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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/08/2023 · pág. 63

DOMCE 25/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3280

V – Suspender a concessão de vantagem, aumento, reajuste, ajudas de custo ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal;

VI – Suspender despesas com viagens, exceto aquelas decorrentes de serviços públicos essenciais;

VII – Suspender a concessão de diária, exceto para casos extremamente necessários e imprescindíveis, desde que justificado por escrito pelo Secretário;

VIII – Suspender auxílio de qualquer natureza à entidade ou instituição para realização de eventos;

IX – Suspender a concessão de férias, licença prêmio e outros afastamentos, exceto as licenças médicas ou àquelas aonde o setor consiga adaptar-se sem a necessidade de contratação de substituto. X – Suspender a realização de despesas com festas, festividades, eventos culturais, doações, campeonatos, feiras, encontros, exposições, fóruns, congressos, convenções etc.

§ 1º. Fica ainda vedado, aditivos contratuais administrativos que representem aumento no quantitativo anteriormente contratado. § 2º. Em função do disposto no inciso X do caput desde artigo, restam canceladas as festividades que aconteceriam pelas comemorações do 66º aniversário de emancipação política do município.

§ 3º. As reduções dos valores dos contratos temporário, devem observar o valor do salário mínimo.

Art. 2º. A Controladoria do Município, será responsável em acompanhar o cumprimento das reduções e vedações estabelecidas neste Decreto e encaminhar o relatório de monitoramento ao Chefe do Executivo.

§ 1º. No prazo de 10 dias corridos da publicação deste Decreto, todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão implementar as medidas impostas por este Decreto.

§ 2º. O primeiro relatório de monitoramento da Controladoria do Município deverá ser encaminhado à Secretaria de Administração, Gestão e Desenvolvimento Humano, após 30 dias corridos da publicação deste decreto.

Art. 3º. Ficam suspenso ainda no âmbito do Poder Executivo Municipal:

I – Criação de cargos, empregos ou funções públicas, excetuando-se aquelas cuja criação se dê por fusão, incorporação, readequação das funções ou cujo processo seletivo já tenha ocorrido, aguardando tão somente a convocação, se comprovadamente necessário, objetivando a reorganização administrativa.

II – Edição de qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal.

Art. 4º. As despesas cuja disponibilidade orçamentária advenham de recursos federal e estadual, com destinação específica e que já estejam garantidas e depositadas nas contas públicas, não restringir-se-á as regras contidas no presente decreto.

Art. 5º. Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará: 11/09/2023, às 11:00 AM, horário de Brasília-DF. Local do edital e de abertura das propostas: Sala da CPL, Av. Possidônio Barreto, 330, Centro, Palhano-CE, CEP 62910-000.

Palhano, Ceará, 24/08/2023.

BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA. Pregoeira.

Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador: 867AC538

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.08.24-001 /GABPREF

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR o senhor ERONDI XAVIER DE OLIVEIRA , CPF 781.895.603-44 do cargo em comissão de COORDENADOR POLÍTICO REGIONAL do âmbito da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 31/07/2023;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente a Portaria nº 2023.03.16-013/GABPREF de 16 de Março de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 24 de Agosto de 2023

JOSÉ LUCIANO SILVA

Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: AD474B17

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.08.24-002/GABPREF

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço Municipal de Orós, em 23 de Agosto de 2023

JOSÉ RUBENS LIMA VERDE

Prefeito Municipal

Publicado por: Humberto Duarte Monte Junior Código Identificador: 0B97FC0C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DA SAÚDE PREFEITURA DE PALHANO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2023-PP

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR o Senhor SERGINALDO ARRUDA DOS SANTOS portador do CPF n° 834.462.573-49 para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR POLÍTICO REGIONAL no âmbito da Secretaria de Governo e Articulação Institucional.

OBJETO: Seleção de instituição financeira para concessão espaço público e exclusividade para operar os serviços de processamento e

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