DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 14, DE 24 DE AGOSTO DE 2023Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.095240/2023-34, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de exportação, destinados ao Porto de Santana - AP, pertencentes à empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Transportes Bertolini Ltda., CNPJ 04.503.660/0032-42, situado no RAM Cujubinzinho, S/N, Vila Cujubinzinho, CEP 76.801-974, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2023, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSAATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 18, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.095226/2023-31, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de exportação, destinados ao Porto de Barcarena-PA, pertencentes à empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Transportes Bertolini Ltda., CNPJ 04.503.660/0032-42, situado no RAM Cujubinzinho, S/N, Vila Cujubinzinho, CEP 76801-974, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a data da publicação deste At o Declaratório Executivo e 31/12/2023, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSADELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 15, DE 24 DE AGOSTO DE 2023Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.095236/2023-76, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de exportação, destinados ao Porto de Santarém - PA, pertencentes à empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Transportes Bertolini Ltda., CNPJ 04.503.660/0032-42, situado no RAM Cujubinzinho, S/N, Vila Cujubinzinho, CEP 76801-974, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2023, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 10, DE 24 DE AGOSTO DE 2023Autoriza aeronave internacional a entrar e sair do país utilizando aeroporto não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º 13042.017268/2023-31, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional de Rio Branc o / AC - Plácido de Castro - SBRB pela aeronave internacional modelo LEARJET 45, registrada com a matrícula LV-JZQ, para seu pouso e decolagem rumo ao exterior, em voo a ser realizado no dia 26/08/2023, observadas as competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 26 de agosto de 2023.
CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRASUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 5, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 LEONILDO CAMILO ROSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 16, DE 24 DE AGOSTO DE 2023Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.095234/2023-87, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de exportação, destinados ao Porto de Outeiro - PA, pertencentes à empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Transportes Bertolini Ltda., CNPJ 04.503.660/0032-42, situado no RAM Cujubinzinho, S/N, Vila Cujubinzinho, CEP 76801-974, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2023, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 17, DE 24 DE AGOSTO DE 2023Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.095228/2023-20, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de exportação, destinados ao Porto de Novo Remanso - AM, pertencentes à empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Transportes Bertolini Ltda., CNPJ 04.503.660/0032-42, situado no RAM Cujubinzinho, S/N, Vila Cujubinzinho, CEP 76801-974, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2023, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSAO DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, inciso III e 364, inciso VI, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 (DOU de 27/07/2020), combinado com o § 3º, do art. 810, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro - DOU de 06/02/2009), para decidir e expedir Ato Declaratório Executivo com vistas à inclusão de pessoas físicas no Registro de Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro, declara:
Art. 1º Incluído no Registro de Ajudante Despachante Aduaneiro:
| . NOME CPF P R O C ES S O |
|---|
| . ISA GABRIELA FERREIRA GOMES 094.688.503-66 11131.721179/2023-68 |
| . DAVID HOLANDA LIMA 603.556.243-46 11131.721180/2023-92 |
| . YNGLITH SOUSA LOPES 018.331.273-23 11131.721213/2023-02 |
| Art. 2º Os Ajudantes de Despachante Aduaneiro retromencionados deverão, |
| também, incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no |
| Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - CAD-ADUANA, para sua efetivação junto ao Registro Informatizado de Despachante Aduaneiro e Ajudante |
| de Despachante Aduaneiro, de acordo com o ADE-COANA nº 16, de 08/06/2012, publicado |
| no DOU de 11/06/2012, alterado pelos ADE-COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013. |
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA
R E T I F I C AÇ ÃONo Ato Declaratório Executivo nº 200, publicado (a) no DOU de 16/08/2023, Edição 156, Seção 1, página 29,
Onde se lê: "...Portaria SNTEP/MME nº 2.415/SNTEP/MME," Leia-se: "...Portaria SNTEP/MME nº 2.414/SNTEP/MME, "
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 22 DE AGOSTO DE 2023Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro
A DELEGADA da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa: . NOME DO INTERESSADO Nº do CPF Nº DO PROCESSO . BRUNA ZAYNE HERCULANO OLIVEIRA 077.651.056-80 13031.455329/2023-93
AMANDA MARTHA VIEIRA SCARLATELLI LIMA DUTRA
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