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Diário Oficial da União · 24/08/2023 · pág. 22

DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Importações brasileiras de fi
em n
lmes PET (outu
úmero-índice d
[ R ES T R I T O ]
bro/14 a sete
e t
mbro/19) -
P1 P2 P3 P4 P5
China
100,0
91,4 175,9 213,2 165,3
Egito
100,0
0,0 - - -
Índia
100,0
44,3 31,0 65,7 40,4
Outras origens
100,0
167,8 183,8 185,1 138,8
Total
100,0
108,6 119,3 122,5 91,5

Fonte: RFB Elaboração: DECOM

  1. Em seguida, considerando que o mês inicial dos períodos de doze meses utilizados na análise de probabilidade de continuação ou retomada do dano (outubro) não coincide com o primeiro mês dos dados de importação de filme PET após a suspensão do direito antidumping (maio), o que dificultaria a comparação desses períodos, optou-se por analisar a evolução dessas importações em base trimestral. Assim, o quadro abaixo resume a identificação dos trimestres que abarcam o período transcorrido desde a data da publicação da prorrogação do direito com a imediata suspensão de sua aplicação, segregando-os, ainda, sob a ótica da vigência do direito antidumping.

  2. Cumpre, ademais, observar o comportamento do volume de importações em bases mensais a partir da retomada das importações originárias do Egito em T17, conforme quadro abaixo:

Ev
olução das im
portações br
em
asileiras de filme PET, por mês (T17
número-índice de t
[ R ES T R I T O ]

a T19) -
Per íodo Egito (a) Demais
Total (b)
Participação (a/b)
T17 out/22 100,0 100,0
100,0
100,0
T17 nov/22 177,7 79,1
80,6
220,0
T17 dez/22 517,9 79,3
85,9
606,7
T18 jan/23 1.424,9 71,1
91,6
1.566,7
T18 fev/23 977,3 52,7
66,7
1.473,3
T18 mar/23 1.401,3 43,3
63,9
2.213,3
T19 abr/23 1.033,6 76,7
91,2
1.140,0
T19 mai/23 1.427,5 54,8
75,5
1.906,7
T19 jun/23 1.731,0 63,5
88,7
1.966,7

Fonte: RFB. Elaboração: DECOM

Períodos analisados para o pedido de reaplicação do direito AD suspenso

Trimestre Meses Período
P5 (revisão)
4º/2018 outubro a dezembro/18 T1
(Com cobrança de direito AD)
1º/2019
janeiro a março/19
T2
2º/2019
abril a junho/19
T3
3º/2019 julho a setembro/19 T4
Durante a revisão
4º/2019 outubro a dezembro/19 T5
(Com cobrança de direito AD)
1º/2020 janeiro a março/20 T6
2º/2020 abril a junho/20 T7
3º/2020 julho a setembro/20 T8
4º/2020 outubro a dezembro/20 T9
1º/2021
janeiro a março/21
T10
Após a suspensão do direito
(Direito AD suspenso)
2º/2021 abril a junho/21 T11*
3º/2021
julho a setembro/21
T12
4º/2021
outubro a dezembro/21
T13
1º/2022 janeiro a março/22 T14
2º/2022 abril a junho/22 T15
3º/2022 julho a setembro/22 T16
4º/2022 outubro a dezembro/22 T17
1º/2023
janeiro a março/23
T18
2º/2023 abril a junho/23 T19

Fonte: Investigação original, revisão de final de período e RFB. Elaboração: DECOM

  1. Destaca-se que foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens tarifários 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM, fornecidos pela Receita Federal do Brasil - RFB. Conforme o quadro a seguir, as importações dos seguintes produtos classificam-se nesses subitens:
Classificação tarifária-filme PET
Subitem da NCM Descrição
3920.62.19 outras
3920.62.91 De poli (tereftalato de etileno) com largura superior a 12 cm, sem
qualquer trabalho à superfície
3920.62.99 De poli (tereftalato de etileno) com largura superior a 12 cm, sem
qualquer trabalho à superfície

Fonte: Tarifa Externa Comum - TEC Elaboração: DECOM.

  1. A peticionária pontuou que além dos subitens indicados, os filmes PET poderiam ser erroneamente importados ao amparo dos códigos 3920.62.11, 3920.63.00 e 3920.69.00. Assim, nas análises de importação foram também considerados os subitens 3920.62.11, 3920.63.00 e 3920.69.00. [RESTRITO].

  2. Importante ressaltar que a partir de P3 da revisão de final de período, as importações de filme PET originárias do Egito foram inexistentes, sendo retomadas a partir de outubro de 2022.

