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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/08/2023 · pág. 17

DOEAM 21/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 21 de agosto de 2023 5

.028101.020194/2022-17-SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor DANIEL DANTAS CASTRO ;

Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD

( * ) RESOLUÇÃO Nº. 013/2021-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a DEMISSÃO do servidor EDUARDO FERNANDO AGUIAR DOS REIS , Agente de Endemias, Matrícula nº. 188.874-9B, do Quadro Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS / AM , pela prática de infração disciplinar de Abandono de Cargo, com fundamento do art. 156, III, c/c o inciso II e §1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 16 de agosto de 2023.

( * ) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado , edição do dia 13 de outubro de 2021 .

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor DANIEL DANTAS CASTRO , Professor PF20. ESP-III, matrícula nº 233.738-0A;

CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E:

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor DANIEL DANTAS CASTRO , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 233.738-0A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, IX, 156, VIII, todos da Lei nº 1.778/1987;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 14 de agosto de 2023.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM

DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM

Protocolo 146784 DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA

Membro - CRDM

Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC

JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR / PAD Nº 070/2022/CRDM/SEDUC, (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101.012264/2022-63/SEDUC/SIGED) ;

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 081 / 2023 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor LÚCIO COELHO DE LIMA , Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 131319-3F/G, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de agosto de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 146679 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD 004 / 2023 / CRDM / SEDUC , PROCESSO ORIGINÁRIO nº 01.01.028101.020 194 / 2022 - 17 - SEDUC / SIGED ,

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 082 / 2023 - CRDM / SEDUC , sugeriu pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias, ao servidor DANIEL DANTAS CASTRO , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 233.738-0A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, IX, 156, VIII, todos da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de agosto de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

IONE MARIA CAETANO MENDES

Membro-CRDM

KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ

Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC

SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES

Secretária - CRDM

Protocolo 146695 RESOLUÇÃO Nº 081/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE AGOSTO DE 2023.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 070/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.012264/2022-63/SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor LÚCIO COELHO DE LIMA ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor LÚCIO COELHO DE LIMA , Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 131.319-3F/G,

CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor LÚCIO COELHO DE LIMA , Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 131.319-3F/G, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 14 de agosto de 2023.

Protocolo 146681 RESOLUÇÃO Nº 082/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE AGOSTO DE 2023.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 004/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM

DARCI DIAS DE OLIVEIRA

Membro - CRDM

DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA

Membro - CRDM

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO