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Diário Oficial da União · 24/08/2023 · pág. 107

DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Confecção do Termo Aditivo ao Contrato Individual de Trabalho, pela Gerência Jurídica, em até 10 (dez) dias, incluído o prazo de revisão;

§ 2. Os prazos acima serão contados initerruptamente;

§ 3. Para adequação à implementação do regime de teletrabalho no primeiro ciclo, excepcionalmente, o Comitê Gestor do Teletrabalho poderá fixar outros prazos para atender a uma quantidade maior de solicitações, conforme cronograma de implementação do teletrabalho. CAPÍTULO XVI

REGRAS PARA APLICAÇÃO DA MODALIDADE DE TELETRABALHO Art. 81 Os dias previstos para trabalho presencial na sede ou outro local determinado pelo empregador, definido no Plano Individual de Acompanhamento de Atividades, comporá uma escala geral do CAU/MG a ser divulgada pelo Departamento Pessoal.

Art. 82 O Departamento Pessoal poderá restringir ou limitar os dias de comparecimento de acordo com as informações enviadas pelas áreas, de modo a adequar a proporcionalidade de comparecimento presencial de pessoas à sede. § 1º. A indicação de colaboradores para a prestação de serviços em regime de teletrabalho deverá observar a manutenção em trabalho presencial na unidade quantidade de empregados suficiente a garantir em pleno funcionamento o atendimento ao público externo e às demandas internas que devam ser apresentadas presencialmente, considerando, inclusive, eventuais períodos de férias e afastamentos de membros das equipes. Art. 83 Estando parte da equipe em trabalho presencial e parte da equipe em trabalho remoto, os processos de trabalho que envolvam toda a equipe deverão partir do pressuposto de que todos estão trabalhando remotamente, com uso prioritário das ferramentas de comunicação remota definidas como padrão no Conselho. Parágrafo único. As reuniões síncronas com toda equipe deverão ocorrer por meio remoto.

Art. 84 O empregado deverá dar preferência ao agendamento de consultas eletivas nos dias de trabalho remoto. CAPÍTULO XVII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 85 Os casos não previstos nesta norma serão tratados pela Gestão da Autarquia ouvido o Comitê Gestor do Teletrabalho. Art. 86 O empregado em teletrabalho receberá todos os benefícios previstos no PCCR, Manual de Empregados e regulamentos de pessoal vigentes, ficando a ele fica assegurada a possibilidade de progressão na carreira conforme normativos internos. Art. 87 A Presidência do CAU/MG poderá fixar critérios complementares, necessários à implementação do teletrabalho, com vistas às suas respectivas peculiaridades e atividades correspondentes, observados os limites e definições desta norma e preferencialmente mediante análise do Comitê Gestor do Teletrabalho. Art. 88 Por circunstâncias de caso fortuito ou força maior, como nos casos de calamidade pública ou situações pandêmicas, aplicar-se-ão primordialmente as determinações das autoridades governamentais, podendo, no entanto, aplicar-se parcialmente as disposições desta Portaria quando cabíveis. Art. 89 A partir da presente data fica mantido, até 31 de agosto de 2023, o exercício das atividades no modelo de revezamento (1/1), independente de alterações nas condições sanitárias, cabendo às unidades organizacionais a apresentação de proposta de escala para as equipes, a ser aprovada pela Gerência Geral. Art. 90 A não observância dos dispositivos desta Norma sujeita os infratores, isolada ou cumulativamente, às sanções administrativas, civis e penais, nos termos da legislação pertinente, assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa. Art. 91 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/MG na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caumg.gov.br, contados seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2023.

( ) Teletrabalho para desenvolvimento de atividades fora do território do MG. Motivo: outros. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (Nessa área deverão ser apresentadas as justificativas e citados os anexos comprobatórios, se for o caso).

PARTE II- Preenchimento pela Chefia Imediata

Assinatura da Chefia Imediata:

Assinatura da Gerência Geral:

ANEXO 3 - NOTIFICAÇÃO DE DESLIGAMENTO

IDENTIFICAÇÃO DO REQUISITANTE

Nome do Empregado:

Unidade Organizacional:

Cargo/Ocupação: Superior imediato:

Data de início do Teletrabalho:

N OT I F I C AÇ ÃO

Pelo presente instrumento notificamos o empregado acima identificado do seu desligamento da modalidade de Teletrabalho, em conformidade com o disposto na Portaria Normativa nº 03, de 08 de maio de 2023.

Cabe ao notificado, nos termos dos normativos, a apresentação de considerações no prazo de 10 (dez) dias corridos.

M O DA L I DA D E ( ) Teletrabalho com prestação de serviços de forma híbrida, para desenvolvimento das atividades dentro dos limites do Estado de Minas Gerais. ( ) Teletrabalho para desenvolvimento de atividades fora do território do MG. Motivo: Estudos

( ) Teletrabalho para desenvolvimento de atividades fora do território do MG. Motivo: Acompanhamento de cônjuge.

