Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/08/2023 · pág. 136

DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

  1. Processo TC-010.153/2023-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: João Batista Nogueira (122.058.185-20); Joaquim Souza de Queiroz (247.056.915-04); José Carlos Oliveira da Silva (278.311.915-34); Nildo Conceição dos Santos (106.105.615-53).

(AudPessoal).

1.7.1. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal que corrija, no sistema e-Pessoal, o fundamento legal da concessão de aposentadoria do sr. Nildo Conceição dos Santos.

ACÓRDÃO Nº 9481/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-010.159/2023-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: José Raimundo Costa (076.680.073-34); Maria da

Conceição Santos Silva (100.470.773-87); Maria da Graça Rodrigues de Souza (004.168.193-20); Maria de Fátima Vieira Mota (064.617.513-00); Terezinha da Silva Moraes (252.757.983-34).

Oliveira.

(AudPessoal).

ACÓRDÃO Nº 9482/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-010.198/2023-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Benício Antônio de Oliveira (196.249.644-91); Maria

Ângela Mota (084.270.464-72).

Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-010.212/2023-0 (APOSENTADORIA)

(AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-010.222/2023-5 (APOSENTADORIA)

Anjos Silva (073.429.003-97); José Ribamar Soares (025.186.783-87); Maria Antonieta Pinto da Silva (113.260.932-15); Maria do Carmo Ivo Aragão (128.456.554-87).

e Pensionistas.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

ACÓRDÃO Nº 9485/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-010.308/2023-7 (APOSENTADORIA)

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-010.438/2023-8 (APOSENTADORIA)

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de interesse das sras. Vanilda Ferreira de Oliveira e Wanda Sacramento, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-010.459/2023-5 (APOSENTADORIA)

Caribé.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7.1. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal que verifique se a sra. Lina Maria Brandão de Aras cumpriu regularmente o regime de dedicação exclusiva ao longo de sua vida funcional. ACÓRDÃO Nº 9488/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-010.474/2023-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Francisca Célia Delfino Ribeiro Lima (486.689.317-68); João Alves Filho (127.786.134-04); Manoel de Jesus Mendes Gonçalves (095.442.243-00); Marcos Aurélio Câmara Portilho Castellanos (026.230.178-40); Osvaldo Pereira Duarte (430.939.656-91).

Caribé.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7.1.1. relativamente ao sr. Marcos Aurélio Câmara Portilho Castellanos, proceda à correção da informação constante do quadro 3 do mapa de tempo do formulário e-Pessoal 141318/2019 quanto à "esfera" onde foi exercido o tempo de serviço ali informado; 1.7.1.2. relativamente ao sr. Osvaldo Pereira Duarte, proceda à correção da informação constante do quadro 1 do mapa de tempo do formulário e-Pessoal 93800/2019 quanto à "esfera" onde foi exercido o tempo de serviço ali informado. ACÓRDÃO Nº 9489/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-010.658/2023-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Antonio Carlos da Conceicao (098.912.425-87); Elivanzete Ferreira dos Santos (165.721.905-44); Fatima Regina de Souza Oliveira (061.524.905-10); Laudelina Almeida dos Santos (409.851.055-34); Paulo Roberto Holanda Gurgel (210.528.243-15).

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-010.762/2023-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Francisco de Assis Mendes (325.691.496-91); Leda Maria Ferreira dos Reis (414.521.866-34); Maria de Fatima Haueisen Sander Diniz (585.244.526-68); Rosana Geralda Lima Silva (540.788.816-53); Vera Lucia Afonso de Souza (541.406.416-49).

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-010.877/2023-1 (APOSENTADORIA)

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

ACÓRDÃO Nº 9492/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-011.243/2023-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Eloiza Benedita da Costa (063.939.261-04); Maria Osvalda Ferreira (352.354.541-20).

1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

136

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082200136