DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
| Outro serviço | 46992 |
|---|---|
| Crédito externo | |
| Principal | 72980 |
| Juros | 72997 |
| Demais | 91992 |
I - pode requisitar ou dispensar, conforme sua avaliação, informações e documentos comprobatórios, considerando a avaliação do cliente e as características da operação; e II - deve manter à disposição do Banco Central do Brasil e conservar pelo período mínimo de dez anos, contados do término do exercício em que ocorra a movimentação, as informações e documentos comprobatórios que tenham sido coletados. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 68-A. No caso de movimentação de recurso de interesse de terceiro em conta de que trata este Título, a instituição mantenedora da conta deve obter do cliente a informação sobre a finalidade da movimentação, quando exigida no Anexo II, devendo, para esse fim, apresentar ou tornar disponível, em livre formato que permita seu claro entendimento pelo cliente, os códigos constantes dos Anexos III, IV ou V, conforme o caso. § 1º Devem também ser prestadas as informações constantes do Anexo VI, com a indicação efetuada pelo cliente, sobre o pagador ou recebedor no exterior e sua relação de vínculo com o cliente. § 2º A pedido do cliente: I - é facultada a utilização da lista de códigos constante do Anexo IV para movimentação de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), mediante concordância da instituição mantenedora; II - a instituição mantenedora deve ajustar informação já prestada pelo cliente relativa à movimentação. § 3º As instituições mantenedoras prestarão orientação e suporte técnico, inclusive por meio virtual, para os clientes que necessitarem de apoio para a correta classificação da finalidade da movimentação." (NR) "Art. 80. ................................................................................................................ Parágrafo único. O prazo de que trata o caput não se aplica à movimentação que necessite ser informada em sistema de prestação de informações de capital estrangeiro do Banco Central do Brasil, situação em que as informações devem ser enviadas por meio de mensagem até o segundo dia útil após o cliente informar a finalidade da movimentação." (NR) Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V e VIII à Resolução BCB nº 277, de 2022, passam a vigorar conforme os anexos à presente Resolução BCB. Art. 3º Ficam revogadas as seguintes disposições da Resolução BCB nº 277, de 2022: I - o inciso III do art. 5º;
" (NR)
ANEXO IV"ANEXO IV À RESOLUÇÃO BCB Nº 277, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022 Códigos de classificação da finalidade da operação de câmbio de valor superior a US$50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas, ou, quando exigida, de movimentação de valor superior a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em conta de não residente em reais de interesse de terceiros Comércio de bens
| movimentação de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), mediante concordância da instituição mantenedora; |
Finalidade Exportação |
Código |
|---|---|---|
| II - a instituição mantenedora deve ajustar informação já prestada pelo cliente relativa à movimentação. |
Recebimento antecipado até 360 dias |
|
| § 3º As instituições mantenedoras prestarão orientação e suporte técnico, |
12108 | |
| inclusive por meio virtual, para os clientes que necessitarem de apoio para a correta " |
mais de 360 dias | 12115 |
| classificação da finalidade da movimentação. (NR) "Art 80 |
Recebimento posterior | |
| . . ................................................................................................................ Parágrafo único. O prazo de que trata o caput não se aplica à movimentação que necessite ser informada em sistema de prestação de informações de capital estraneiro doBanco Centraldo Brasilsituaão emue asinformaões devem ser |
até 360 dias mais de 360 dias |
12122 |
| g , ç q ç enviadaspormeio demensagematéo segundodiaútilapóso clienteinformara |
12139 | |
finalidade da movimentação." (NR) |
Importação |
|
Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V e VIII à Resolução BCB nº 277, de 2022, passam a vigorar conforme os anexos à presente Resolução BCB. |
Pagamento antecipado até 180 dias |
12407 |
Art. 3º Ficam revogadas as seguintes disposições da Resolução BCB nº 277, de 2022: I - o inciso III do art. 5º; |
de 181 até 360 dias | 12414 |
II - o inciso III do art. 68; |
mais de 360 dias | |
| III - os §§ 1º e 2º do art. 80; e IV - o Anexo IX. |
Pagamento posterior | 12421 |
| Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023. |
até 180 dias |
12438 |
| OTÁVIO RIBEIRO DAMASO Diretor de Regulação |
de 181 até 360 dias mais de 360 dias |
12445 |
| 12452 | ||
| ANEXO I | Operações de back to back | 12029 |
| ANEXO I À RESOLUÇÃO BCB Nº 277, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022 INFORMAÕES MÍNIMAS QUE FAZEM PARTE DA OPERAÃO DE CÂMBIO |
