DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
ATO SJPI-DIREF Nº 3, DE 23 DE AGOSTO DE 2023O MM. JUIZ FEDERAL BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO, Diretor do Foro - da Seção Judiciária do Piauí, órgão da Justiça Federal de Primeira Instância - Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0003934-18.2023.4.01.8011, resolve:
CONCEDER PENSÃO POR MORTE, TEMPORÁRIA, em favor de BRENO SOARES TEIXEIRA (filho) e ISABELE SOARES TEIXEIRA (filha), em razão do óbito do ex-servidor Arthur Teixeira Júnior, Técnico Judiciário/Área Administrativa, do quadro de pessoal da Justiça Federal de 1ª Grau no Estado do Piauí, nos termos do artigo 217, inciso IV, a, da Lei nº 8.112/90, artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/91 c/c o artigo 23, caput e § 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a partir de 14/06/2023, data do óbito do instituidor do benefício.
BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO 3ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO DIRETORIA DO FORO PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUIP/SUIG Nº 3.817, DE 22 DE AGOSTO DE 2023O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0011962-48.2023.4.03.8001, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF3R nº 100 (doc. 10028136), de 21 de julho de 2023, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, em 31 de julho de 2023, da MM. Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO os termos do FORM Função Comissionada Indica/Desliga (doc. 10081284), de 21 de agosto de 2023, do Diretor da Subsecretaria de Contratação de Serviços Administrativos e Aquisições; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas na Resolução CNJ nº 156/2012, relativas à entrega de certidões ou declarações negativas, conforme disposto no art.5º, § 1º (doc. 10085699);
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Lei 8.429/92, na Lei 8.730/93 e IN 67/2011-TCU, relativas à autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda pelo TCU (doc. 10085699);
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Resolução CNJ nº 7/2005, no Enunciado Administrativo CNJ nº 1 de 15/12/2005, na Lei 8.112/90 e na Lei 11.416/06, quanto à entrega da Declaração de Nepotismo (doc. 10080904); resolve:
DISPENSAR o servidor LEONARDO NOBUAKI ARAI, RF 5085, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente II (FC-3) da Divisão de Apoio Administrativo - UMAD e nomeá-lo para o cargo em comissão de Diretor (CJ-1) da referida Divisão, da Subsecretaria de Contratação de Serviços Administrativos e Aquisições, no período de 28/08/2023 a 07/01/2024.
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 9, DE 23 DE AGOSTO DE 2023O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela lei federal 3.820/60, estabelece que; CONSIDERANDO o que preconiza o Art. 6º, incisos L e LX da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO os Arts. 7° e 8°, §§ 1°, 2° e 3° do mesmo normativo, e; CONSIDERANDO as disposições constantes no Art. 9º, §§ 1° e 2° da referida Lei de Licitações e Contratos Administrativos; resolve:
Art. 1º - Designar os empregados: PRISCILLA SENE MAIA CADAIS, brasileira, matrícula nº 059; MAURÍCIO COELHO FERREIRA, brasileiro, matrícula nº 018; e MARIA SOARES DE SOUSA NETA, brasileira, matrícula nº 013, para o desempenho da função de Agente de Contratação e Pregoeiro, aptos a tomarem decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a homologação.
Art. 2º - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros.
Parágrafo primeiro - Dos integrantes da comissão prevista no caput, ao menos 2 (dois) deverão pertencer à Comissão de Contratação designada no Art. 1°, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Parágrafo segundo - A presidência da Comissão de Contratação incumbirá à MAURÍCIO COELHO FERREIRA e, nas sua ausência e/ou impedimento, será substituída pela PRISCILLA SENE MAIA CADAIS.
Art. 3º - O Agente de Contratação e Equipe de Apoio ou a Comissão de Contratação possuem a prerrogativa de solicitar assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose a Portaria CRF/DF 05/2023 e as disposições em contrário.
HUMBERTO DE OLIVEIRA LOPES CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DELIBERAÇÃO CRF-SP Nº 8, DE 23 DE AGOSTO DE 2023O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Autarquia criada pela Lei Federal 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o item 1.6 de ata da 8ª Reunião Plenária Ética, realizada no dia 21 de agosto de 2023, decide:
Art. 1º. Aprovar a nomeação de membros da Comissão Eleitoral Regional (CER), com fundamento no § 2º do artigo 13 da Resolução 750, de 15 de junho de 2023, do Conselho Federal de Farmácia:
I) Alexsandro Macedo Silva (CRF-SP nº 20.148) - Presidente;
II) Amanda Miranda Pereira de Barros (CRF-SP nº 115.989); e III) André da Silva Barros (CRF-SP nº 70.670).
