DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
| Importações brasileiras de fi em n |
lmes PET (outu úmero-índice d [ R ES T R I T O ] |
bro/14 a sete e t |
mbro/19) - |
|
|---|---|---|---|---|
| P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
| China 100,0 |
91,4 | 175,9 | 213,2 | 165,3 |
| Egito 100,0 |
0,0 | - | - | - |
| Índia 100,0 |
44,3 | 31,0 | 65,7 | 40,4 |
| Outras origens 100,0 |
167,8 | 183,8 | 185,1 | 138,8 |
| Total 100,0 |
108,6 | 119,3 | 122,5 | 91,5 |
Fonte: RFB Elaboração: DECOM
-
Em seguida, considerando que o mês inicial dos períodos de doze meses utilizados na análise de probabilidade de continuação ou retomada do dano (outubro) não coincide com o primeiro mês dos dados de importação de filme PET após a suspensão do direito antidumping (maio), o que dificultaria a comparação desses períodos, optou-se por analisar a evolução dessas importações em base trimestral. Assim, o quadro abaixo resume a identificação dos trimestres que abarcam o período transcorrido desde a data da publicação da prorrogação do direito com a imediata suspensão de sua aplicação, segregando-os, ainda, sob a ótica da vigência do direito antidumping.
-
Cumpre, ademais, observar o comportamento do volume de importações em bases mensais a partir da retomada das importações originárias do Egito em T17, conforme quadro abaixo:
| Ev |
olução das im |
portações br em |
asileiras de filme PET, por mês (T17 número-índice de t [ R ES T R I T O ] |
a T19) - |
|---|---|---|---|---|
| Per | íodo | Egito (a) | Demais Total (b) |
Participação (a/b) |
| T17 | out/22 | 100,0 | 100,0 100,0 |
100,0 |
| T17 | nov/22 | 177,7 | 79,1 80,6 |
220,0 |
| T17 | dez/22 | 517,9 | 79,3 85,9 |
606,7 |
| T18 | jan/23 | 1.424,9 | 71,1 91,6 |
1.566,7 |
| T18 | fev/23 | 977,3 | 52,7 66,7 |
1.473,3 |
| T18 | mar/23 | 1.401,3 | 43,3 63,9 |
2.213,3 |
| T19 | abr/23 | 1.033,6 | 76,7 91,2 |
1.140,0 |
| T19 | mai/23 | 1.427,5 | 54,8 75,5 |
1.906,7 |
| T19 | jun/23 | 1.731,0 | 63,5 88,7 |
1.966,7 |
Fonte: RFB. Elaboração: DECOM
Períodos analisados para o pedido de reaplicação do direito AD suspenso
| Trimestre | Meses | Período | |
|---|---|---|---|
| P5 (revisão) |
4º/2018 | outubro a dezembro/18 | T1 |
| (Com cobrança de direito AD) | |||
| 1º/2019 |
janeiro a março/19 |
T2 | |
| 2º/2019 |
abril a junho/19 |
T3 | |
| 3º/2019 | julho a setembro/19 | T4 | |
| Durante a revisão |
4º/2019 | outubro a dezembro/19 | T5 |
| (Com cobrança de direito AD) | |||
| 1º/2020 | janeiro a março/20 | T6 | |
| 2º/2020 | abril a junho/20 | T7 | |
| 3º/2020 | julho a setembro/20 | T8 | |
| 4º/2020 | outubro a dezembro/20 | T9 | |
| 1º/2021 |
janeiro a março/21 |
T10 | |
| Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) |
2º/2021 | abril a junho/21 | T11* |
| 3º/2021 |
julho a setembro/21 |
T12 | |
| 4º/2021 |
outubro a dezembro/21 |
T13 | |
| 1º/2022 | janeiro a março/22 | T14 | |
| 2º/2022 | abril a junho/22 | T15 | |
| 3º/2022 | julho a setembro/22 | T16 | |
| 4º/2022 | outubro a dezembro/22 | T17 | |
| 1º/2023 |
janeiro a março/23 |
T18 | |
| 2º/2023 | abril a junho/23 | T19 |
- maio/2021 foi o último mês de cobrança do direito antidumping sobre importações de filme PET oriundas do Egito, pois sua suspensão ocorreu em 21 de maio de 2021. Considerando que a análise será realizada em base trimestrais e pelo fato de o fluxo de importação do produto em análise daquela origem ter sido inexistente no mês anterior e posterior à suspensão (abril, maio e junho de 2021) e que tais meses compreendem um trimestre da análise (T11), optou-se por considerar o mês de abril na análise após a suspensão do direito.
