DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Art. 4º O alfandegamento compreende a área total de 1.086,35 m².
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, o alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado se houver descumprimento das normas e condições de alfandegamento, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado e não impede a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de revê-lo para adequá-lo às normas aplicáveis.
Art. 6º Fica atribuído o código do recinto de nº 1501102.
Art. 7º Revoga-se o Ato Declaratório Executivo SRRF01 nº 42, de 30 de outubro de 2009. Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 11, DE 24 DE AGOSTO DE 2023Declara alfandegado o Aeroporto Internacional de Corumbá/MS. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e na Portaria COANA nº 112, de 22 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do processo administrativo nº 10265.268398/2023-27, declara:
Art. 1º Alfandegado pelo prazo de vigência do Contrato de Concessão de Aeroportos nº 002/ANAC/2023 - SP/MS/PA/MG, o Aeroporto Internacional de Corumbá, localizado na Rua Santos Dumont, s/nº, bairro Aeroporto, em Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul, administrado pela empresa Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. (BOAB), CNPJ nº 48.725.405/0001-13, para realizar as operações previstas nos incisos I a VI, IX e XII do parágrafo 1º do artigo 32 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022. Art. 2º O aeroporto ora alfandegado é administrado pela empresa Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. (BOAB), CNPJ nº 48.725.405/0001-13, que teve a si outorgada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a respectiva concessão para a exploração dos serviços ali prestados conforme o Contrato de Concessão de Aeroportos nº 002/ANAC/2023 - SP/MS/PA/MG, com eficácia declarada em 5 de junho de 2023, a qual assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda. Art. 3º O recinto ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá/MS, a qual compete estabelecer as normas complementares que se fizerem necessárias ao controle aduaneiro fiscal e procederá ao acompanhamento e à avaliação permanente das condições de seu funcionamento.
Art. 4º O alfandegamento compreende a área total de 1.218.733,52 m², incluindo as áreas de pista, taxiamento, manobras e estacionamento, utilizadas pelas aeronaves em voos internacionais, áreas de carregamento e descarregamento, embarque e desembarque de aeronaves no transporte internacional, pistas de circulação de veículos e equipamentos de movimentação de cargas para acesso às demais áreas e terminal de passageiros internacional.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, o alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado se houver descumprimento das normas e condições de alfandegamento, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado e não impede a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de revê-lo para adequá-lo às normas aplicáveis.
Art. 6º Aplica-se ao aeroporto ora alfandegado a legislação em vigor relativa ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975. Art. 7º Fica atribuído o código do recinto de nº 1931102. Art. 8º Revoga-se o Ato Declaratório Executivo SRRF01 nº 7, de 19 de abril de 2004. Art. 9º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZARSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 53, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara:
Art.1º- Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica ACC BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPUTADORES Ltda, CNPJ nº 07.157.915/000316 conforme o dossiê administrativo nº 13042.093491/2023-84, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIADELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 10, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.095246/2023-10, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de exportação, destinados ao Porto de Santana - AP, pertencentes à empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Mega Logística Transporte por Navegação S/A, CNPJ 34.359.912/0003-38, situado na Estrada Maravilha, S/N, Setor 53, CEP 76840-000, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2023, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 11, DE 24 DE AGOSTO DE 2023Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.095245/2023-67, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de exportação, destinados ao Porto de Outeiro - PA, pertencentes à empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Mega Logística Transporte por Navegação S/A, CNPJ 34.359.912/0003-38, situado na Estrada Maravilha, S/N, Setor 53, CEP 76840-000, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2023, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 12, DE 24 DE AGOSTO DE 2023Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.095244/2023-12, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de exportação, destinados ao Porto de Novo Remanso - AM, pertencentes à empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Mega Logística Transporte por Navegação S/A, CNPJ 34.359.912/0003-38, situado na Estrada Maravilha, S/N, Setor 53, CEP 76840-000, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2023, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 9, DE 24 DE AGOSTO DE 2023Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.095247/2023-56, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de exportação, destinados ao Porto de Santarém - PA, pertencentes à empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Mega Logística Transporte por Navegação S/A, CNPJ 34.359.912/0003-38, situado na Estrada Maravilha, S/N, Setor 53, CEP 76840-000, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2023, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 13, DE 24 DE AGOSTO DE 2023Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.095243/2023-78, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de exportação, destinados ao Porto de Barcarena - PA, pertencentes à empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Mega Logística Transporte por Navegação S/A, CNPJ 34.359.912/0003-38, situado na Estrada Maravilha, S/N, Setor 53, CEP 76840-000, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2023, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
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