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Diário Oficial da União · 23/08/2023 · pág. 117

DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082300117 117 Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . ALFREDO FIRMINO DA SILVA 52.926.128/0001-84 02005.001637/2023-01 P KC F 6 R O E Art.70§1º, Art.72 Lei 9605; Art. 3,II,Art.82 do Dec.6514. PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM 2° 6' 22.2" S 59° 34' 48.6" W "Apresentar informação falsa no SISDOF, no montante de 488,7852 metros cúbicos (m3), . sendo 3,5914 m3 de madeira serrada, 42,0166 m3 de toras, 221,5230 m3 de lenha e 221,6542 . m3 de resíduo sem relação com o estoque físico no pátio da serraria. . OSVALDINO DA SILVA COELHO 391.198.402-25 02005.001673/2021-03 6TTY7HOU 70§1,72 Lei 9605; Art. 3 II, Art. 79 do Dec.6514 BOCA DO ACRE-AM 9° 3' 21.67" S 68° 34' 37.51" W 5,00 HA . CRISTAL COMÉRCIO DE MADEIRAS EIRELI 38.046.837/0001-44 02024.001155/2023-15 V62360B2 70§1,72 Lei 9605; Art. 3 II, Art. 82 do Dec.6514 NOVO ARIPUANÃ-AM 5° 7' 9.9" S 60° 22' 36.8" W Apresentar, informação falsa pelo recebimento de documento de origem florestal . meramente virtual, em volume de 274,0427 M³ de madeira, sem o respectivo transporte . físico dos produtos descritos nos documentos no Sistema Oficial de Controle Floresta. . JURACI BOA SORTE PEREIRA 612.781.142-20 02001.020394/2023-32 XE2P6R3C Art.70§1, Art.72 Lei 9605/98; Art.3 II,VII, 50§2 Dec.6514. NOVO ARIPUANÃ-AM 7° 55' 35.0" S 61° 16' 20.4" W 348,232 HA . GILBERTO OLIVEIRA DE SOUZA 003.962.351-31 02005.000459/2022-11 RS0HW8GO 70§1, 72 Lei Federal 9605/98; Art.3 II,VII, Art.50, Art.60, I Dec.6514 APUI-AM 3° 8' 6.239" S 59° 58' 52.109" W 29.527 HA . JUAREZ CARLOS DE SOUZA 003.290.217-45 02001.025896/2023-50 PYTA5RIT 70§1, 72 Lei Federal 9605/98; Art.3 II,VII, 50 Dec.6514; Art.225 IV CF/88 L Á B R EA - A M 9° 11' 2.65" S 66° 7' 31.37" W 533,23 HA Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. JOEL BENTES ARAUJO FILHO EDITAL Nº 55/2023 O Superintendente do IBAMA no estado do Amazonas, no uso das suas atribuições legais, vem através deste edital, conforme dispõe o art.101, inciso I e V, c/c art. 102, § 2º do Decreto 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, que os bens abaixo relacionadas, foram APREENDIDOS e DESTRUÍDOS/INUTILIZADOS, conforme termos relacionados a abaixo: . I N T E R ES S A D O P R O C ES S O TERMO DE A P R E E N S ÃO TERMO DE D OAÇ ÃO D ES T R U I Ç ÃO / DAT A BENS APREENDIDOS LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S . I N U T I L I Z AÇ ÃO (ITENS E QUANTIDADES) (MUNICÍPIO /UF) . D ES CO N H EC I D O 02001.025834/2023-48 9 G Q LOT B J - ZL0WCS8G 01/07/2023 Motor Estacionário, sem seus componentes. STO.ANTONIO DO IÇA-AM 3° 3' 15.0" S 69° 0' 36.0" W . Qtde - 01 . Valor: R$ 500,00 . . Draga de garimpo(para exploração de ouro), construída em estrutura de madeira . Qtde - 01 . Valor: R$ 10.000,00 . D ES CO N H EC I D O 02001.025836/2023-37 OY Z Z V O H D - V2775QK7 01/07/2023 STO.ANTONIO DO IÇA-AM 3° 3' 54.94" S 69° 0' 50.1" W . Draga - Duas dragas de garimpo fabricadas em madeira, sem motor ou qualquer outro tipo de equipamento . Qtde - 02 . Valor: R$ 10.000,00 . D ES CO N H EC I D O 02005.003400/2023-57 XM2IU2G5 - 1 V 2 O S 1 AW 29/07/2023 Bateria Moura usada STO.ANTONIO DO IÇA-AM 3° 24' 8.569" S 69° 42' 56.13" W . 0EUS5KRM Qtde - 01 . Valor: R$ 50,00 . Draga - balsa de dragagem fluvial. . Qtde - 01 . Valor: R$ 40.000,00 . D ES CO N H EC I D O 02005.003402/2023-46 OJ G 6 J 8 3 3 - LW3BDBL J 29/07/2023 Draga - balsas de dragagem fluvial de madeira - sem motor. STO.ANTONIO DO IÇA-AM . EC S U R Y FS Qtde - 03 3° 22' 31.249" S 69° 39' 59.477" W . Valor: R$ 120.060,00 . Motor de rabeta. . Qtde - 01 . Valor: R$ 300,00 A medida de DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO se justifica conforme previsto no art. 111, inciso I e II, do Decreto 6.514/08. Para dirimir dúvidas e obter informação, procurar a Sede da Superintendência do IBAMA no Amazonas, ou pelo E-MAIL - [email protected]. JOEL BENTES ARAÚJO FILHO