Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/08/2023 · pág. 76

DOMCE 23/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3278

Fonte: Fundo Nacional de Cultura / FNC – PROGRAMA Nº 30882120230002 / TERMO DE ADESÃO PEAF Nº 30882120230002-011094 Elemento de Despesa: 33903100 (PREMIAÇÕES CULTURAIS) Elemento de Despesa: 33903609 (CONTRATAÇÃO PESSOA FÍSICA) Elemento de Despesa: 33903900 (CONTRATAÇÃO PESSOA JURÍDICA) Elemento de Despesa: 33904300 (SUBVENÇÃO SOCIAL) Elemento de Despesa: 33904800 (OUTROS AUXÍLIOS PESSOA FÍSICA)

Programa: Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022 / Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023 / Lei Paulo Gustavo Atividade: Fundo Municipal de Cultura e Turismo Natureza da Despesa: Custeio

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos CRÉDITOS ESPECIAIS provirão de EXCESSO/ARRECADAÇÃO referente às transferências concedidas pela União, com fundamento na Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022/Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023, conforme PLANO ESTRATÉGICO DE AÇÕES FINANCIÁVEIS / PEAF LPG 2023 / LEI PAULO GUSTAVO – LPG 2023, APROVADO pelo Ministério da Cultura. (ANEXO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Cariri/CE, em 22 de agosto de 2023.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito de Santana do Cariri

Publicado por: Anderson Cândido Neves Código Identificador: 63CBACBD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO ATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 - SEMATU

A Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, através de seu Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Arts. 18 e 19 da Lei Complementar Municipal n°.: 002/2021, e:

CONSIDERANDO que o Município de Tabuleiro do Norte expediu a Licença Ambiental Única – LAU n°.: 004/2022 à empresa Nova Agro Agropecuária LTDA (CNPJ: 36.669.126/0001-09);

CONSIDERANDO que o Ministério Público estadual instaurou Inquérito Civil autuado sob o n°.: 06.2022.00001754-0 para apurar práticas de desmatamento ilegal e uso irregular de agrotóxicos pela empresa Nova Agro Agropecuária LTDA;

CONSIDERANDO que em acatamento das denúncias de riscos ambientais o Ministério Público expediu a Recomendação n°.: 0007/2023/PmJTDN dirigida ao Município de Tabuleiro do Norte para que promovesse a “ANULAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N°.: 004/2022, concedida ao empreendimento NOVA AGRO LTDA, uma que concedida em desrespeito às normas vigentes” ;

CONSIDERANDO uma das condicionantes da Licença Ambiental Única – LAU n°.: 004/2022 é o cancelamento da respectiva licença ante a superveniência de graves riscos ambientais;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica SUSPENSA em caráter cautelar a Licença Ambiental Única – LAU n°.: 004/2022 concedida a empresa Nova Agro Agropecuária LTDA (CNPJ: 36.669.126/0001-09) por motivo de superveniência de graves riscos ambientais, conforme informações produzidas no âmbito do Inquérito Civil promovido pelo Ministério Público Estadual autuado sob o n°.: 06.2022.00001754-0, bem como em atendimento a Recomendação n°.: 0007/2023/PmJTDN.

Art. 2º - Notifique-se a empresa Nova Agro Agropecuária LTDA (CNPJ: 36.669.126/0001-09) da suspenção em caráter cautelar da Licença Ambiental Única – LAU n°.: 004/2022, bem como para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da notificação.

Art. 3º - Decorrido o prazo sem a apresentação de defesa ou julgada improcedente, cancele-se a Licença Ambiental Única – LAU n°.: 004/2022.

Art. 4º - Publique-se este ato. Cumpra-se.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 22 de agosto de 2023.

EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 9CF3ACD3

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 411, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.

“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CICLISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do município de Umari/CE, o “ DIA MUNICIPAL DO CICLISMO” a ser comemorado anualmente no dia 10 (dez) de setembro.

Art. 2º. São objetivos do Dia Municipal do Ciclismo: I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; III – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;

IV – Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.

Art. 3º. O Dia Municipal do Ciclismo será comemorado com destaque e deve ser amplamente divulgado pelo Poder Público, podendo o Município, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, organizar o cronograma de atividades a serem desenvolvidas.

Art. 4º. Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas a promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados ao Dia Municipal do Ciclismo.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 22 DE AGOSTO DE 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/aprece 76