Art. 2º. Esta deliberação entra em vigor a partir de sua publicação.
MARCIO FERRO CATAPANIEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM PORTARIA COFEN Nº 1.319, DE 23 DE AGOSTO DE 2023A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e termos da Decisão Cofen nº 72/2021; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.005376/2023-65; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes
determinações:
Art. 1º Exonerar o Sr. Jean Vandre Sena Santiago, matrícula nº 536, do cargo de Assessor Analista II do Conselho Federal de Enfermagem, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 23 de agosto de 2023.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS PORTARIA COFEN Nº 1.320, DE 23 DE AGOSTO DE 2023A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e termos da Decisão Cofen nº 72/2021; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.005376/2023-65; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:
Art. 1º Exonerar o Empregado Público Sr. Davi Luiz Andrade Lopes Vieira, matrícula nº 320, do cargo de Assessor Técnico Nível 1-D, lotado no Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC do Conselho Federal de Enfermagem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 23 de agosto de 2023. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS PORTARIA COFEN Nº 1.321, DE 23 DE AGOSTO DE 2023A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e termos da Decisão Cofen nº 72/2021; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.005376/2023-65;
CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes
determinações:
Art. 1º Nomear o Empregado Público Sr. Davi Luiz Andrade Lopes Vieira, matrícula nº 320, ao cargo de Assessor Técnico Nível 5-D, como Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC do Conselho Federal de Enfermagem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 24 de agosto de 2023.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
MARCELO POLACOW BISSON Presidente
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.019, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Processo nº 23079.033159/2015-97.
Considerando a constatação de indícios de pagamento indevido de valores por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, nos termos dos arts. 46 e 47 da Lei 8.112/90, ON nº 05 de 21/02/2013 do MPOG, e a devolução das correspondências pelos Correios encaminhadas pela Seção de Reposição ao Erário/DVDD/SUPADM/PRÓ-REITORIA DE PESSOAL/UFRJ, em face da não localização do interessado (a), assim como a não recebimento pelo próprio. Fica convocado(a) a tomar ciência do processo abaixo relacionado entrando em contato com a Central de Atendimento da UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/ ou através do endereço eletrônico [email protected] . Informo-lhe que a partir desta data de citação de V.S.ª iniciar-se-á o prazo de quinze (15) dias, contados a partir da publicação deste, e que o não atendimento da presente intimação não implicará na descontinuidade dos processos administrativos que poderá resultar em inscrição em Dívida Ativa. Interessado :
EDMILSON DO NASCIMENTO MEIRELES, SIAPE 1XXXXX8, CPF 133XXXXXX-09, PROCESSO 23079.033159/2015-97, VALOR A PAGAR APURADO ORIGINAL: R$ 6.147,30
BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES Chefe PRÓ-REITORIA DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.017, DE 23 DE AGOSTO DE 2023PROCESSO Nº 23079.213791/2020-80.
Considerando a constatação de indícios de pagamento indevido de valores por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, nos termos dos arts. 46 e 47 da Lei 8.112/90, ON nº 05 de 21/02/2013 do MPOG, e a devolução das correspondências pelos Correios encaminhadas pela Seção de Reposição ao Erário/DVDD/SUPADM/PRÓ-REITORIA DE PESSOAL/UFRJ, em face da não localização do interessado (a), assim como a não recebimento pelo próprio. Fica convocado(a) a tomar ciência do processo abaixo relacionado entrando em contato com a Central de Atendimento da UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/ ou através do endereço eletrônico [email protected] . Informo-lhe que a partir desta data de citação de V.S.ª iniciar-se-á o prazo de quinze (15) dias, contados a partir da publicação deste, e que o não atendimento da presente intimação não implicará na descontinuidade dos processos administrativos que poderá resultar em inscrição em Dívida Ativa. Interessado :
FABIO MASCARENHAS DE QUEIROZ, SIAPE 1XXXXX3, CPF 960XXXXXX00, PROCESSO 23079.213791/2020-80, VALOR A PAGAR APURADO ORIGINAL: R$ 4.189,48 BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES Chefe
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.020, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Processo nº 23079.211048/2019-51.
Considerando a constatação de indícios de pagamento indevido de valores por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, nos termos dos arts. 46 e 47 da Lei 8.112/90, ON nº 05 de 21/02/2013 do MPOG, e a devolução das correspondências pelos Correios encaminhadas pela Seção de Reposição ao Erário/DVDD/SUPADM/PRÓ-REITORIA DE PESSOAL/UFRJ, em face da não localização do
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