DOMCE 23/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3278
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Quixeré – CE, 21 de agosto de 2023.
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: 6BD6C4F1
SECRETARIA DE SAÚDE RESCISÃO DE CONTRATO N.º 026/2023.
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde e o (a) Sr. (a) JUCIRLANIA MARIA ALVES CARNEIRO.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes, 1183 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX e o(a) Sr.(a) JUCIRLANIA MARIA ALVES CARNEIRO, RG n° XX. XXX. XXX-X SSP/CE, e CPF n.° XXX.616.233-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por conveniência administrativa a partir de 08 de agosto de 2023.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.
Quixeré – CE, 08 de agosto de 2023.
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA Secretario de Saúde (Designado pela Portaria N.º 001.01.08.2023)
Testemunhas:
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Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: 673D1AE7
SECRETARIA DE SAÚDE RESCISÃO DE CONTRATO N.º 027/2023.
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde e o (a) Sr. (a) SAMILLYS NADJA MOREIRA DE FREITAS.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes, 1183 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX e o(a) Sr.(a) SAMILLYS NADJA MOREIRA DE FREITAS, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.827.893-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por conveniência administrativa a partir de 21 de agosto de 2023.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA Secretario De Saúde (Designado Pela Portaria N.º 001.01.08.2023)
Testemunhas:
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Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: F921681C
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA CONTRATO N.º 016/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA E O (A) SR.(A) JOSE IVAM ALVES DA SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede no Sítio Ilha S/N doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. (a) VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO, RG n° XXXXXX-XX SSP/CE, e CPF n.° XXX.581.483-XX, e o(a) Sr.(a) JOSE IVAM ALVES DA SILVA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.848.693-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de AGENTE DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Cemitério Público da Sede, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de agosto de 2023 a 30 de agosto de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
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