DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 9467/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-009.197/2023-0 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessado: Ivo Behle (082.209.130-53).
-
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
-
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9468/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-009.801/2023-5 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessados: Edilson de Sousa e Silva (097.031.603-87); José Maria
-
Araújo (035.802.883-34); Manoel Rodrigues de Lima (133.591.853-15).
-
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
-
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
Oliveira.
(AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9469/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-009.806/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antônio Clóvis da Rosa Oliveira (200.246.810-91); Carmen Lúcia Machado Cardoso (237.529.710-53); Marcos Sperb Bicca da Silveira (375.781.11000); Silvani Ignês Glaeser da Silva Vencato (400.331.980-04); Tereza Maria Rabello Gonçalves (221.107.040-04).
-
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
-
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9470/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-009.822/2023-2 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessados: Maria Aparecida Gentil Soares (231.525.671-20); Maria
-
Isabel Silva Caldas (126.748.343-15).
-
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto); Ministério da Gestão
-
e da Inovação Em Serviços Públicos.
-
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9471/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-009.856/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Doraci de Fatima Malini Franco (247.152.768-01); Elizabeth Santana de Freitas (598.524.457-15); Leila Teresinha Ortiz (533.880.389-53); Lizete Marques Oliveira (122.744.705-10); Sebastiao Marinho da Cunha (776.404.547-00).
-
1.2. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
-
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
-
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9472/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-009.900/2023-3 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessado: Flávia Maria de Oliveira Borges Saad (582.654.906-82).
-
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Lavras.
-
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9473/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-009.969/2023-3 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessados: Libório dos Santos Mota (075.828.705-49); Nelito da Silva
-
Santos (293.827.775-04).
-
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
-
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9474/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-009.983/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Aldenizio dos Santos Maia (059.659.934-04); Francisco Batista do Nascimento (109.782.674-00); Francisco Xavier da Silva (094.847.794-68); Terezinha Monteiro Pereira (027.203.967-53); Terezinha Silva de Oliveira Lins (281.706.444-53).
-
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
-
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
-
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9475/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-009.991/2023-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carmen Lúcia Vicenzi (233.895.670-20); Claci Pranke Magalhães (421.464.610-04); Cláudio Leite Gemelli (220.284.980-72); Glênio Dias Ferreira (171.476.890-20); Nelmo Silveira Menezes (005.658.570-53).
-
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
-
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
- 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9476/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-010.046/2023-2 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessado: Ângela Rosária Pereira Rodrigues (062.042.408-70).
-
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
-
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9477/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-010.059/2023-7 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessado: Uziel Sena Guilhen (751.274.157-04).
-
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
-
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
-
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9478/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-010.085/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Adeilton Lima de Almeida (142.654.865-68); Albinora Santos dos Santos (297.528.255-91); Espedito Oliveira (076.601.035-04); Geraldo Bonelli Borges (101.750.085-15); Sandra Regina Macedo Fraga (297.340.295-68).
-
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia.
-
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9479/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-010.112/2023-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Bernadete Rolim de Oliveira (019.343.548-99); Elizabete Gomes Rodrigues (495.064.397-53); Gilson José Viana (360.870.257-15); José Antônio Rangel dos Santos (491.705.707-87).
-
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
-
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9480/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
135
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082200135