( ) Teletrabalho para desenvolvimento de atividades fora do território do MG.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

(Nessa área deverão ser apresentadas as justificativas e citados os anexos comprobatórios, se for o caso). Encaminho, nos termos apresentados acima para decisão da Gerência Geral. Local e data: Assinatura da Chefia Imediata:

(NOME) Emprego

Assinatura da Gerência Geral:

(NOME) Gerente Geral do CAU/MG

ANEXO 4 - PLANO INDIVIDUAL DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES MARIA EDWIRGES SOBREIRA LEAL Presidente do Conselho ANEXO 1 - REQUERIMENTO DE ADESÃO

IDENTIFICAÇÃO DO REQUISITANTE

Nome do Empregado: Unidade Organizacional: Cargo/Ocupação: Superior Imediato:

Data de início do Teletrabalho:

PARTE I - Preenchimento pelo requerente:

REQUERIMENTO - Requeiro a submissão ao regime de teletrabalho, com prestação de serviços de forma híbrida (presencial e remota) nos termos da Portaria Normativa Nº 03 de 08 de maio de 2023, limitando o meu comparecimento presencial às dependências físicas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais às hipóteses previstas nesta norma e na Lei, respeitando as diretrizes estabelecidos nesta Portaria e o pacto a ser firmado por meio do Plano Individual de Acompanhamento de Atividades, declarando desde já estar em plenas condições de saúde para o exercício do teletrabalho.

OPÇÃO SOLICITADA ( ) Teletrabalho com prestação de serviços de forma híbrida, para desenvolvimento das atividades dentro dos limites do Estado de Minas Gerais; ( ) Teletrabalho para desenvolvimento de atividades fora do território do MG. Motivo: Estudos ( ) Teletrabalho para desenvolvimento de atividades fora do território do MG. Motivo: Acompanhamento de cônjuge ( ) Teletrabalho para desenvolvimento de atividades fora do território do MG.

Motivo: outros.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

J U S T I F I C AT I V A :

Encaminho, nos termos apresentados acima para decisão da Gerência Geral. Local e data:

Assinatura da Chefia Imediata: (NOME) Emprego Assinatura da Gerência Geral: (NOME) Gerente Geral do CAU/MG

ANEXO 2 - REQUERIMENTO DE DESLIGAMENTO

IDENTIFICAÇÃO DO REQUISITANTE Nome do Empregado: Unidade Organizacional: Cargo/Ocupação: Superior imediato: Data de início do Teletrabalho:

PARTE I- Preenchimento pelo requerente

R EQ U E R I M E N T O

Pelo presente instrumento solicito, de livre e espontânea vontade, meu desligamento da modalidade de Teletrabalho, em conformidade com o disposto na Portaria Normativa XXXX.

Declaro estar ciente do prazo de XX (XXXX) dias corridos, a partir desta data, para retornar às minhas atividades presencialmente. M O DA L I DA D E ( ) Teletrabalho com prestação de serviços de forma híbrida, para desenvolvimento das atividades dentro dos limites do Estado de Minas Gerais.

PLANO INDIVIDUAL DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES Empregado:

Lotação:

Superior Imediato: Categoria Elegibilidade: Atividade: Atividade 1

Frequência: ( ) Diária ( ) Semanal ( ) Mensal ( ) Sob demanda Tipo: ( ) Atividade Pactuada ( ) Atividade Repactuada ( ) Atividade não prevista Prazo: Previsão de Início: Previsão de Fim: Ou Qtdade de Horas: Sob demanda: Competência(s) focais para a atividade (Lista de competências da norma de avaliação de desempenho) Indicação das datas para execução presencial na Sede ou trabalho externo:** ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES Avaliação da entrega:

prazo, com
( ) Extinta
( ) Concluída antes do prazo ( )
justificativa. ( ) Concluída fora do
( ) Repactuada.
Avaliação da qualidade:
Atividade entregue no padrão de
( ) Sim ( ) Não Justifique ( ) Não
Avaliação de resultados:
Em uma escala de 0 a 5, indique
Concluída no Prazo ( )
prazo, sem justificativa.
qualidade esperado?
se aplica
o nível de atingimento
Concluída fora do
( ) Não concluída.
dos resultados:
. 0 1
2
3 4
. 0% 25%
50%
75% 100%
Observ.:

*Competências focais para a atividade: elencar a(s) competência(s) que são fundamentais para a execução da atividade, com o objetivo de auxiliar no feedback e dar subsídio para avaliação por competências.

**Observado o prazo mínimo de solicitação para comparecimento na sede ou realização de trabalho externo, conforme Portaria Normativa nº 03, de 08 de maio de 2023. OBS.: A previsão de atividades constantes no Plano Individual de Acompanhamento de Atividades não exclui a possibilidade de a Unidade Gestora designar ao empregado o cumprimento de outras atribuições constantes dos atos normativos internos do Conselho, bem como aquelas previstas no respetivo Edital do Concurso Público do empregado, desde que compatíveis com sua jornada.

OBS. 2: O empregado deverá atender às convocações para comparecimento presencial à sede do CAU/MG, na qual estiver lotado, conforme cronograma previsto no caso de teletrabalho ou sempre que convocado pelo respectivo Gestor da Unidade Organizacional, desde que respeitada a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

ANEXO 5 - TERMO ADITIVO AO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

XXXX TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO (CONTRATO Nº ..../.... - PROTOCOLO SGI Nº ............... )

DAS PARTES

I - O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (CAU/MG), autarquia federal de fiscalização profissional, instituída pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob Nº 14.951.451/0001, sediado à Avenida Getúlio Vargas, n.º: 447, 11º Andar, Bairro: Funcionários, CEP: 30.112-020, Belo Horizonte/MG, neste ato representado pelo(a) (CARGO), (NOME), brasileiro(a), (profissão), portador(a) da Carteira de Identidade nº .........................., expedida pelo(a) , e do CPF nº , residente e domiciliado(a) em (identificação do domicílio), doravante designado CONTRATANTE; e

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