DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Volume das importações no mercado brasileiro de filme PET, por mês (T17 a T19) em -
| n |
úmero-índ [ R ES T R I T O |
ice ] |
|||
|---|---|---|---|---|---|
| Período | Vendas ID (a) |
Importações Egito (b) |
Importações Demais (c) |
Mercado Brasileiro (a+b+c) |
|
| Retomada das importações | out/22 | 100,0 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
| originárias do Egito | |||||
| nov/22 | 81,2 | 177,7 | 79,1 | 81,0 | |
| dez/22 | 61,4 | 517,9 | 79,3 | 69,3 | |
| jan/23 | 57,1 | 1.424,9 | 71,1 | 68,2 | |
| fev/23 | 56,9 | 977,3 | 52,7 | 60,0 | |
| mar/23 | 76,2 | 1.401,3 | 43,3 | 72,2 | |
| abr/23 | 71,6 | 1.033,6 | 76,7 | 78,0 | |
| mai/23 | 89,8 | 1.427,5 | 54,8 | 85,2 | |
| jun/23 | 83,9 | 1.731,0 | 63,5 | 85,5 |
Fonte: Peticionária, revisão de final de período e RFB. Elaboração: DECOM
- A participação das importações no mercado brasileiro, em bases mensais para o período entre T17 e T19, encontra-se demonstrada na tabela a seguir.
Participação das importações no mercado brasileiro de filme PET, por mês (T17 a T19) - em
| número-índ [ R ES T R I |
ice de t T O ] |
|||
|---|---|---|---|---|
| Período | Mercado Brasileiro (a) |
Importações Egito (b) |
Participação (b/a) |
|
| Retomada das importações originárias do Egito |
out/22 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
| nov/22 | 81,0 | 177,7 | 220,0 | |
| dez/22 | 69,3 | 517,9 | 740,0 | |
| jan/23 | 68,2 | 1.424,9 | 2.040,0 | |
| fev/23 | 60,0 | 977,3 | 1.600,0 | |
| mar/23 | 72,2 | 1.401,3 | 1.900,0 | |
| abr/23 | 78,0 | 1.033,6 | 1.300,0 | |
| mai/23 | 85,2 | 1.427,5 | 1.640,0 | |
| jun/23 | 85,5 | 1.731,0 | 1.980,0 |
Fonte: Peticionária, revisão de final de período e RFB. Elaboração: DECOM
- Ao se analisar em bases mensais a partir da retomada das importações originárias do Egito, em T17, verificou-se que a menor participação no mercado brasileiro ocorreu em outubro de 2022, mês de início do reingresso das importações em análise, com representatividade de [RESTRITO] % e a maior participação ocorreu em janeiro de 2023, com [RESTRITO] %. Verificou-se uma oscilação mensal na participação, mas em patamares regulares, sendo que em junho de 2023, tal participação foi de [RESTRITO] %.
5.2. Da comparação com a investigação original
- A tabela a seguir apresenta a composição do mercado brasileiro de filme PET no último período de análise da investigação original - P5 (janeiro de 2013 a dezembro de 2013), por trimestre.
| Mercado brasileiro por trimest | re - P5 investi [ R ES T R I T |
gação original - O ] |
em número-índ | ice de t |
|---|---|---|---|---|
| Período | Vendas ID | Importações do Egito |
Importações de outras origens |
Mercado brasileiro |
| P5 (original) 1ºtrimestre* |
100,0 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
| 2ºtrimestre** | 101,3 | 111,1 | 67,8 | 94,6 |
| 3ºtrimestre*** | 101,4 | 159,2 | 66,5 | 103,2 |
| 4ºtrimestre**** | 96,5 | 97,4 | 82,9 | 93,2 |
janeiro a março de 2013; abril a junho de 2013; **julho a setembro de 2013; e *** outubro a dezembro de 2013
Fonte: Peticionária, investigação original e RFB Elaboração: DECOM
- A tabela a seguir demonstra a evolução do mercado brasileiro e dos volumes de importação originários do Egito, bem como, a participação do volume das importações originárias do Egito no mercado brasileiro.
