DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. O ato de concessão de diárias é classificado como "público", e terá seus dados apresentados na área de transparência do Portal do CRCES.
Art. 21. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CRCES nº 442, de 19 de julho de 2022.
CARLA CRISTINA TASSO Presidente ANEXO I - VALORES DE DIÁRIAS:1 - Função: Conselheiros do CRCES - Categoria: Efetivos e Suplentes - Diária Integral (dentro do Estado): R$ 300,00 - Diária Reduzida (dentro do Estado): R$ 125,00; 2 - Função: Delegados Representantes do CRCES - Categoria: Designados por Portaria - Diária Integral (dentro do Estado): R$ 300,00 - Diária Reduzida (dentro do Estado): R$ 125,00; 3 - Função: Empregados do CRCES - Categoria: Inclusive Cargos Comissionados - Diária Integral (dentro do Estado): R$ 300,00 - Diária Reduzida (dentro do Estado): R$ 115,00; 4 - Função: Colaboradores - Categoria: Membros de Grupos de Trabalho - Diária Integral (dentro do Estado): R$ 150,00 - Diária Reduzida (dentro do Estado): R$ 75,00; Categoria: Membros de Comissões - Diária Integral (dentro do Estado): R$ 150,00 - Diária Reduzida (dentro do Estado): R$ 75,00; Categoria: Palestrantes - Diária Integral (dentro do Estado): R$ 270,00 - Diária Reduzida (dentro do Estado): R$ 135,00; 1 - Função: Conselheiros do CRCES - Categoria: Efetivos e Suplentes - Diária Integral (outros Estados e Distrito Federal): R$ 500,00 - Diária Reduzida (outros Estados e Distrito Federal): R$ 250,00; 2 - Função: Delegados Representantes do CRCES - Categoria: Designados por Portaria - Diária Integral (outros Estados e Distrito Federal): R$ 500,00 - Diária Reduzida (outros Estados e Distrito Federal): R$ 250,00; 3 - Função: Empregados do CRCES - Categoria: Inclusive Cargos Comissionados - Diária Integral (outros Estados e Distrito Federal): R$ 500,00 - Diária Reduzida (outros Estados e Distrito Federal): R$ 250,00; 4 - Função: Colaboradores - Categoria: Membros de Grupos de Trabalho - Diária Integral (outros Estados e Distrito Federal): R$ 450,00 - Diária Reduzida (outros Estados e Distrito Federal): R$ 225,00; Categoria: Membros de Comissões - Diária Integral (outros Estados e Distrito Federal): R$ 450,00 - Diária Reduzida (outros Estados e Distrito Federal): R$ 225,00; Categoria: Palestrantes - Diária Integral (outros Estados e Distrito Federal): R$ 500,00 - Diária Reduzida (dentro do Estado): R$ 250,00;
ANEXO II - VALORES DE AUXÍLIO-DESLOCAMENTO:1 - Função: Conselheiros da região metropolitana quando se deslocarem com veículo próprio para participarem de reuniões regimentais, observando-se o disposto no art. 5º - Auxílio-Deslocamento: R$ 50,00 - Memória de Cálculo: Valor Fixo; 2 - Função: Demais Conselheiros e colaboradores, sempre que se deslocarem com veículo próprio - Auxílio-Deslocamento: R$ 2,00 por km - Memória de Cálculo: Auxílio-Deslocamento = R$ 2,00 x quilometragem da ida, de acordo com a Tabela do DER (https://der.es.gov.br/Media/der/Documentos/Rodovias%20Estaduais /Tabelas Distancias.pdf);
ANEXO III - RELATÓRIO DE VIAGEM:- Dados do empregado/conselheiro ou colaborador: Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Telefone(s): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Cargo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Setor: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 2. Dados da viagem: Tipo de evento: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Data da saída: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Data do retorno: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Cidade: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Estado: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 3. Relatório: (Descrever o objetivo da viagem e relatar os resultados alcançados e outras informações que julgarem necessárias). Declaro que as informações acima são expressões da verdade. Assinatura do declarante.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO COREN RJ Nº 1.056, DE 11 DE AGOSTO DE 2023Aprova o Parecer da Coordenação Geral das Câmaras Técnicas que "Dispõe sobre dispensação/redirecionamento de pacientes realizados por Enfermeiros da Rede de Urgência e Emergência, no contexto do Acolhimento e Classificação de Risco".
