de supervisor, estabelecidas pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio da Lei 12.871/2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, da da Portaria Interministerial nº 604, de 16 de maio de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023 e da Portaria SESu nº 19, de 15 de agosto de 2023; 4 - Estar ciente de que a atividade de supervisão não gera vínculo trabalhista de qualquer natureza;
5 - Estar ciente de que a atividade de supervisão é coordenada pela instituição supervisora e pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e que a bolsa-supervisão é paga mediante postagem dos relatórios de supervisão dos médicos e da comprovação da realização da atividade de supervisão que forem designadas em plano de trabalho e nas orientações da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde;
6 - Estar ciente de que o descumprimento das atribuições previstas para a supervisão pode acarretar penalidades que compreendem advertência, suspensão de bolsa ou até desligamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e
7 - Estar disponível para prestar à pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação esclarecimentos solicitados quanto à Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
________Assinatura do(a) Supervisor(a) Acadêmico(a)
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
PORTARIA REI/IFTO Nº 71, DE 15 DE JUNHO DE 2023Dispõe sobre os procedimentos para participação, efetivação, elaboração e conclusão de programas de progressão parcial no âmbito dos cursos técnicos de nível médio do Instituto Federal do Tocantins.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, reconduzido pelo Decreto Presidencial de 9 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2022, seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Portaria normatiza os procedimentos para os Programas de Progressão Parcial no âmbito dos Cursos Técnicos de Nível Médio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins.
§ 1º O Programa de Progressão Parcial consiste na possibilidade de promoção do estudante para a série/módulo subsequente, suprindo, ao mesmo tempo, a série/módulo para a qual foi promovido e o(s) componente(s) curricular(es) objeto(s) da reprovação.
§ 2º O Programa de Progressão Parcial tem como objetivo oferecer ao estudante as condições propícias para superar as defasagens e as dificuldades na aprendizagem. Art. 2º O Programa de Progressão Parcial constitui-se direito público subjetivo de discentes matriculados nos Cursos Técnicos Nível Médio do Instituto Federal do Tocantins que se enquadrem nos critérios desta Portaria. CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NOS PROGRAMAS DE PROGRESSÃO
PARCIALArt. 3º Terá direito à progressão parcial o estudante que, após submeterse ao Conselho de Classe Final e aos Exames Finais, permanecer em situação de reprovação, independentemente da série/módulo, desde que cumpra as seguintes condições: I - tenha frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) na unidade curricular em que foi reprovado; II - obtenha uma média final maior ou igual a 40,0 (quarenta) e menor que 60,0 (sessenta) na unidade curricular em que foi reprovado; e III - tenha sido reprovado em apenas uma unidade curricular, no caso de estudantes de cursos técnicos subsequentes e concomitantes, ou em até três unidades curriculares, no caso de estudantes de cursos técnicos integrados e concomitantes intercomplementares.
§ 1º A progressão de que trata o caput deverá ocorrer de forma simultânea na série/módulo subsequente por meio da recuperação de conteúdos, competências e habilidades previstos na ementa da unidade curricular. § 2º A progressão de que trata o caput será concedida uma única vez para a mesma unidade curricular.
§ 3º O estudante que mantiver a reprovação na unidade curricular após a realização da progressão parcial deverá cursar o componente curricular novamente de forma regular e estará impedido de progredir no curso. CAPÍTULO III DAS CONDIÇÕES DA EFETIVAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PROGRESSÃO PARCIAL Art. 4º Após o período destinado ao exame final, a Coordenação de Curso deverá informar oficialmente ao estudante ou ao responsável legal sobre a possibilidade de participação no Programa de Progressão Parcial. Parágrafo único. A informação de que trata o caput deverá ser encaminhada via Sistema Acadêmico ou e-mail institucional. Art. 5º O estudante ou o seu responsável deverá requerer a progressão parcial no Setor de Protocolo ou setor equivalente da unidade de ensino em até vinte dias após a realização do exame final.
Art. 6º Caberá ao Setor de Protocolo ou setor equivalente da unidade coletar a assinatura do estudante ou do seu responsável no Termo de Aceitação e Compromisso de Pendência. § 1º Após a recepção do requerimento do estudante, o Setor de Protocolo ou setor equivalente da unidade deverá encaminhar o processo à Gerência/Direção de Ensino da unidade para análise e emissão de parecer. § 2º Após o deferimento do requerimento do estudante pela Gerência/Direção de Ensino, o processo deverá ser encaminhado ao Setor de Registros Escolares para procedimentos de renovação de matrícula. § 3º Após a renovação de matrícula do estudante, o processo deverá ser encaminhado à Coordenação de Curso para ciência e acompanhamento. § 4º Caberá à Coordenação do Curso organizar a oferta da progressão final com os docentes das unidades curriculares.
