DOMCE 24/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279
computador, material de expediente e a função que exerce) para fins de campanha, sob pena de cassação da candidatura.
Art. 14º É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato, bem como a realização de propaganda eleitoral por órgãos da administração pública direta ou indireta, ou qualquer tipo de propaganda que se possa caracterizar como de natureza eleitoral. Art. 15º Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. Parágrafo Único : Considera-se o dia da Eleição a partir das zero Hora do dia 02 (dois) de outubro de 2023 (dois mil e vinte e três). Art. 17º É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.
CAPÍTULO IV Das Penalidades
Art. 18º O candidato que não observar os termos deste Termo de Compromisso Eleitoral poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Especial.
Art. 19º As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Especial e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do fato.
§1º O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.
§2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana. Art. 20º Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda. Art. 21º A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Especial que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão. Art. 22º No dia da Eleição a apresentação de denúncias, preferencialmente devem estar acompanhada de provas, como fotos, imagens e outros documentos, com identificação completa do denunciante e de eventuais pessoas envolvidas, e deverá ser apresentada junto a Comissão Epecial, quando será elaborado um Boletim de Ocorrência para posterior análise da Comissão Especial ou para providências imediatas se for o caso.
Parágrafo Único – Não sendo possível apresentação das denúncias no dia da Eleição, as mesmas deverão ser apresentadas até 02 (dois) dias após a mesma.
Art. 23º Os candidatos, Presidentes, Mesários, demais Conselheiros do CMDCA ou qualquer cidadão, poderá encaminhar denúncia à Comissão Especial sobre a existência de qualquer prática irregular durante a votação.
§ 1º A Comissão Eleitoral poderá contar com auxilio da Policia Militar ou da Guarda Municipal no acolhimento de denúncias e na tomada de eventuais providências visando a manutenção da ordem. Art. 24º Havendo denúncia com indícios de autoria ou materialidade, a Comissão Especial determinará que a candidatura envolvida apresente defesa no prazo de 02 (dois) dias úteis.
Art. 25º Para instruir sua decisão, a Comissão Especial poderá ouvir o candidato, testemunhas, determinar a produção de provas e, se necessário, realizar diligências.
Parágrafo único. O procedimento de apuração de denúncias de irregularidades durante a votação deverá ser julgado pela Comissão Especial no prazo máximo de 02 (dois) dias, prorrogável, em caso de necessidade devidamente fundamentada.
Art. 26º O candidato envolvido e o denunciante deverão ser notificados da decisão da Comissão Especial através de Edital publicado no mural a Prefeitura Municipal.
Art. 27º Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia da publicação da decisão da Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá acerca do recurso da decisão da Comissão Especial no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável, em caso de necessidade devidamente fundamentada.
Art. 28º Encerrado a apuração das denúncias a Comissão Eleitoral publicará o Edital com o resultado oficial da Eleição. CAPÍTULO V
Disposições finais
Art. 29º Os candidatos habilitados ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Mombaça - CE, somente poderão iniciar a campanha eleitoral após a assinatura deste Termo de Compromisso.
Art. 30º Fica eleito pelas partes o foro da comarca de Mmbaça - CE, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo de Compromisso Eleitoral.
Por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Mombaça, 18 de agosto de 2023
Ana Angelica Freitas dos Santos Sá
Coordenadora da Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Mombaça-CE
COMPROMETEM-SE OS SEGUINTES CANDIDATOS:
| ANATÁLIA BRITO BATISTA SOUSA | ANTONIA ALVES PINTO |
|---|---|
| ANTONIA SOCORRO DE SOUSA | ANTONIO ADMAR MARQUES JUNIOR |
| ANTONIO HÉLIO DO NASCIMENTO | FRANCISCA ADVONEIDE MENDES DE LIMA |
| FRANCISCA VILANY ALVES | MARIA DE LOURDES TORRES DE MENDONÇA |
| RAIMUNDO GOMES DE SOUSA | RODRIGO BENEVIDES SABINO MENDES |
| TESTEMUNHAS: | |
| CARLOS AUDI PEREIRA E SILVA | ROSA SARDONICA CAVALCANTE |
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 00CA93D2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - A COMISSÃO DE LICITAÇÃO (PREGÃO), TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CNPJ Nº 20.630.064/0001-83. CONTRATADA: I SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA ME, COM SEDE À RUA ARMANDO MONTEIRO, Nº 485, SALA 07, BAIRRO PARREÃO, CEP: 60.411085FORTALEZA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 11.607.996/0001-14. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-004/2023-CMMN. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM LICENCIAMENTO, HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO, CONFIGURAÇÃO E SUPORTE AOS USUÁRIOS DOS SISTEMAS DE: CONTROLE DO SITE OFICIAL COM GERENCIADOR DE CONTEÚDO, HOSPEDAGEM, LICENÇAS DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC, DE ACORDO COM A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO – LAI, SISTEMA INFORMATIZADO DE OUVIDORIA, SISTEMA PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS - GED, SISTEMA PARA OPERACIONALIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PARA FOLHA DE PAGAMENTO, TODOS EM PLATAFORMA WEB E SISTEMA ELETRÔNICO DE ATENDIMENTO POR EMISSÃO DE SENHAS, COM INCLUSÃO DA LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES PERMANENTES, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
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