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Diário Oficial da União · 22/08/2023 · pág. 138

DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

ACÓRDÃO Nº 9505/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo de efetuar a determinação adiante especificada:

  1. Processo TC-018.521/2023-1 (REFORMA)

1.1. Interessados: Daniel Machado Archanjo (776.046.447-91); Domingos Souza da Silva (799.834.807-00); Luiz de Souza Coelho Filho (425.603.814-00); Mauro Anderson Cardoso de Souza (761.088.807-91).

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.7. Determinação: à AudPessoal, para que proceda ao destaque do ato de reforma emitido em favor do Sr. Marlon Manoel dos Santos (803.757.077-00), a fim de que seja reanalisada a legitimidade da proporcionalidade dos proventos que vêm sendo pagos ao referido interessado, tendo em vista a revogação expressa do art. 138 da Lei 6.880/1980 pela MP 2.215-10/2001.

ACÓRDÃO Nº 9506/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo de efetuar as determinações adiante especificadas:

  1. Processo TC-018.528/2023-6 (REFORMA)

(AudPessoal).

1.7.1. proceda ao destaque do ato de reforma emitido em favor da Sra. Dayse Luci Abdias da Silva (024.180.897-97), a fim de que seja reanalisada a legitimidade da proporcionalidade dos proventos que vêm sendo pagos à referida interessada, tendo em vista a revogação expressa do art. 138 da Lei 6.880/1980 pela MP 2.215-10/2001; e

1.7.2. proceda ao destaque do ato de reforma emitido em favor da Sra. Alanne Araujo Lins (648.627.393-34), a fim de que seja realizada diligência junto ao órgão de origem, no sentido de que seja trazido aos presentes autos a documentação relativa ao ingresso da referida interessada no serviço público militar, notadamente o atendimento ao requisito da capacidade ou aptidão física prevista no art. 10 e seguintes da Lei 6.880/1980.

ACÓRDÃO Nº 9507/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-018.544/2023-1 (REFORMA)

1.1. Interessados: Abimael Nascimento da Silveira (493.362.234-53); Idalecio Saracol Pereira (059.297.509-63); Jose Valdemir Barbosa da Silva (073.529.996-04); Vitor Maciel de Queiroz (096.800.464-43).

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-018.559/2023-9 (REFORMA)

1.1. Interessados: Dario da Silva Mattos (018.816.204-68); Jorge Luiz Santos de Araujo (002.033.802-31); Odem dos Santos Lopes (347.826.212-72); Onilton Diniz de Almeida (003.023.612-60); Valter Luiz da Costa Pereira (801.845.377-20).

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo de efetuar a determinação adiante especificada:

  1. Processo TC-018.573/2023-1 (REFORMA)

1.1. Interessados: Francisco Carlos Rosa (779.264.397-20); Geraldo Sergio Ramalho Franca Silva (498.981.167-49); Jose Maria Rodrigues Silva (530.425.576-34); Jose Roberto Ruanis (254.805.881-68).

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinação: à AudPessoal, para que proceda ao destaque do ato de reforma de interesse de Jose Otavio Campos Vasconcelos (499.062.087-91), a fim de que seja reanalisada a legitimidade da concessão da reforma com um posto acima ao ocupado na ativa, levando-se em consideração a averbação de tempo de serviço militar prestado em guarnições especiais constante do formulário do Sistema e-Pessoal.

ACÓRDÃO Nº 9510/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-018.820/2023-9 (REFORMA)

1.1. Interessados: Eraldo da Conceicao Costa (140.531.522-91); Frederico Ayres Pereira Correa da Silva (345.453.287-68); Italo de Melo Pinto (468.332.427-04); Jose Romario de Souza Neto (246.435.645-04); Walmor Ribeiro (289.649.771-49).

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-018.876/2023-4 (REFORMA)

1.1. Interessados: Alison da Cunha Sa (048.341.093-48); Claudio Augusto de Gurgel Caracas (435.898.128-34); Jose Max Figueira de Abreu (010.908.237-03); Marcio Frankelson de Sousa Santos (912.980.753-00); Paulo Edson Ferreira (161.434.933-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-018.946/2023-2 (REFORMA)

1.1. Interessados: Elielson Campos de Carvalho (789.241.627-72); Fernando Jose da Silva (742.238.527-87); Francisco Japoneci da Silva (774.548.207-00); Jeronimo Venancio da Silva (769.820.337-91); Marcio Angelo das Neves Teles (780.316.217-72).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9513/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-018.990/2023-1 (REFORMA)

1.1. Interessados: Alcionir Sant Ana (355.357.689-87); Estenio Gomes Soares da Silva (038.383.351-55); Jabes de Oliveira e Silva (173.580.604-82); Jose Filizola Mascarenhas de Abreu (058.069.683-91); Jose Ricardo Santana de Souza (910.962.607-78).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9514/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-019.074/2023-9 (REFORMA)

1.1. Interessados: Helena Raquel Baganha Chaves Ribeiro (905.909.377-15); Irbis Eduardo da Silva (027.427.987-81); Jose Nilton Rodrigues de Lima (009.286.697-26); Marven Kristian Alax da Silva (131.064.117-08); Roberto de Oliveira Gomes (011.790.397-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9515/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-019.079/2023-0 (REFORMA)

1.1. Interessados: Carlos Oneide Camejo Leon (348.618.150-53); Juscelino Oliveira Gomes (431.979.900-30); Mustafa Ali Aqel (323.790.210-15); Nilton Prates da Silva (422.979.230-15); Paulo Ricardo Schweizer (379.143.590-68).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9516/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara¸ ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "a", e 169, inciso III, do Regimento Interno do TCU e nos arts. 1º, 2º, 8º e 11 da Resolução TCU 344/2022, em reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória; em dar ciência desta deliberação aos responsáveis; e em determinar o arquivamento do processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

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