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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/08/2023 · pág. 49

DOMCE 24/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 010812/2023 ATO DE EXONERAÇÃO - MARIA LUANA IVO DA SILVA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

RESOLVE:

Art 1º - ocupante em comissão do cargo Exonerar a servidora MARIA LUANA IVO DA SILVACOORDENADOR DE NÚCLEO , DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO , integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública.

Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de agosto de 2023.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 422E4529

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 010817/2023 - INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS PERMANENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , no uso das atribuições legais, e em consonância com a Lei Orgânica.

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

CONSIDERANDO a necessidade quanto à criação da Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes com competências e responsabilidades para a condução dos processos de inventários, avaliações e baixas do patrimônio da Prefeitura Municipal de Mombaça.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes da Prefeitura Municipal de Mombaça, e nomear para a sua composição os seguintes servidores públicos: a) Filipe Pereira de Siqueira (Matrícula nº 4732722); b) Lucas Cavalcante de Oliveira (Matrícula nº 4732737);

c) Pedro Ferreira de Mendonça Neto (Matrícula nº 4730046); d) Antonio Laert Moreira Melo Júnior (Matrícula nº 4732329);

e) Cícero Garcia de Lima (Matrícula nº 4731754);

f) Francisco Francivaldo de Carvalho (Matrícula nº 4731634);

g) Leonardo Batista Martins (Matrícula nº 4732085);

h) Talvannys Helson Maia de Carvalho (Matrícula nº 1200208).

§ 1º Fica designado como presidente da Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes o servidor público Filipe Pereira de Siqueira.

§ 2º Em suas faltas e impedimentos, o presidente da Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes será substituído pelo servidor público Lucas Cavalcante de Oliveira. Art. 2º Compete à Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes a condução de todo o processo de inventário e avaliação patrimonial de bens permanentes da Prefeitura Municipal de Mombaça, abrangendo seu planejamento, levantamento físico dos bens, avaliação das informações e elaboração do Relatório Final de Inventário e Avaliação Patrimonial.

Art. 3º As nomeações ora realizadas perdurarão pelo período de 1 (um) ano, contado da assinatura da presente Portaria, admitidas eventuais reconduções, mediante ato normativo próprio para essa finalidade

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE, em 01 de agosto de 2023.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 361B3DFF

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE COMPROMISSO ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE MOMBAÇA - CE

Os pretendentes a membro do Conselho Tutelar de MOMBAÇA - CE, que conforme Resolução nº 06/2023 de 28 de março de 2023, os quais firmam o presente Termo de Compromisso Eleitoral do processo de escolha de Conselheiros Tutelares de Mombaça perante aos membros da Comissão Especial Eleitoral e testemunhas que esta subscrevem, nos seguintes termos:

Considerando a Lei Municipal , a Resolução nº 170 do CONANDA, a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e normativas do Tribunal Superior Eleitoral;

Considerando que a eleição para Conselheiros Tutelares deverá ser realizada no dia 2 de outubro de 2023 por todos os Municípios brasileiros;

Considerando que o processo de escolha será coordenado por uma Comissão Eleitoral, paritária, nomeada pela Plenária do CMDCA de Mombaça - CE. A competência da Comissão encontra-se disciplinada pela Resolução nº

Considerando que de acordo com o Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecida em Lei Municipal e realizada sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público;

Considerando a necessidade de realização de reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação. Reunião essa que será realizada independentemente do número de candidatos presentes;

Considerando que o candidato que não compareceu à reunião acordará tacitamente com as regras expostas de forma verbal e escrita bem como orientações externalizadas pela Comissão Eleitoral e Ministério Público;

Considerando que é de competência do CMDCA assegurar a igualdade de condições aos candidatos habilitados para concorrer às eleições.

RESOLVE: CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º - Os candidatos habilitados ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Mombaça - CE, que ocorrerá mediante sufrágio universal e direto pelo voto facultativo e secreto dos eleitores deste município no dia 02 de outubro de 2023, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO ELEITORAL sobre as regras inerentes ao processo perante a Comissão Eleitoral, CMDCA e representante do Ministério Público Estadual, comprometendo-se a dar ampla e irrestrita divulgação a todos a quem interessar.

CAPÍTULO II Da Campanha Eleitoral

.

Art. 2º A campanha eleitoral terá início a partir do dia 19 de agosto de 2023, após ser realiza a reunião que autoriza o início da campanha, e após a assinatura deste Termo de Compromisso Eleitoral pelo candidato.

§1º O Candidato que não comparecer a reunião que autoriza o início da campanha, só poderá iniciá- la após a assinatura do presente Termo de Compromisso Eleitoral.

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