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Diário Oficial da União · 22/08/2023 · pág. 40

DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 944/DDP, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.029795/2023-95, resolve:

Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Economia e Relações Internacionais - CNM/CSE, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Relações Internacionais.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital. Lista Geral:

. Classificação Candidato Média final
. 1º Gustavo Fornari Dall'Agnol 9,22
. 2º Denise de Rocchi 8,99
. 3º Bruno Haeming 8,13

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

CARLA CERDOTE DA SILVA

PORTARIA Nº 954/DDP, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Processo 23080.059925/2019-38 e no item 14.1 do Edital do Concurso, resolve:

Prorrogar por 24 meses, a partir de 06 de dezembro de 2023, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Odontologia (ODT), do Centro de Ciências da Saúde (CCS), campo de conhecimento: Odontologia/Endodontia, objeto do Edital n° 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 13/11/2019, e homologado pela Portaria n° 824/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2021.

CARLA CERDOTE DA SILVA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1.341, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor substituto nº 23109.007721/2023-32; resolve:

Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 42/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Psiquiatria, em que foi aprovada a candidata:

Ampla concorrência: Carolina Maciel Fiamoncini. Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado. Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado.

ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS

Ministério da Fazenda

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.165, DE 21 DE JULHO DE 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3307.90.00

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Spray para hidratação da pele e pelagem de uso veterinário contendo glicerina, vitamina A (palmitato de retinol), óleo de maracujá, propanodiol, extrato glicerinado da casca de angico, amino-metil propanol, butil hidroxitolueno, carbômero ET 2020, DMDM hidantoína, iodo propinil butil carbamate, fragrância, polímero em emulsão inversa e água, acondicionado em embalagens para venda a retalho com capacidade de 250 ml.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 e) do Capítulo 30 e Nota 4 do Capítulo 33) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.166, DE 21 DE JULHO DE 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3307.90.00

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.167, DE 21 DE JULHO DE 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3307.90.00

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Spray para hidratação da pele e pelagem de uso veterinário contendo ureia, edetato dissódico dihidratado, PPG-5-Ceteth-20, fitoterápico Acquabio, lanolina PEG-75, nanopartículas hidratantes (nanohydrat) com a presença de metilisotiazolinona, fenoxietanol, caprilil glicol, ácido lático e água, acondicionado em embalagens para venda a retalho com capacidade de 250 ml.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 e) do Capítulo 30 e Nota 4 do Capítulo 33) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.169, DE 25 DE JULHO DE 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8413.70.90

Mercadoria: Combinação de máquinas (unidade funcional) para bombeamento de polpa de celulose, destinada a processo de produção de celulose, formada principalmente por: uma bomba centrífuga de simples estágio com capacidade de vazão de 66.000 l/min, apresentada sem o motor de acionamento, com fluidizador de polpa integrado ao rotor; uma bomba de vácuo para degasagem forçada da polpa, apresentada sem o motor de acionamento; um tanque (tubo de sucção) para entrada de polpa; um tanque de vácuo para separação líquido/gás; duas bases metálicas e conexões hidráulicas.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO Presidente da 1ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.175, DE 26 DE JULHO DE 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 7308.90.90 Sem enquadramento no Ex 01 da Tipi

Mercadoria: Estrutura em aço carbono dobrado a frio, de grandes dimensões (6,5 m (altura) X 2,3 m (largura entre colunas)) para armazenamento de paletes em lojas, oficinas, entrepostos etc, composta de colunas verticais treliçadas conectadas por vigas horizontais (longarinas), concebida para suportar os paletes de forma a permitir que eles sejam armazenados em múltiplos níveis de altura, apresentada como um conjunto (kit) não montado de colunas verticais treliçadas, vigas horizontais e parafusos, porcas, arruelas e chumbadores necessários para a montagem e fixação no piso por parafusos de torque (parabolts), comercialmente denominada porta-paletes.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021], e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO Presidente da 1ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.176, DE 26 DE JULHO DE 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8439.91.00

Mercadoria: Raspador radial para descarga de polpa de celulose, caracterizado como parte de torres de branqueamento com peróxido de hidrogênio, destinado a direcionar a polpa para o bocal de descarga por meio do movimento circular de suas pás, com rotor e pás de aço inoxidável, rotação igual ou superior a 7 rpm e diâmetro nominal de 9.200 mm, apresentado com ou sem o seu motor de acionamento.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI) e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO Presidente da 1ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.177, DE 19 DE JULHO DE 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 7315.81.00

Mercadoria: Corrente de malha fechada formada por elos forjados com suporte, de aço, unidos por anéis de sustentação, concebida para cobrir as partes vulneráveis de pneus de pás carregadoras, tanto na banda de rodagem como nas laterais, formando uma barreira contra danos, com peso de 620 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.178, DE 26 DE JULHO DE 2023

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Xampu de uso veterinário contendo complexo de extratos naturais com mentol e provitamina B5, capriloil glicina, levomenol, nanocomposto, amino-metil propanol, butil hidroxitolueno, caprilato de xilitol, carbômero 980, cocoamidopropil betaína, copolímero acrilato, edetato dissódico dihidratado, fragrância, lauril sarcosinato de sódio, lauril glucosídeo, glicerina e água, próprio para a higiene e o controle da oleosidade dos pelos, acondicionado em embalagens para venda a retalho com capacidade de 300 ml. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 e) do Capítulo 30 e Nota 4 do Capítulo 33) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8439.91.00

Mercadoria: Dispositivo raspador radial de polpa de celulose com consistência nominal entre 9% e 14%, próprio para descarga do topo de torres dos estágios de branqueamento com dióxido de cloro (DA ou D1), com rotor e pás fabricados em titânio, com velocidade de rotação igual ou superior a 7 rpm, diâmetro útil nominal de 9.200 mm, podendo conter ou não motor de acionamento.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. Nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma

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