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Diário Oficial da União · 22/08/2023 · pág. 133

DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-017.549/2023-0 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Cristina Helena Coelho Barata Soares (899.828.007-87); Maria Elza Martins Mello (078.385.517-65); Monica Alves Silva de Sousa (053.282.617-55); Priscila Vieira Franca (105.180.687-90); Terezinha Alves da Silva (000.522.670-83).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-017.588/2023-5 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Ana Cristina Santos Ramos (617.621.137-91); Ana Paula Santos Ramos (397.912.111-91); Anna Maria Marques de Almeida (120.408.941-87); Judith Vitral Pereira Lobo (635.114.101-00); Katia dos Santos Correa (334.111.901-91); Lucia Maria Marques de Almeida (152.800.391-87); Osvaldina Pereira Nery de Almeida (102.085.421-91); Rosana Maria do Nascimento (352.060.121-49); Sandra Soares de Matos Alves (832.614.356-15).

Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-017.596/2023-8 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Liliam Sa de Paula (634.405.477-87); Maria Eunice Pontes de Paula (412.385.597-00); Mirna de Paula Pires (662.192.647-20); Otalina Pereira dos Santos (075.932.577-46); Terezinha da Cruz Areas (775.856.587-53); Thalia Tanislau Goncalves (145.418.637-23).

Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-017.603/2023-4 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Anne Vieira Araujo (701.971.951-13); Erli Alves Pitta (834.349.927-15); Laura Maria de Oliveira Raymundo (507.287.177-00); Maria Barboza de Araujo (796.724.777-91); Maria Theresa Tavares de Souza Bueno (052.310.757-95); Sara Umbelino Miguel (192.690.127-43).

Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-017.660/2023-8 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Andrea da Silva Nonato (074.429.298-00); Elizeu Muniz de Lima Goncalves (107.569.914-20); Erida Barros de Almeida Silva (073.517.727-97); Helen Barros de Almeida (034.484.804-36); Maria da Gloria Santos Braga (555.609.627-91); Patricia Barros de Almeida (034.566.164-81); Zelia de Sousa Reis (262.567.387-72).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-017.737/2023-0 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Andrea do Carmo Correia (877.667.959-49); Anne Kelly Reinehr Correia (043.402.399-09); Celemar Perin de Azevedo (029.105.779-96); Cleide Ribeiro Nogueira (361.882.809-82); Denise de Oliveira Costa Bohrer (219.018.999-34); Fernanda Maria Maciel Barros (035.682.917-03).

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9454/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.881/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Maria Ferreira Castro (866.709.306-82); Fabiane Batista Ferreira (073.000.617-45); Gilmara do Couto Lopes (151.692.458-40); Jaqueline do Couto Lopes (257.449.888-74); Jussara do Couto Lopes (139.262.228-08); Maria Batista de Souza (531.767.747-53); Maria de Fatima da Cunha Ferreira (529.862.257-72); Renato Tambosi (887.053.749-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-017.887/2023-2 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Elaine Lelis Rocha Derzy Amazonas (310.610.282-91); Lidia Menezes de Lima (051.100.516-40); Neuza Medeiros de Sa Almeida (381.865.607-00); Suely Pessoa Reuther (066.625.877-53); Vilma Moreira de Cerqueira (467.189.747-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-018.921/2023-0 (REFORMA)

1.1. Interessados: Julio Cesar Pereira da Silva (047.587.728-43); Paulo Daniel Vieira de Abreu (044.993.938-33); Rogerio Costa Caldeira (041.652.068-57); Salvador de Oliveira Hirth (046.833.228-62); Sergio Moraes da Cunha (045.888.968-73). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-019.066/2023-6 (REFORMA)

1.1. Interessados: Attila Carlos Araujo de Barros (034.386.401-04); Fernando Henrique Rodrigues da Cunha (050.449.541-01); Jose Joaquim de Lima (468.807.801-30); Jussimario Pinto Vieira (333.498.941-00); Paulo Kellner (499.786.080-87).

1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-019.073/2023-2 (REFORMA)

1.1. Interessados: Jose Arruda do Nascimento (644.702.887-72); Luiz Miguel Calvario (605.265.647-68); Pedro Paulo Conceicao do Rosario (594.926.277-87); Ulisses da Silva Sabina (112.366.527-38); Wanderley Jose Dias Villela Alves (013.227.746-84). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

ACÓRDÃO Nº 9459/2023 - TCU - 1ª Câmara

VISTOS e relacionados estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em desfavor de Alex Sander Alves Boscaini, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União dos recursos recebidos por força do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no exercício de 2007;

Considerando a aprovação da Resolução-TCU 344/2022 que estabelece a prescrição quinquenal das pretensões punitiva e ressarcitória nos processos de controle externo (art. 2º, da Resolução-TCU 344/2022), bem como a prescrição intercorrente na situação de paralisação injustificada do processo por prazo superior a 3 anos (art. 8º, da Resolução-TCU 344/2022);

Considerando que, nos casos de apresentação da prestação de contas ao órgão competente para a sua análise inicial, o termo inicial é fixado na data de apresentação das contas ao órgão competente (art. 4º, inc. II, da Resolução-TCU 344/2022), qual seja, 15/8/2012 (peça 7);

Considerando a ocorrência do primeiro marco da interrupção do prazo prescricional, com notificação do responsável (art. 5º, I, da Resolução-TCU 344/2022), ocorrida em 22/12/2015 (peça 11);

Considerando a paralisia injustificada pelo prazo superior a 3 anos, no intervalo entre o primeiro ato interruptivo e o ato de instauração do processo de tomada de contas especial (25/9/2020: peça 1), sem a identificação de outros atos interruptivos no intervalo;

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