DOMCE 25/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3280
para a quantia de R$ 41.343,11 (quarenta e um mil, trezentos e quarenta e três mil e onze centavos), OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2023 ;
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ;
CONTRATADA: F J C MADUREIRO ;
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA;
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco José Carvalho Madureiro ;
Nova Russas/CE, 24 de agosto de 2023
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA
Superintendente do SAAE
Publicado por: Maria Suely Severo de Sousa Código Identificador: 39DECC9D
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DO ADITIVO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº SAAE-DL08/23
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE NOVA RUSSAS-CE, torna público o extrato do Termo aditivo ao Instrumento Contratual resultante do DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº SAAE-DL08/23A:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores;
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS : A alteração contratual consta de acréscimo de 25,00% sobre o quantitativo do(s) iten(s) citado(s) pertinente(s) ao contrato em apreço, cujo valor inicial era de R$ 13.293,00 (treze mil, duzentos e noventa e três reais) , que com o acréscimo de R$ 3.413,50 (três mil, quatrocentos e treze reais e cinuenta centavos) , resultou recomposto para a quantia de R$ 16.706,50 (dezesseis mil, setecentos e seis reais e cinqeunta centavos),
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E BOBINAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS/CE.
VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2023 ;
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ;
CONTRATADA: F. L. VARIEDADES LTDA ;
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA;
ASSINA PELA CONTRATADA: Luzimeire Tavares Mira Felipe ;
Nova Russas/CE, 24 de agosto de 2023
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA Superintendente do SAAE
Publicado por: Maria Suely Severo de Sousa Código Identificador: CB34E1E0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO ESTABELECE MEDIDAS OBRIGATÓRIAS DE REDUÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 115/2023 ORÓS-CE, 23 DE AGOSTO DE 2023
ESTABELECE MEDIDAS OBRIGATÓRIAS DE REDUÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ORÓS , Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas pelo art. 88, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais basilares da Administração Pública da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inscritos no art. 37 da CF/88;
CONSIDERANDO que a regra fiscal instituída pelo art. 167-A da CF/88 que incentiva medidas de controle de gastos, como mecanismo de ajuste fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica Municipal e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas, dando cumprimento a todos os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000;
CONSIDERANDO , que há a necessidade de redução de despesas, limitação de empenho e movimentação financeira com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente;
CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução das despesas administrativas, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município; CONSIDERANDO a necessidade de preservação da regularidade dos pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos municipais; CONSIDERANDO a queda significativa da arrecadação municipal prevista, assim como dos repasses do Governo Federal e Estadual previstos;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio financeiro do Município;
CONSIDERANDO finalmente, que tais medidas serão essenciais para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Com vistas a garantir o equilíbrio das contas públicas, os órgãos e entidades que integram a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal ficam obrigados a promover, pelo período de 90 (noventa) dias, ressalvados casos de emergências, as seguintes medidas de redução de despesas:
I – Redução em 25% do valor dos contratos e despesas em geral referentes a:
a) Materiais de consumo e permanentes;
b) Passagens e despesas com locomoção e hospedagem;
c) Tecnologia da informação;
d) Prestação de serviços de consultorias e assessorias;
e) Combustíveis e lubrificantes;
f) Termos de cooperação técnica e/ou contratos de patrocínio, para o apoio municipal na realização de eventos.
II – Suspender o pagamento de horas-extras, exceto àquelas indispensáveis ao funcionamento do setor.
III – Redução de até 25% em contratos e outras despesas de vigilância, limpeza e conservação.
IV – Redução do valor dos contratos de gestão em 25%.
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