Evolução das importaçõ
es brasil
em n
eiras de filme
úmero-índice
[ R ES T R I T O ]
PET, por trim
de t
estre (T1 a
T19) -
Período Egito
(a)
Demais Total
(b)
Participação
(a/b)
P5 (revisão)
(Com cobrança de direito AD)
T1 - 100,0 100,0 -
T2 - 77,3 77,3 -
T3 - 87,3 87,3 -
T4 - 89,1 89,1 -
Durante a revisão
(Com cobrança de direito AD)
T5 - 10,5 10,5 -
T6 - 8,9 8,9 -
T7 - 10,1 10,1 -
T8 - 11,8 11,8 -
T9 - 28,7 28,7 -
T10 - 30,9 30,9 -
Após a suspensão do direito
(Direito AD suspenso)
T11 - 24,9 24,9 -
T12 - 13,3 13,3 -
T13 - 10,8 10,8 -
T14 - 13,5 13,5 -
T15 - 19,7 19,7 -
T16 - 111,8 111,8 -
T17 100,0 112,1 117,4 100,0
T18 478,0 72,5 97,9 575,6
T19 526,9 84,6 112,5 551,1

Fonte: revisão de final de período e RFB. Elaboração: DECOM

  1. A partir das informações apresentadas, observou-se que os volumes trimestrais das importações de filme PET originárias do Egito foram inexistentes entre T1 e T16, tendo cessadas tais importações em P3 (outubro de 2016 a setembro de 2017) da revisão de final de período.

  2. Verificou-se evolução crescente no volume de importações do produto sob análise, originárias do Egito, entre outubro de 2022 e junho de 2023, à exceção dos meses de fevereiro e abril de 2023, que apresentaram queda no volume em relação ao mês anterior de 31,4% e 26,2%, respectivamente.

  3. Assim, o volume das importações originárias do Egito de [RESTRITO] t, que corresponderam a [RESTRITO] % do total das importações de filme PET em T17, aumentou para [RESTRITO] t em T18, correspondendo a [RESTRITO] % do volume total importado e [RESTRITO] t em T19, que correspondeu a [RESTRITO] % do total importado de filme PET.

  4. Ao analisar a evolução mensal do volume de importações originárias do Egito a partir de sua retomada verificou-se que o volume em outubro de 2022, de [RESTRITO] t, aumentou para [RESTRITO] t em junho de 2023, um acréscimo de 1.632%.

  5. DA AVALIAÇÃO SOBRE O VOLUME IMPORTADO

  6. São apresentadas a seguir as análises a respeito da participação das importações originárias do Egito no mercado brasileiro (item 4.1), da comparação com a investigação original (item 4.2) e da conclusão acerca do volume importado (item 4.3).

5.1. Da participação das importações no mercado brasileiro

  1. Para dimensionar o mercado brasileiro de filme PET, foram consideradas as quantidades vendidas no mercado interno pela peticionária, única produtora nacional do produto similar, apresentadas por ocasião da revisão de final de período e aquelas relativas ao período de retomada das importações de filme PET originarias do Egito, bem como as quantidades importadas totais apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item 3.

  2. Em sua petição de reaplicação do direito antidumping, a peticionária apresentou dados atualizados de suas vendas internas, em base mensal, no período de outubro de 2022 a junho de 2023 (período em que foram retomadas as importações originárias do Egito).

  3. O mercado brasileiro de filme PET para os períodos considerados na presente avaliação encontra-se demonstrado na tabela a seguir.

Volume das importações no m
ercado b
T19) - e
rasileiro de
m número-í
[ R ES T R I T O
filme PET, por t
ndice de t
]
rimestre (T1 a
T4 e T17 a
Período Vendas
ID
(a)
Importações
Egito
(b)
Importações
Demais
(c)
Mercado
Brasileiro
(a+b+c)
P5 (revisão)
(Com cobrança de direito AD)
T1 100,0 - 100,0 100,0
T2 102,3 - 77,3 94,3
T3 109,2 - 87,3 102,2
T4 104,4 - 89,1 99,5
Retomada das
importações
originárias do Egito
T17 104,8 100,0 112,1 108,8
T18 82,1 478,0 72,5 87,2
T19 106,0 526,9 84,6 108,1

Fonte: Peticionária, revisão de final de período e RFB. Elaboração: DECOM

  1. A participação das importações no mercado brasileiro, em bases trimestrais, encontra-se demonstrada na tabela a seguir.
Participação das importações no mercado bras
T17 a T19) - em nú
[ R ES T R I
ileiro de filme P
mero-índice de t
T O ]
ET, por trimest
re (T1 a T4 e
Período Mercado
Brasileiro
(a)
Importações
Egito
(b)
Participação
(b/a)
P5 (revisão)
(Com cobrança de direito AD)
T1
100,0 - -
T2 94,3 - -
T3 102,2 - -
T4 99,5 - -
Retomada
das
importações
originárias do Egito
T17
108,8 100,0 100,0
T18 87,2 478,0 581,3
T19 108,1 526,9 512,5

Fonte: Peticionária, revisão de final de período e RFB. Elaboração: DECOM

  1. Cumpre relembrar que as importações de filme PET oriundas do Egito cessaram a partir de P3 da revisão de final de período (outubro de 2016 a setembro de 2017) até setembro de 2022 (T16). Entretanto, a partir de T17, tais importações reingressam no mercado brasileiro em volumes crescentes.

  2. Consoante os quadros apresentados anteriormente, verificou-se a participação das importações egípcias de filmes PET atingiu seu pico em T18, quando representaram [RESTRITO] % no mercado brasileiro. Em T17, a participação dessas importações foi de [RESTRITO] % e em T19 alcançou [RESTRITO] % do mercado brasileiro.

  3. Adicionalmente, apresenta-se a tabela relativa ao mercado brasileiro em bases mensais a partir da retomada das importações egípcias.

22

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