O Conselho Regional de Enfermagem de Rio de Janeiro, representado por sua presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação do Plenário em sua Reunião Ordinária nº 648, realizada em 10 de agosto de 2.023. decide: Aprovar a o Parecer da Coordenação Geral das Câmaras Técnicas. A presente decisão tem amparo nos autos do PAD COREN RJ nº 1765/2023 e no Parecer da Coordenação das Câmaras Técnicas nº 001/2023.
Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, dela não cabendo recurso na esfera administrativa.
LILIAN PRATES BELEM BEHRING Presidente do Conselho GLACY KELLY GOMES DA CUNHA BISAGGIO Segunda-SecretáriaCONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO
DELIBERAÇÃO Nº 34, DE 13 DE JULHO DE 2023Aprova a abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO - CRF/MA, em sessão plenária na data de 28 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820 de 11 de novembro 1960; CONSIDERANDO, o Relatório das sindicâncias ocorridas no âmbito dos Processos Administrativos nº 67076/2021, 157144/2022 e 165383/2022;
CONSIDERANDO, o respeito aos princípios que regem à administração pública, tais como a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência;
CONSIDERANDO, o estabelecido na Resolução CFF de nº 724/2022, que dispõe sobre o Código de Ética, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções ético-disciplinares, bem como a Deliberação de n° 10 CRF/MA, que instituiu o Código de Conduta e Disciplina dos Empregados do CRF/MA., decide: Artigo 1º - Aprovar a abertura de Processos Administrativos Disciplinares no âmbito do CRF/MA para apuração de eventual conduta de servidor, conforme conclusão dos Relatórios de Sindicância do âmbito dos processos administativos de nº 67076/2021/CRF/MA , 157144/2022 CRF/MA e 165383/2022/CRF/MA:
Artigo 2º - Aprovada a presente instauração, será constituída a respectiva comissão processante, por ato da Presidência do CRF/MA, que seguirá o rito oficial na condução dos trabalhos, atendendo aos princípios da ampla defesa, contraditório e do devido processo legal. Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA Diretora-Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
RESOLUÇÃO CRMV-MS Nº 130, DE 5 DE AGOSTO DE 2023Altera a Resolução CRMV-MS nº 34 de 12 de maio de 2008 (D.O.U, nº 159, Seção 1, pág. 178, publicada em 21 de agosto de 2023) que disciplina a concessão de apoio financeiro a eventos de interesse da Medicina Veterinária e da Zootecnia.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, especialmente no seu Artigo 4º, alínea "r" e Artigo 11, alínea "i", instituído e aprovado pela Resolução CFMV n. 591, de 26 de junho de 1992 (RIP), do Conselho Fe d e r a l de Medicina Veterinária -CFMV, Considerando a deliberação ocorrida na 9ª Sessão Plenária Extraordinária realizada em 05 de agosto de 2023; Considerando o disposto no artigo 4º, letra 'r', da Resolução CFMV n.º 591/1992 (Regimento Interno Padrão dos CRMVs); Considerando a necessidade de atualizar e regulamentar procedimentos para a obtenção de apoio do CRMV- MS a eventos de interesse da Medicina Veterinária e da Zootecnia;
Considerando que desde a edição da Resolução CRMV-MS nº 34, de 12 de maio de 2008 (D.O.U, nº 159, Seção 1, pág. 178, publicada 21 de agosto de 2023) não existiu atualização monetária do limite máximo do valor a ser concedido pelo CRMV-MS; Considerando a necessidade de modernizar os critérios para a concessão de apoio financeiro; resolve:
Art. 1º. Alterar o caput e incluir os §§ 1º e 2º ao Art. 2º, da Resolução CRMVMS nº 34, de 12 de maio de 2008 (D.O.U, nº 159, Seção 1, pág. 178, publicada em 21 de agosto de 2023), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Poderão se habilitar para o recebimento de apoio financeiro somente pessoas jurídicas legalmente constituídas que sejam, direta ou indiretamente, afins à Medicina Veterinária e à Zootecnia, na forma de entidades de classe, instituições de ensino superior, entidades públicas, instituições científicas e tecnológicas, associações civis, fundações públicas ou privadas e empresas privadas que promovam eventos de interesse das profissões. § 1º. As entidades que sejam obrigadas a manter registro ou cadastro no Sistema CFMV/CRMVs deverão estar devidamente regularizadas perante o Conselho para o recebimento de apoio financeiro.
