DOMCE 25/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3280
compromisso para Bovinocultura, localizada no município de Tabuleiro do Norte, Sítio Campos Novos, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA
Secretário de Meio Ambiente e Turismo Port. Nº 010/2021
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: E6F8A36A
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO EMISSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 303, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação de servidor da Secretaria de Educação, e dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E:
VALDIVAN CARDOSO MIGUEL– CPF 951.267.833-00
Torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e compromisso para Bovinocultura, localizada no município de Tabuleiro do Norte, Sítio Alegre, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA
Secretário de Meio Ambiente e Turismo Port. Nº 010/2021
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 34C1D527
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
FRANCISCO ELIONES PINHEIRO DE FREITAS – CPF 892.942.623-91
Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e compromisso para Bovinocultura, localizada no município de Tabuleiro do Norte, Sítio São Bento de Cima, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA
Secretário de Meio Ambiente e Turismo Port. Nº 010/2021
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 6B858C55
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
GIDEUM JACKSON MENDES DE ANDRADE – CPF 028.963.663-93
Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e compromisso para Bovinocultura, localizada no município de Tabuleiro do Norte, Sítio Campos Novos, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA
Secretário de Meio Ambiente e Turismo Port. Nº 010/2021
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 680FEAF6
Art. 1º - NOMEAR o Senhor ANTONIO MACGIVER VIEIRA PAIVA , portador do RG nº *015087 SSP/CE e inscrito no CPF nº ***.461.243-99, no cargo de Diretor Nível B, da Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo todos os seus efeitos retroagindo a data de 17 de agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 24 de agosto de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: 85513B24
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 338, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o interesse da administração pública municipal no imóvel, para realizar a construção de um Centro de Educação Infantil – CEI, para atender a comunidade do Município de Várzea Alegre;
CONSIDERANDO, a necessidade URGENTE de comprovar o exercício de plenos poderes referentes à propriedade do imóvel onde serão edificados os empreendimentos;
CONSIDERANDO, tratar-se de utilidade pública;
CONSIDERANDO, que foi cumprido o que determina o art. 5º, XXIV da Constituição Federal de 1988, que prevê que “a Lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade e utilidade, ou por interesse, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta constituição”.
CONSIDERANDO, o que prevê o art. 1.275 Código Civil Brasileiro, que expressa que “além das causas consideradas neste Código, perdese a propriedade: V – Por desapropriação”;
CONSIDERANDO, o que disciplina o Decreto Lei 3365 de 21 de junho de 1941, no seu art. 1° ”a desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional”, no seu art. 2o “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.”, bem como no seu art. 5o “consideram-se casos de utilidade pública: h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos.”;
DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriado o imóvel urbano abaixo discriminado pertencente à CARLOS KLEBER PINHEIRO CORREIA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 9056415848 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 322.922.013-72, residente e domiciliado na Rua Chico Inácio, nº 80, Centro, Várzea Alegre, Ceará.
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