DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9493/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-011.257/2023-7 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessado: Gilmar Eugênio Marques (594.127.808-00).
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1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São Carlos.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
- 1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9494/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-011.274/2023-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ademar Paulino (288.045.034-91); Antônio Francisco de Oliveira (046.353.534-00); José Lucas de Carvalho (288.608.024-15); Manoel Luís Melo
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(109.598.904-91); Maria José Barros de Vasconcelos Lima (132.878.694-34).
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1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
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Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9495/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-011.377/2023-2 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessado: Edson Pereira de Oliveira (301.507.876-34).
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1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
-
Vries Marsico.
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1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9496/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de interesse dos srs. Roberto José dos Santos e Sônia Caruso a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-011.412/2023-2 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessados: Clóvis Velecico (766.328.658-87); Roberto José dos Santos
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(164.895.004-34); Sônia Caruso (041.321.838-40).
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1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
São Paulo.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
-
Vries Marsico.
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1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal que verifique se o sr. Clóvis Velecico cumpriu regularmente o regime de trabalho de dedicação exclusiva ao longo de sua vida funcional.
ACÓRDÃO Nº 9497/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de interesse dos srs. Luiz Antônio da Silva, Maria da Glória Jordão de Oliveira e Maristela Fortuna dos Santos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-011.436/2023-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jonicael Cedraz de Oliveira (042.350.105-49); Luiz Antônio da Silva (083.816.825-68); Maria da Glória Jordão de Oliveira (385.713.235-34); Maria da Purificação Paim Oliveira Burgos (065.121.355-04); Maristela Fortuna dos Santos (259.373.915-00).
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1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal que verifique se os srs. Jonicael Cedraz de Oliveira e Maria da Purificação Paim Oliveira Burgos cumpriram o regime de trabalho de dedicação exclusiva ao longo de suas vidas funcionais.
ACÓRDÃO Nº 9498/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse da sra. Flávia de Oliveira Azevedo:
- Processo TC-011.545/2023-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Andréia da Mata Lula (872.938.205-00); Aparecida Maria Silveira Franca (008.191.388-51); Carlos Alberto Barbosa Cavalcante (482.989.132-72); Edimilson de Jesus Santos (138.677.925-34); Flávia de Oliveira Azevedo (518.698.966-53). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
- 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal que examine a correção do adicional por tempo de serviço pago à sra. Flávia de Oliveira Azevedo.
ACÓRDÃO Nº 9499/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-011.594/2023-3 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessado: Sebastião Francisco Magalhães (057.846.623-68).
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1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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(extinto).
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
-
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9500/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-011.619/2023-6 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessado: Paulo Leon D Escoffier (371.914.467-49).
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1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
-
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
- 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9501/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o atos de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-011.757/2023-0 (APOSENTADORIA)
- 1.1. Interessado: Paulo Roberto Pellegrini do Couto (392.251.600-97).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
- 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
- 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
- 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9502/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-022.577/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Antuzia Alves da Silva (241.239.271-49).
- 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
- 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9503/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-017.882/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Kathia Regina Lopes Palito Banhos (748.108.207-34); Maria de Fatima dos Santos Pereira (004.576.317-83); Terezinha Maria Azevedo da Silva (046.047.854-06); Vania Cristina Dantas Fernandes (006.358.267-80); Zelli Beathriz Cortes Tindo (059.826.327-67).
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1.2. Órgão: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9504/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo de efetuar a determinação adiante especificada:
- Processo TC-018.481/2023-0 (REFORMA)
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1.1. Interessados: Cristiane Lara Prestes (033.791.429-05); Flavia Bergara
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Cesar (123.255.537-10); Ivanhoe Gomes da Silva (047.192.034-77); Juliana Mota Soidan (100.377.847-06). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à AudPessoal, para que proceda ao destaque do ato de alteração de reforma emitido em favor do Sr. Ladislau dos Santos Delfino (670.877.107-10), a fim de que seja reanalisada a legitimidade dos proventos que vêm sendo atualmente pagos ao referido interessado, devendo o referido ato ser apreciado em conjunto com o ato inicial de reforma de nº 3.779/2023, constante na base do sistema e-Pessoal.
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