DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
| . 114 | Realizar empenhos de despesas administrativas e respectivos pagamentos Empenhos e Pagamentos efetuados no SIAFI 20 |
Unidade | (Quantidade Realizada/Quantidade Prevista) x 100 |
30/06/2023 | Quantidade de Empenhos e Pagamentos |
SEPLAN | CR Vale do Javari 100% |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . 115 | Realizar licitações ou dispensas de licitações de aquisições ou prestação de serviços Licitações ou dispensas de licitações realizadas 2 |
Unidade | (Quantidade Realizada/Quantidade Prevista) x 100 |
30/06/2023 | Quantidade de licitações e dispensas de licitações |
S EA D | CR Vale do Javari 100% |
| . 116 | Realizar atendimentos relacionados ao acesso à documentação civil e benefícios sociais, nas Terras Indígenas jurisdicionadas à CR-XAV Atendimentos realizados 1.000 |
Unidade | (Quantidade Realizada/Quantidade Prevista) x 100 |
30/06/2023 | Quantidade de documentos emitidos |
SEDISC | CR Xavante 100% |
| . 117 | Apoiar mobilizações comunitárias nas Terras Indígenas jurisdicionadas à CR-XAV Mobilizações comunitárias apoiadas 10 |
Unidade | (Quantidade Realizada/Quantidade Prevista) x 100 |
30/06/2023 | Quantidade de mobilizações comunitárias |
SEDISC | CR Xavante 100% |
| . 118 | Apoiar roças familiares e comunitárias nas Terras Indígenas jurisdicionadas à CR-XAV Roças apoiadas 200 |
Unidade | (Quantidade Realizada/Quantidade Prevista) x 100 |
30/06/2023 | Quantidade de roças | S EG AT | CR Xavante 100% |
| . 119 | Elaborar e executar Planos de Trabalhos ligados à CGETNO Apoio à abertura de roças em Terras Indígenas 2 |
Unidade | (Quantidade Realizada/Quantidade Prevista)x 100 |
30/06/2023 | Quantidade de ações de Et n o d e s e n v o l v i m e n t o |
SEGAT e CTLs | CR Xingu 100% |
| . 120 | Apoiar o acesso de indígenas a direitos sociais e previdenciários garantidos em lei Indígenas atendidos/orientados 100 |
Unidade | (Quantidade Realizada/Quantidade Prevista) x 100 |
30/06/2023 | Quantidade de indígenas | SEDISC e CTLs | CR Xingu 100% |
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 472, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Aprova o Regimento Interno do Comitê de Pessoas com Deficiência do Ministério das Relações Exteriores.
A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e em seguimento à Portaria MRE nº 454, de 17 de abril de 2023, que cria o Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do Ministério das Relações Exteriores e dispõe sobre sua competência e composição, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Pessoas com Deficiência do Ministério das Relações Exteriores, na forma do anexo único. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de setembro de 2023.
MARIA LAURA DA ROCHA ANEXO ÚNICOMINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SISTEMA DE PROMOÇÃO DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO COMITÊ DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA REGIMENTO INTERNO COMITÊ DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Art. 1º O presente regimento disciplina a composição, a atuação e o funcionamento do Comitê de Pessoas com Deficiência do Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e está em consonância com o disposto na Portaria MRE nº 454, de 17 de abril de 2023. CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Comitê de Pessoas com Deficiência, constituído pela Portaria MRE nº 454, de 17 de abril de 2023, atua como instância colegiada, de acordo com as competências abaixo descritas.
Art. 3º O Comitê de Pessoas com Deficiência, doravante denominado Comitê, terá a seguinte composição:
I - coordenador(a);
II - secretário(a)-executivo(a);
III - secretário(a)-executivo(a) adjunto(a);
IV - representante do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais (DHS); V - representante do Departamento de Administração (DA);
VI - representante do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC); VII - representante do Departamento do Serviço Exterior (DSE);
VIII - representante do Instituto Rio Branco (IRBr).