§ 2º. A regularidade do registro ou cadastro será atestada pelo setor ou departamento competente do CRMV-MS, através de consulta simples devidamente juntada ao processo administrativo, inclusive em relação à inscrição dos membros da diretoria, conselheiros e afins que constem dos documentos constitutivos inseridos junto ao pedido e que possuam obrigação de manutenção de inscrição e/ou registro, mesmo que de forma provisória, inclusive a válida para a própria realização do evento".
Art. 2º. Alterar o caput do Art. 6º, da Resolução CRMV-MS nº 34, de 12 de maio de 2008 (D.O.U, nº 159, Seção 1, pág. 178, publicada em 21 de agosto de 2023), que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º. O limite máximo do valor a ser concedido pelo CRMV-MS, para a concessão de apoio financeiro, é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)."
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO AZAMBUJA JACARANDÁ Secretário-Geral
THIAGO LEITE FRAGA Presidente do ConselhoCONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 17 DE AGOSTO DE 2023A JUNTA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO PROVISÓRIA DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO - CREF22/ES, no uso de suas atribuições, conforme dispõe a Portaria CONFEF nº 369/2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 5ºB, inciso II da Lei nº 9.696/1998 que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário do CREF22/ES, em reunião ordinária de 29 de Dezembro de 2022; resolve:
Art. 1º - Publicar o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
FELIPE ANTÔNIO FELIX DE SOUZA GOULART p/ Junta Executiva WILLIAN PIMENTEL p/ Junta Executiva
REGIMENTO INTERNOTÍTULO I - DA ENTIDADE E SEUS FINS. CAPÍTULO I - DA ENTIDADE. Art. 1º - O Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES, dotado de personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tem natureza autárquica corporativa especial, criado pela Resolução nº 438/22 do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) publicada no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2022, em consonância à Lei Federal no 9.696/98, publicada no Diário Oficial da União em 02 de setembro de 1998 e ratificado pela Lei Federal nº 14.386/22, publicada no Diário Oficial da União em 28 de Junho de 2022, entidade sui generis, se organiza de forma federativa com o Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e demais Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs como Sistema CONFEF/CREFs, constituído pelo conjunto das Autarquias Federais Fiscalizadoras do exercício da profissão de Educação Física e tem por finalidade a normatividade, disciplina e fiscalização do exercício da profissão, e da observância de seus princípios éticos profissionais. § 1º - O CREF22/ES, com sede e Foro na cidade de Vitória, no Edifício Century Towers, Avenida Nossa Senhora da Penha, 699 - TORRE B - SL 701 a 706 - Santa Lucia - Vitória - ES - CEP: 29.056-250, exerce funções executivas, deliberativas, administrativas, normativo suplementares e complementares, contenciosas e disciplinares em sua jurisdição. § 2º - O CREF22/ES é dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, orçamentária e política, sem qualquer vínculo funcional ou hierárquico com os órgãos da Administração Pública. § 3º - O CREF22/ES é responsável pelo registro dos Profissionais de Educação Física e das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços na área da atividade física, exercício físico e atividades esportivas no Estado do Espírito Santo. § 4º - O CREF22/ES observa os princípios básicos da Administração Pública, cabendo-lhe expedir as normas internas que regulam a sua gestão. Art. 2º - O CR E F 2 2 / ES registra, normatiza, fiscaliza, julga e orienta o exercício profissional, em relação aos serviços prestados pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas nas áreas de atividades físicas, exercícios físicos e do desporto no âmbito da educação, saúde, esporte, cultura e lazer, atuando como órgão consultivo e normativo no Estado do Espírito Santo. Art. 3º - O CREF22/ES é organizado e dirigido pelos próprios Profissionais e mantidos por estes e pelas Pessoas Jurídicas que oferecem serviço em atividades físicas, exercícios físicos e atividades esportivas com independência e autonomia, sem qualquer vínculo funcional, técnico, administrativo ou hierárquico com qualquer órgão da Administração Pública. § 1º - O CREF22/ES tem autonomia para administrar e gerir seus bens, serviços, recursos, regime de trabalho e relações empregatícias. § 2º - O Plenário do CREF22/ES é a instância máxima do Conselho. CAPÍTULO II - DA FINALIDADE DO
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