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Diário Oficial da União · 23/08/2023 · pág. 126

DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082300126 126 Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 valor de multa arbitrado está sujeito à incidência da taxa SELIC desde a data da decisão de primeira instância e à incidência de multa de mora a partir do dia seguinte à data de vencimento. O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em- divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. ALBERTO TORRES MALHEIROS, CPF nº .228.901-*, comunicado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: 1) Que o Auto de Infração nº 003343.I/2021 seja declarado nulo, face a existência de vício insanável na descrição objetiva da conduta infracional, e que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018; 2) Que seja encaminhada cópia dos autos à Gerência de Operações - GEOP/SFI, para que, caso assim entenda, proceda à lavratura de novo Auto de Infração, nos termos do art. 20 da Resolução ANAC nº 472/2018, desde que respeitados os prazos previstos na Lei nº 9.873/1999. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.055417/2021-87; Auto de Infração nº 003343.I/2021; Unidade Emissora NURAC-BSB; Capitulação correspondente a art. 302, inciso II, alínea "n", da Lei nº 7.565/1986 (CBA), c/c parágrafo 91.5(a)(3) do RBHA 91. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. ALBERTO TORRES MALHEIROS, CPF nº .228.901-, comunicado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018, face à inocorrência da infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.055373/2021-95; Auto de Infração nº 003345.I/2021; Unidade Emissora NURAC-BSB; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "c", da Lei nº 7.565/1986 (CBA). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. ALBERTO TORRES MALHEIROS, CPF nº .228.901-, comunicado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Auto de Infração nº 003341.I/2021 seja anulado, e que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018, por ofensa ao Princípio do non bis in idem, haja vista que a conduta imputada ao autuado já está sendo apurada nos autos do PAS nº 00058.055417/2021-87. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.055426/2021-78; Auto de Infração nº 003341.I/2021; Unidade Emissora NURAC-BSB; Capitulação correspondente a art. 302, inciso II, alínea "n", da Lei nº 7.565/1986 (CBA), c/c parágrafo 91.5(a)(3) do RBHA 91. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria UNIDADE REGIONAL RIO DE JANEIRO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 60/2023 - UASG 113216 Nº Processo: 00058045784202334 . Objeto: Inscrição do servidor JOÃO RAFAEL ANDRADE DE COLONESE , no ""Curso de Instrutor de voo - Avião - Prático", que se dará no período de 28/08/2023 a 09/09/2023, em Pará de Minas -MG. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Capacitação de Servidores. Declaração de Inexigibilidade em 18/08/2023. JOSE HELDER DA SILVA LIMA. Gerente. Ratificação em 21/08/2023. ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR. Superintendente. Valor Global: R$ 27.175,00. CNPJ CONTRATADA : 20.947.628/0001-06 AEROCLUBE DE PARA DE MINAS. (SIDEC - 22/08/2023) 113214-20214-2023NE800001 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO EDITAL DE CITAÇÃO A Gerente de Apoio Técnico da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e em conformidade com o que consta do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.018048/2021-09, tendo em vista a impossibilidade de entrega via postal do ofício à empresa, conforme consta dos autos do citado processo, INTIMA REINALDO RODR I G U ES MACIEL ARAÚJO TRANSPORTES DE NAVEGAÇÃO EIRELI, inscrito no CNPJ 33.383.775/0001- 42, acerca da decisão exarada por meio da Deliberação PAS nº 95/2023/GAT/SFC, onde julgo pela subsistência do Auto de Infração nº 5172-1, aplicando a penalidade de advertência, pelo cometimento da infração tipificada no Inciso XXXIX, do artigo 20, da Resolução nº 912/2007-ANTAQ, devido à exploração do serviço de transporte longitudinal de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal entre Manaus/AM e Tabatinga/AM sem a devida autorização da ANTAQ. Proferida esta decisão, informo que V. Sa. possui o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente Edital de Citação para interpor recurso em face da decisão proferida. Em 22 de agosto de 2023. OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. EXTRATO DE COOPERAÇÃO Documento Digital: 7681/2023 - Espécie: Acordo de Cooperação nº 014/2023, datado de 16/08/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A., e o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Objeto: Realização de ações conjuntas, compartilhamento de dados e/ou divulgação de informações de interesse comum, visando assegurar o cumprimento da legislação vigente e afeta às atividades do Sistema CONFEA/CREA, pelo prazo de 12 (doze) meses. Fundamentação: Parecer SUJUD/06.2023 datado de 19/07/2023 e autorização da Diretoria-Executiva da Autoridade Portuária de Santos S.A., nos termos do deliberado em sua 2373ª Reunião (ordinária), de 19/07/2023. Signatários: Sr. Anderson Pomini, Presidente da APS, e o Sr. Vinicius Marchese Marinelli, Presidente do CREA/SP. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2023 - UASG 399003 Nº Processo: 134/22-91. Objeto: Contratação de empresa especializada, com espaço e estrutura de atracação às margens do canal do Porto de Santos ou adjacências, para a prestação de serviços de docagem (estadia), içamento (retirada da água) e lançamento (colocação na água) das embarcações, em regime alternado, sob responsabilidade da Superintendência da Guarda Portuária. O prazo de vigência será de 30 (trinta) meses, em conformidade nos termos e condições constantes no presente Edital e seus anexo. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 23/08/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Av Conselheiro Alves S/n, Macuco - Santos/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/399003-5-00036-2023. Entrega das Propostas: a partir de 23/08/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/09/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . RAFAEL DOMINGUEZ CHAVEZ Pregoeiro (SIASGnet - 22/08/2023) 399003-00002-2022NE022020 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2023 - UASG 399003 Nº Processo: 175/23-59. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de equipamentos e materiais de Tecnologia da Informação e Comunicação. . Total de Itens Licitados: 77. Edital: 23/08/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Av Conselheiro Rodrigues Alves S/n, Macuco - Santos/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/399003-5-00037- 2023. Entrega das Propostas: a partir de 23/08/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/09/2023 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . DAIANA BARBOSA DA SILVA COELHO Pregoeira (SIASGnet - 22/08/2023) 399003-00002-2022NE022020 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2023 - UASG 399003 Nº Processo: 212/23-83. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de gás industrial (oxigênio e nitrogênio). O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, em conformidade nos termos e condições constantes no presente Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 23/08/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Av Conselheiro Alves S/n, Macuco - Santos/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/399003-5-00038-2023. Entrega das Propostas: a partir de 23/08/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/09/2023 às 15h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . RAFAEL DOMINGUEZ CHAVEZ Pregoeiro (SIASGnet - 22/08/2023) 399003-00002-2022NE022020