§ 5º A oferta das unidades curriculares referentes à progressão parcial poderá ocorrer de forma presencial, mediada por tecnologias ou híbrida. CAPÍTULO IV DAS CONDIÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PROGRESSÃO
PARCIAL
Art. 7º A progressão parcial deverá ocorrer por meio da elaboração de um programa de estudos pelo docente. § 1º O programa de estudos da progressão parcial deverá especificar:
I - competências e habilidades a serem desenvolvidas;
II - conteúdos a serem estudados; III - metodologia a ser aplicada; IV - atividades a serem cumpridas; V - avaliação do programa de estudos; e
VI - prazo para a execução.
§ 2º O programa de estudos deverá contemplar, no mínimo, 30% (trinta por cento) da carga horária da unidade curricular.
§ 3º Cumprido o programa de estudos da progressão parcial, o professor deverá emitir parecer direcionado à Coordenação do Curso com o rendimento qualitativo e o quantitativo do estudante. § 4º Para fins de registro no Plano Individual de Trabalho, o docente poderá considerar uma hora por unidade curricular como Atividade de Apoio ao Ensino enquanto durar o acompanhamento da progressão parcial.
Art. 8º A progressão parcial, realizada por meio de plano de estudos, deverá ser documentada por meio de formulário específico (Anexo II). CAPÍTULO V
DA CONCLUSÃO DO PROGRAMA DE PROGRESSÃO PARCIAL
Art. 9º A Coordenação de Curso, após o recebimento do parecer do professor, deverá encaminhar o processo para o Setor de Registros Escolares para registro no histórico do estudante. Art. 10. Após o registro, o Setor de Registros Escolares realizará o arquivamento do processo no dossiê do estudante. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os casos omissos relacionados à matéria tratada nesta Portaria serão avaliados pela equipe gestora do campus e/ou pela Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins.
Art. 12. Caberá a cada campus a elaboração de material complementar para divulgação dos procedimentos do Programa de Progressão Parcial.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
ANTONIO DA LUZ JÚNIOR
ANEXO ITERMO DE ACEITAÇÃO E COMPROMISSO DE PENDÊNCIA Eu, _________, responsável pelo estudante _______, matriculado_____, nesta instituição de ensino, declaro terna _ série do curso Técnico em ciência de que o referido estudante obteve rendimento insuficiente/insatisfatório no(s) componente(s) curricular(es) ___________sendo-lhe assegurada a aprovação com pendência nos termos do artigo ___ da Portaria _, transcrito a seguir: ______. O Programa de Progressão Parcial consiste na possibilidade de promoção do estudante para a série seguinte, mesmo que ele não tenha conseguido a aprovação em até três componentes curriculares, e tem como objetivo possibilitar ao discente as condições favoráveis à superação das defasagens e dificuldades na aprendizagem. Deste modo, declaro que aceito que o estudante se submeta ao Programa de Progressão Parcial e asseguro o compromisso de maior acompanhamento durante o ano letivo de __, quando irá cursar a(s) disciplina(s) pendente(s), oferecendo suporte e condições para prosseguimento de seus estudos de forma satisfatória. Declaro ainda estar ciente de que o estudante, caso não seja aprovado nos estudos de pendência, poderá ficar retido nas disciplinas cursadas concomitantemente aos estudos da pendência caso acumule nova pendência no mesmo componente curricular em que esteja realizando progressão parcial. Como parte principal das minhas atribuições com os professores, Coordenação Pedagógica e Direção/Gerência de Ensino do Instituto Federal do Tocantins (Campus ____), comprometo-me a acompanhar de forma mais eficiente os processos de aprendizagem do estudante nos seguintes moldes: apoiar o estudante no que se refere ao acompanhamento dos estudos independentes, das pesquisas e das demais atividades complementares para aprendizagem; e
comparecer espontaneamente na escola e estar presente todas as vezes que me for solicitada a presença para tratar do desempenho escolar do estudante. __ ,_ de __ de __.
__________Assinatura do responsável pelo estudante
ANEXO II| PLANO DE ESTUDOS DIRIGIDOS | |
|---|---|
| . COMPONENTE CURRICULAR: | P R O F ES S O R : |
| . CURSO: TURMA: |
TURNO: |
| . MODALIDADE DE ENSINO: Presencial [ ] Híbrido [ ] EaD [ ] | S E M ES T R E : |
| . CO M P E T Ê N C I A S / H A B I L I DA D ES . |
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| . . OBJETOS DE |
CONHECIMENTO (conteúdos por habilidades) |
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| . DAT A . . |
CO N T E Ú D O |
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. . MATERIAL DIDÁTICO . .
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. . M E T O D O LO G I A .
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. . AV A L I AÇ ÃO .
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__ ,_ de __ de __. __________Assinatura do professor responsável pelo componente curricular
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