Fonte: Investigação original, revisão de final de período e RFB. Elaboração: DECOM
- Destaca-se que foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens tarifários 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM, fornecidos pela Receita Federal do Brasil - RFB. Conforme o quadro a seguir, as importações dos seguintes produtos classificam-se nesses subitens:
| Classificação tarifária-filme PET | |
|---|---|
| Subitem da NCM | Descrição |
| 3920.62.19 | outras |
| 3920.62.91 | De poli (tereftalato de etileno) com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície |
| 3920.62.99 | De poli (tereftalato de etileno) com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície |
Fonte: Tarifa Externa Comum - TEC Elaboração: DECOM.
-
A peticionária pontuou que além dos subitens indicados, os filmes PET poderiam ser erroneamente importados ao amparo dos códigos 3920.62.11, 3920.63.00 e 3920.69.00. Assim, nas análises de importação foram também considerados os subitens 3920.62.11, 3920.63.00 e 3920.69.00. [RESTRITO].
-
Importante ressaltar que a partir de P3 da revisão de final de período, as importações de filme PET originárias do Egito foram inexistentes, sendo retomadas a partir de outubro de 2022.
| Evolução das importaçõ |
es brasil em n |
eiras de filme úmero-índice [ R ES T R I T O ] |
PET, por trim de t |
estre (T1 a |
T19) - |
|---|---|---|---|---|---|
| Período | Egito (a) |
Demais | Total (b) |
Participação (a/b) |
|
| P5 (revisão) (Com cobrança de direito AD) |
T1 | - | 100,0 | 100,0 | - |
| T2 | - | 77,3 | 77,3 | - | |
| T3 | - | 87,3 | 87,3 | - | |
| T4 | - | 89,1 | 89,1 | - | |
| Durante a revisão (Com cobrança de direito AD) |
T5 | - | 10,5 | 10,5 | - |
| T6 | - | 8,9 | 8,9 | - | |
| T7 | - | 10,1 | 10,1 | - | |
| T8 | - | 11,8 | 11,8 | - | |
| T9 | - | 28,7 | 28,7 | - | |
| T10 | - | 30,9 | 30,9 | - | |
| Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) |
T11 | - | 24,9 | 24,9 | - |
| T12 | - | 13,3 | 13,3 | - | |
| T13 | - | 10,8 | 10,8 | - | |
| T14 | - | 13,5 | 13,5 | - | |
| T15 | - | 19,7 | 19,7 | - | |
| T16 | - | 111,8 | 111,8 | - | |
| T17 | 100,0 | 112,1 | 117,4 | 100,0 | |
| T18 | 478,0 | 72,5 | 97,9 | 575,6 | |
| T19 | 526,9 | 84,6 | 112,5 | 551,1 |
Fonte: revisão de final de período e RFB. Elaboração: DECOM
-
A partir das informações apresentadas, observou-se que os volumes trimestrais das importações de filme PET originárias do Egito foram inexistentes entre T1 e T16, tendo cessadas tais importações em P3 (outubro de 2016 a setembro de 2017) da revisão de final de período.
-
Verificou-se evolução crescente no volume de importações do produto sob análise, originárias do Egito, entre outubro de 2022 e junho de 2023, à exceção dos meses de fevereiro e abril de 2023, que apresentaram queda no volume em relação ao mês anterior de 31,4% e 26,2%, respectivamente.
-
Assim, o volume das importações originárias do Egito de [RESTRITO] t, que corresponderam a [RESTRITO] % do total das importações de filme PET em T17, aumentou para [RESTRITO] t em T18, correspondendo a [RESTRITO] % do volume total importado e [RESTRITO] t em T19, que correspondeu a [RESTRITO] % do total importado de filme PET.