§ 1º O Representante do DHS de que trata o inciso IV deste artigo será indicado pela Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos.
§ 2º Os Representantes do DA, do DTIC e do DSE de que tratam os incisos V a VII deste artigo serão indicados pela Secretaria de Gestão Administrativa do Serviço Exterior. § 3º O Representante do IRBr de que trata o inciso VII deste artigo será indicado pelo próprio IRBr. § 4º Na definição do perfil do(a) coordenador(a), do(a) secretário(a)executivo(a) e do(a) secretário(a)-executivo(a) adjunto(a) deverá ser empregado, tanto quanto possível, o critério de pluralidade das áreas de deficiência, como por exemplo a física, a visual, a auditiva e/ou surdez, a intelectual e a sensorial. Art. 4º As funções dos integrantes do Comitê não serão remuneradas, devendo sua participação ser registrada nos respectivos assentamentos funcionais. Art. 5º O(A) coordenador(a), o(a) secretário(a)-executivo(a) e o(a) secretário(a)-executivo(a) adjunto(a) serão escolhidos, por meio de votação direta, entre os servidores com deficiência ou responsáveis por pessoas com deficiência, pertencentes ao quadro permanente do MRE. § 1º Estarão habilitados a votar todos os servidores com deficiência ou responsáveis por pessoas com deficiência, pertencentes ao quadro permanente do MRE, devidamente inscritos junto ao Comitê.
§ 2º A eleição para coordenador(a), secretário(a)-executivo(a) e secretário(a)executivo(a) adjunto(a) do Comitê será convocada por anúncio no Boletim Diário. Na data da eleição, os servidores com deficiência ou responsáveis por pessoas com deficiência votarão conforme as orientações disponibilizadas pelo DTIC por ocasião da convocatória.
§ 3º O Representante do DTIC informará ao Comitê o resultado da apuração de votos conduzida por aquele departamento. O resultado será divulgado no Boletim Diário.
§ 4º O cargo de coordenador do Comitê caberá ao(à) servidor(a) que obtiver o maior número de votos. Aos(às) segundo(a) e terceiro(a) colocados(as) no sufrágio caberão, respectivamente, os cargos de secretário-executivo e de secretário-executivo adjunto. § 5º Serão elegíveis todos(as) os(as) servidores(as) com deficiência ou responsáveis por pessoas com deficiência, pertencentes ao quadro permanente do MRE, lotados no exterior ou na Secretaria de Estado (SERE), que manifestarem sua candidatura até um mês antes da eleição. A participação de representantes lotados no exterior nas reuniões do Comitê dar-se-á de forma remota, por meios eletrônicos ou de telecomunicação. § 6º Três meses antes do término dos mandatos de coordenador, secretárioexecutivo e secretário-executivo adjunto será aberto o processo de eleição dos respectivos sucessores. Art. 6º Os membros do Comitê, tanto os eleitos como os indicados, serão investidos em seus mandatos por ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
CAPÍTULO IIDAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º Compete ao Comitê atuar como instância consultiva na implementação, no âmbito do Ministério, de todos os aspectos relacionados à Lei nº 13.146/2015, em particular: I - elaborar Plano de Trabalho para a Acessibilidade e Inclusão no MRE, ouvidas as áreas competentes na SERE, e submetê-lo à aprovação do ministro das Relações Exteriores; II - acompanhar e avaliar, por meio de relatórios de gestão a serem efetuados a cada final de mandato do Comitê, a efetiva implantação das ações normativas e a fiel execução dos projetos relacionados à pessoa com deficiência;
III - desenvolver estudos e pesquisas para subsidiar iniciativas na SERE voltadas à melhoria das condições laborais da pessoa com deficiência e dos responsáveis por pessoas com deficiência; IV - propor e incentivar a realização e a divulgação de campanhas para a prevenção de deficiências e para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência; V - atuar como instância consultiva, devendo, para tanto, manter interlocução com as unidades competentes na SERE, em processos que envolvam: a) aquisição e locação de bens móveis e imóveis, assim como a reforma de bens imóveis; b) adoção de novos procedimentos administrativos ou revisão dos atualmente
existentes;
