DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
- Processo TC-010.153/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: João Batista Nogueira (122.058.185-20); Joaquim Souza de Queiroz (247.056.915-04); José Carlos Oliveira da Silva (278.311.915-34); Nildo Conceição dos Santos (106.105.615-53).
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1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
-
Vries Marsico.
-
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal que corrija, no sistema e-Pessoal, o fundamento legal da concessão de aposentadoria do sr. Nildo Conceição dos Santos.
ACÓRDÃO Nº 9481/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-010.159/2023-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: José Raimundo Costa (076.680.073-34); Maria da
Conceição Santos Silva (100.470.773-87); Maria da Graça Rodrigues de Souza (004.168.193-20); Maria de Fátima Vieira Mota (064.617.513-00); Terezinha da Silva Moraes (252.757.983-34).
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1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
- 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9482/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-010.198/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Benício Antônio de Oliveira (196.249.644-91); Maria
Ângela Mota (084.270.464-72).
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1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9483/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-010.212/2023-0 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessado: Dalva Silva Miranda (310.503.017-49).
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1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
-
Vries Marsico.
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1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9484/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-010.222/2023-5 (APOSENTADORIA)
- 1.1. Interessados: Geralda Borges Leal (141.087.801-59); João Câncio dos
Anjos Silva (073.429.003-97); José Ribamar Soares (025.186.783-87); Maria Antonieta Pinto da Silva (113.260.932-15); Maria do Carmo Ivo Aragão (128.456.554-87).
- 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos
e Pensionistas.
- 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9485/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-010.308/2023-7 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessados: Francisco Edilson Cardoso (381.563.696-53); Joventino
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Rosa (281.467.786-15); Maria Cristina Baracat Pereira (079.530.168-50).
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1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
-
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9486/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-010.438/2023-8 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessados: Erdelina Maria de Lima (560.876.327-00); William Carlos
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Pecanha Viana (212.584.737-04).
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1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
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Fluminense.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9487/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de interesse das sras. Vanilda Ferreira de Oliveira e Wanda Sacramento, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-010.459/2023-5 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessados: Lina Maria Brandão de Aras (254.145.425-20); Vanilda
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Ferreira de Oliveira (162.791.745-49); Wanda Sacramento (064.117.465-91).
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1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal que verifique se a sra. Lina Maria Brandão de Aras cumpriu regularmente o regime de dedicação exclusiva ao longo de sua vida funcional. ACÓRDÃO Nº 9488/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-010.474/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Francisca Célia Delfino Ribeiro Lima (486.689.317-68); João Alves Filho (127.786.134-04); Manoel de Jesus Mendes Gonçalves (095.442.243-00); Marcos Aurélio Câmara Portilho Castellanos (026.230.178-40); Osvaldo Pereira Duarte (430.939.656-91).
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1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-Geral da União.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
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1.7.1. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal que:
1.7.1.1. relativamente ao sr. Marcos Aurélio Câmara Portilho Castellanos, proceda à correção da informação constante do quadro 3 do mapa de tempo do formulário e-Pessoal 141318/2019 quanto à "esfera" onde foi exercido o tempo de serviço ali informado; 1.7.1.2. relativamente ao sr. Osvaldo Pereira Duarte, proceda à correção da informação constante do quadro 1 do mapa de tempo do formulário e-Pessoal 93800/2019 quanto à "esfera" onde foi exercido o tempo de serviço ali informado. ACÓRDÃO Nº 9489/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-010.658/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antonio Carlos da Conceicao (098.912.425-87); Elivanzete Ferreira dos Santos (165.721.905-44); Fatima Regina de Souza Oliveira (061.524.905-10); Laudelina Almeida dos Santos (409.851.055-34); Paulo Roberto Holanda Gurgel (210.528.243-15).
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1.2. Entidade: Universidade Federal da Bahia.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
-
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
- 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9490/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-010.762/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Francisco de Assis Mendes (325.691.496-91); Leda Maria Ferreira dos Reis (414.521.866-34); Maria de Fatima Haueisen Sander Diniz (585.244.526-68); Rosana Geralda Lima Silva (540.788.816-53); Vera Lucia Afonso de Souza (541.406.416-49).
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1.2. Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
-
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9491/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-010.877/2023-1 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessada: Sonia Maria Alves Aragao (297.547.711-20).
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1.2. Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
-
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9492/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-011.243/2023-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Eloiza Benedita da Costa (063.939.261-04); Maria Osvalda Ferreira (352.354.541-20).
- 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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