-
Ao analisar a evolução mensal do volume de importações originárias do Egito a partir de sua retomada verificou-se que o volume em outubro de 2022, de [RESTRITO] t, aumentou para [RESTRITO] t em junho de 2023, um acréscimo de 1.632%.
-
DA AVALIAÇÃO SOBRE O VOLUME IMPORTADO
-
São apresentadas a seguir as análises a respeito da participação das importações originárias do Egito no mercado brasileiro (item 4.1), da comparação com a investigação original (item 4.2) e da conclusão acerca do volume importado (item 4.3).
5.1. Da participação das importações no mercado brasileiro
-
Para dimensionar o mercado brasileiro de filme PET, foram consideradas as quantidades vendidas no mercado interno pela peticionária, única produtora nacional do produto similar, apresentadas por ocasião da revisão de final de período e aquelas relativas ao período de retomada das importações de filme PET originarias do Egito, bem como as quantidades importadas totais apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item 3.
-
Em sua petição de reaplicação do direito antidumping, a peticionária apresentou dados atualizados de suas vendas internas, em base mensal, no período de outubro de 2022 a junho de 2023 (período em que foram retomadas as importações originárias do Egito).
-
O mercado brasileiro de filme PET para os períodos considerados na presente avaliação encontra-se demonstrado na tabela a seguir.
| Volume das importações no m |
ercado b T19) - e |
rasileiro de m número-í [ R ES T R I T O |
filme PET, por t ndice de t ] |
rimestre (T1 a |
T4 e T17 a |
|---|---|---|---|---|---|
| Período | Vendas ID (a) |
Importações Egito (b) |
Importações Demais (c) |
Mercado Brasileiro (a+b+c) |
|
| P5 (revisão) (Com cobrança de direito AD) |
T1 | 100,0 | - | 100,0 | 100,0 |
| T2 | 102,3 | - | 77,3 | 94,3 | |
| T3 | 109,2 | - | 87,3 | 102,2 | |
| T4 | 104,4 | - | 89,1 | 99,5 | |
| Retomada das importações originárias do Egito |
T17 | 104,8 | 100,0 | 112,1 | 108,8 |
| T18 | 82,1 | 478,0 | 72,5 | 87,2 | |
| T19 | 106,0 | 526,9 | 84,6 | 108,1 |
Fonte: Peticionária, revisão de final de período e RFB. Elaboração: DECOM
- A participação das importações no mercado brasileiro, em bases trimestrais, encontra-se demonstrada na tabela a seguir.
| Participação das importações no mercado bras T17 a T19) - em nú [ R ES T R I |
ileiro de filme P mero-índice de t T O ] |
ET, por trimest |
re (T1 a T4 e |
|---|---|---|---|
| Período | Mercado Brasileiro (a) |
Importações Egito (b) |
Participação (b/a) |
| P5 (revisão) (Com cobrança de direito AD) T1 |
100,0 | - | - |
| T2 | 94,3 | - | - |
| T3 | 102,2 | - | - |
| T4 | 99,5 | - | - |
| Retomada das importações originárias do Egito T17 |
108,8 | 100,0 | 100,0 |
| T18 | 87,2 | 478,0 | 581,3 |
| T19 | 108,1 | 526,9 | 512,5 |
Fonte: Peticionária, revisão de final de período e RFB. Elaboração: DECOM
-
Cumpre relembrar que as importações de filme PET oriundas do Egito cessaram a partir de P3 da revisão de final de período (outubro de 2016 a setembro de 2017) até setembro de 2022 (T16). Entretanto, a partir de T17, tais importações reingressam no mercado brasileiro em volumes crescentes.
-
Consoante os quadros apresentados anteriormente, verificou-se a participação das importações egípcias de filmes PET atingiu seu pico em T18, quando representaram [RESTRITO] % no mercado brasileiro. Em T17, a participação dessas importações foi de [RESTRITO] % e em T19 alcançou [RESTRITO] % do mercado brasileiro.
-
Adicionalmente, apresenta-se a tabela relativa ao mercado brasileiro em bases mensais a partir da retomada das importações egípcias.
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