| Participação das importações no T1 a T4 e |
mercado brasil T17 a T19) - em [ R ES T R I |
eiro de filme P número-índi T O ] |
ET, por trimestr ce de t |
e (P5 original, |
|---|---|---|---|---|
| Período | Mercado Brasileiro (a) |
Importações Egito (b) |
Participação (b/a) |
|
| P5 (revisão) |
1º trim/2013 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
| (Sem cobrança de direito AD) | ||||
| 2ºtrim/2013 |
94,6 | 111,1 | 117,5 | |
| 3ºtrim/2013 | 103,2 | 159,2 | 154,6 | |
| 4ºtrim/2013 | 93,2 | 97,4 | 104,9 | |
| P5 (revisão) | T1 | 129,9 | - | - |
| (Com cobrança de direito AD) | ||||
| T2 | 1.225,0 | - | - | |
| T3 | 132,8 | - | - | |
| T4 | 129,2 | - | - | |
| Retomada das importações originárias do Egito |
T17 | 141,4 | 12,0 | 8,7 |
| T18 | 113,2 | 57,3 | 50,8 | |
| T19 | 140,5 | 63,2 | 44,8 |
Fonte: Peticionária, revisão de final de período e RFB. Elaboração: DECOM
-
Observou-se que, em P5 da investigação original, quando se constatou a ocorrência de dano à indústria doméstica decorrente das importações a preços de dumping, as importações egípcias em bases trimestrais representaram entre [RESTRITO] % e [RESTRITO] % do mercado brasileiro de filme PET. Embora, essa participação tenha sido reduzida a zero a partir de P3 da revisão até setembro de 2022 (T16), verificou-se sua retomada a partir de T17, alcançando o ápice de [RESTRITO] % em T18, percentual, que embora não esteja no mesmo patamar daquele encontrado por ocasião da investigação original, têm demonstrado padrão regular e tendência de crescimento.
-
Por conseguinte, conforme consta no Parecer DECOM nº 20, de 10 de abril de 2015, relativo à investigação original, as importações de filme PET originarias do Egito, inexistentes entre P1 e P3 daquela investigação, apresentaram crescimento vigoroso a partir de P4 ([RESTRITO] t) e [RESTRITO] t em P5. Em um cenário estimado, anualizando o volume de importações dos primeiros 6 meses de 2023, resultaria em importações de filme PET originárias do Egito de [RESTRITO] t.
5.3. Da conclusão acerca do volume importado
-
Constatou-se que as importações de filme PET originárias do Egito cessaram a partir de P3 da revisão de final de período, apresentando retomada a partir de outubro de 2022 (T17).
-
Verificou-se ainda que, a partir da retomada das importações oriundas do Egito, seus volumes vêm apresentando aumentos consistentes em termos absolutos e em relação ao total importado. O mesmo se pôde observar em relação à sua participação no mercado brasileiro, que vem apresentou incremento substancial de T17 a T19, apresentando pico de
participação de [RESTRITO] % no mercado brasileiro em T18. Considerado as informações em bases mensais, observou-se que nos últimos 6 meses de análise a participação das importações oriundas do Egito oscilaram entre [RESTRITO] % e [RESTRITO] % do mercado brasileiro, com média de representação de [RESTRITO] %.
-
Assim, em face de todo o exposto nos itens 3 e 4, concluiu-se haver indícios de que, após a retomada do ingresso das importações de filme PET originárias do Egito, tais importações apresentaram aumento consistente, indicando a possibilidade de retomada de dano à indústria doméstica.
-
DA RECOMENDAÇÃO
-
De acordo com o parágrafo único do art. 109 do Decreto no 8.058, de 2013, a cobrança do direito será imediatamente retomada caso o aumento das importações ocorrer em volume que possa levar à retomada do dano.