c) contratação de prestadores de serviços ou renovação dos contratos existentes; VI - com base em diagnóstico prévio, propor e opinar sobre adaptações nas instalações do órgão, a exemplo das arquitetônicas e técnicas, bem como no funcionamento dos sistemas de comunicação e elaboração de expedientes utilizados pelo MRE, a fim de garantir plena acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
VII - promover, em coordenação com áreas competentes na SERE, a capacitação de servidores do órgão no que concerne ao atendimento ao público com deficiência, ao relacionamento entre pares e à utilização de equipamentos destinados a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
VIII - atuar como instância consultiva no processo de divulgação dos concursos às carreiras do serviço exterior brasileiro (SEB), a fim de orientar a adoção de medidas que garantam equiparação de oportunidades e acessibilidade; IX - atuar como instância consultiva nas contratações de serviços de saúde (PCAMSE), em interlocução com a área competente na SERE, a fim de que as demandas correlatas dos servidores com deficiência ou responsáveis por pessoas com deficiência sejam contempladas nas negociações com empresas prestadoras de serviços de saúde; X - realizar gestões perante as instâncias administrativas do MRE, por meio do Representante do DSE no Comitê, com relação a pleitos relativos à remoção de servidores com deficiência ou responsáveis por pessoas com deficiência, no intuito de harmonizar suas necessidades individuais com o interesse do serviço;
XI - atuar como facilitador dos entendimentos entre o servidor com deficiência ou responsável por pessoa com deficiência e as diversas instâncias administrativas do MRE, em demandas relacionadas ao tema;
XII - encaminhar às instâncias administrativas do MRE, à Corregedoria do Serviço Exterior e/ou à Comissão de Ética do MRE, conforme o caso, eventuais relatos de discriminação ou de assédio moral atinentes à condição de deficiência do servidor ou de seu dependente;
XIII - supervisionar, no âmbito do MRE, o cumprimento da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e comunicar à instância competente situações que possam configurar violação de suas normas; XIV - propor ao ministro das Relações Exteriores a implementação de melhores práticas de gestão, a fim de adequá-las à legislação protetora da pessoa com deficiência; XV - responder a consultas que lhe forem dirigidas, no âmbito de sua competência;
XVI - propor ao ministro das Relações Exteriores a atualização deste
regimento;
XVII - solicitar pareceres de especialistas;
XVIII - sugerir outras ações em linha com a legislação aplicável à pessoa com deficiência, incluindo a possibilidade de previsão orçamentária. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º Compete ao(a) coordenador(a) do Comitê:
I - convocar e presidir reuniões;
II - orientar os trabalhos, ordenar os debates e definir os itens da agenda; III - autorizar a presença, nas reuniões, de pessoas que, em nome próprio ou em nome de entidades que representem, possam contribuir para a boa condução dos trabalhos;
IV - delegar à secretaria-executiva e aos demais integrantes competências para tarefas específicas;
V - decidir sobre os casos de urgência, ad referendum do colegiado;
VI - solicitar, por meio dos canais competentes, parecer da consultoria jurídica sobre questões em análise;
VII - representar o Comitê em reuniões, seminários, simpósios, palestras, cursos e outros eventos relacionados ao tema, bem como delegar competência a um ou mais representantes, quando necessário.
Art. 9º Compete ao(à) secretário(a)-executivo(a) do Comitê:
I - substituir o(a) coordenador(a) em seus afastamentos e impedimentos;
II - zelar pelo cumprimento do plano de trabalho aprovado; III - elaborar os relatórios de que trata o inciso II do artigo 6º; IV - representar o Comitê, por delegação do(da) coordenador(a);
V - organizar o calendário e a agenda das reuniões;
VI - proceder ao registro das reuniões em atas;
VII - registrar e comunicar ao(à) coordenador(a) as justificativas para eventuais ausências de membros do Comitê;
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