Ativos virtuais | 12186 |
| Ç Ç I - identificação da instituição autorizada a operar no mercado de câmbio e, se houverda instituião intermediadoradevendo serinformados ara ocliente os |
Comércio de mercadorias sem trânsito aduaneiro no Brasil | 12823 |
| , ç , p nomes e os números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das instituições; II - identificação do cliente, observada a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro |
Transportes | |
de 2020; III - número da operação de câmbio no Sistema Câmbio; |
Finalidade | Código |
IV - data do evento e se o evento se refere a contratação, a alteração ou |
Fretes | |
| a cancelamento; V - informação sobre se a operação de câmbio é de compra ou de venda de |
Sobre exportação | 22301 |
| moeda estrangeira; VI - moeda estrangeira; |
Sobre importação | 22318 |
VII - valor em moeda estrangeira; |
Fretamento de meios de transporte com tripulação | 22325 |
| VIII - taxa de câmbio; IX - valor em reais; |
Passagens | 22332 |
| X - Valor Efetivo Total (VET), quando exigido; XI - forma de entrega da moeda estrangeira; |
Outras receitas e despesas de transporte | 22349 |
| XII - data prevista para liquidação; XIII - finalidade da operação; XIV - pagador ou recebedor no exterior, quando exigido; XV í d d d bd ti h |
Seguros | |
| - nome e pas o pagaor ou o receeor no exeror, se ouver; XVI -relaão de vínculo entreo cliente eo aador ou orecebedor no |
Finalidade | Código |
| ç pg exterior, quando exigido; XVII - percentual de adiantamento sobre a operação de câmbio, se houver; |
Seguro de frete/transporte de exportação e de importação Demais seguros e resseguros |
27100 |
| XVIII - número do código de capitais estrangeiros, se houver; XIX - instruções de recebimento ou de pagamento, se houver; |
Prêmio |
27117 |
XX - outras informações que o Banco Central do Brasil requisitar." (NR) |
Indenização | 27124 |
| ANEXO II |
Viagens internacionais | |
| ANEXO II À RESOLUÇÃO BCB Nº 277, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022 INFORMAÇÕES A SEREM ENVIADAS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM RELAÇÃO A MOVIMENTAÇÕES EM CONTAS EM REAIS TITULADAS POR NÃO |
Finalidade |
Código |
| R ES I D E N T ES (1) Movimentação relativa a ordem de pagamento recebida do exterior ou |
Viagem internacional | 32999 |
| enviada para o exterior de interesse de terceiro: I - valor e data da movimentação; II - identificação do titular da conta; III dd b diái fil |
Transferências unilaterais |
|
| - aos sore o remetente e o estnatro na. (2)Mitãltiddtbid dti |
Finalidade | Código |
| ovmenaço reava a orem e pagameno recea o exeror ou enviada para o exterior de interesse de terceiro quando o destinatário final ou o remetente for residente, além das informações estabelecidas em (1): I - finalidade da movimentaão conforme osAnexos IV ou V se a |
Manutenção de residentes Impostos |
37303 37028 |
| ç, , movimentação tiver valor igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais); ou II - número do código de capitais estrangeiros e finalidade da movimentação |
Contribuições e benefícios de seguridade social | 37310 |
| , conforme os Anexos III, IV ou V, se a movimentação, independentemente de seu valor, necessitar ser informada em sistema de prestação de informações de capital estrangeiro do Banco Central do Brasil. |
Contribuições e benefícios de fundos de pensão Doações e cooperação internacional |
37327 37334 |
| (3) Valor total mensal dos créditos e valor total mensal dos débitos de movimentações próprias iguais ou superiores a R$10.000,00 (dez mil reais) de conta |
Patrimônio | 37217 |
| titulada por embaixada, repartição consular ou organismo internacional reconhecido pelo | Outras transferências unilaterais | 37358 |
| Governo brasileiro." (NR) |
Serviços diversos e outros | |
| ANEXO III |
Finalidade |
|
| ANEXO III À RESOLUÇÃO BCB Nº 277, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022 Códigos de classificação da finalidade de operação de câmbio de até |
Serviços técnicos, profissionais e administrativos | Código |
| US$50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras ddiidd iãdéR$25000000 d |
Serviços postais e courier | |
| moeas, ou, quano exga, e movmentaço e at ., (uzentos e cinquenta mil reais) em conta de não residente em reais de interesse de terceiros. |
Serviços de telecomunicações | 47001 47018 |
| Finalidade Código Viaem internacional 32999 |
Serviços de computação e de informação | 46002 |
| g Dã t tfêi ttid 37994 |
Serviços financeiros | 46019 |
| oaço ou oura ransernca sem conrapara Transferência entre contas da mesma pessoa natural ou jurídica 67995 |
Pesquisa e desenvolvimento | 47063 |
| Compra ou venda de mercadoria 12995 |
Reparos, manutenção e assistência técnica | |
| Compra ou venda de serviço Serviço de computação e de informação 46002 |
Agricultura, mineração, tratamento de resíduos e despoluição e |
46026 46033 |
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