-
Tendo em vista os indícios constantes da petição protocolada pela empresa Terphane Ltda de que o aumento das importações objeto do direito antidumping no período de suspensão poderá levar à retomada do dano à indústria doméstica, em conformidade com as disposições do art. 3º da Resolução GECEX nº 203, de 20 de maio de 2021, recomenda-se, consoante inciso I do § 8º do art. 257 da Portaria SECEX nº 171, de 2022, que a Secretaria de Comércio Exterior publique no D.O.U. ato de abertura de processo administrativo, com vistas a verificar se o aumento das importações do produto objeto do direito antidumping suspenso ocorreu em volume que possa levar à retomada do dano, bem como permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa pelas demais partes interessadas na revisão de final de período em relação ao pleito de reaplicação do direito antidumping ora analisado.
| A SECRETÁRIA DESENVOLVIMENTO, INDÚSTR 5º, 59 a 63 e 128 do Decreto n dos Processos de Defesa 19972.100306/2022-10 confid existência de práticas comer aplicada às importações bra subitens 7007.11.00, 7007.1 Nomenclatura Comum do Mer 1. Tornar públicos referida revisão, iniciada por publicada no Diário Oficial da |
DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBST IA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, de acord º 8.058, de 26 de julho de 2013, e te Comercial SEI nº 19972.100 encial, referentes à revisão anticirc ciais que visem a frustrar a eficáci sileiras de vidros automotivos, com 9.00, 7007.21.00, 7007.29.000, 870 cosul - NCM/SH, originárias da China os novos prazos que servirão de par intermédio da Circular SECEX nº 18 União - D.O.U. de 25 de maio de 202 |
ITUTA, DO MINISTÉRIO o com o disposto nos arts. ndo em vista o que consta 448/2022-87 restrito e unvenção para averiguar a a de medida antidumping umente classificadas nos 8.29.99 e 8708.22.00 da , decide: âmetro para o restante da , de 24 de maio de 2023, 3: |
|---|---|---|
| . Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos | Datas previstas |
| . art.59 |
Encerramento da fase probatória da investigação |
06 de novembro de 2023 |
| . art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
27 de novembro de 2023 |
| . art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
15 de dezembro de 2023 |
| . art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
08 de janeiro de 2024 |
| . art. 63 |
Expedição, pele DECOM, do parecer de determinação final |
29 de janeiro de 2024 |
- Prorrogar por até três meses, a partir de 25 de novembro de 2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada no art. 1º, nos termos do art. 128 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
Altera a Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22. As regras estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais deverão ser respeitadas para os pedidos de licença de importação sujeitos à análise do Decex. Parágrafo único. O Manual de Procedimentos Operacionais está disponível em "siscomex.gov.br"." (NR) "Art. 46. .................................................................................................................. ..................................................................................................................................§ 2º A contar de 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Portaria, os prepostos referidos no § 1º deste artigo deverão estar vinculados, por estatuto ou contrato de emprego, às entidades de classe que integram as estruturas das autorizadas. ........................................................................................................................" (NR) "Art. 53. ................................................................................................................... ..................................................................................................................................§ 6º O registro no Sistema REX está dispensado quando o valor da transação comercial for inferior ao determinado pela legislação específica do país outorgante, mantendose, não obstante, mesmo nesses casos, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Origem mencionada no caput conforme o modelo do Anexo VIII desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023.
JANAINA BATISTA SILVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 555, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Altera a Portaria nº 367, de 23 de junho de 2023, que institui a Comissão Eleitoral de Chamamento Público das entidades da sociedade civil e movimentos sociais que irão compor o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), para o biênio 2023-2025.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e considerando o disposto no art. 3º, § 2º do Decreto nº 9.894, de 27 de junho de 2019, com a redação dada pelo Decreto nº 11.472, de 6 de abril de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria nº 367, de 23 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º A Coordenação-Geral de Processos e Gestão Estratégica, vinculada à Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, prestará apoio administrativo à Comissão Eleitoral do Processo de Chamamento Público." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
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