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Diário Oficial da União · 25/08/2023 · pág. 124

DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Título no Brasil: Um refúgio para o amor (México - 2012) Título Original: Um refugio para el amor Categoria: Novela Diretor(es): Eduardo Said Criador(es): Ignácio Sada Maderp Distribuidor(es): Televisa Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.

Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.002146/2023-17

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.464, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:

Título no Brasil: Reflexão - Trailer (Ucrânia - 2021) Título Original: Vidblysk Categoria: Trailer Diretor(es): Valentyn Vasyanovych Criador(es): Iya Myslytska, Valentyn Vasyanovych, Vladimir Yatsenko, Anna Sobolevska Distribuidor(es): Imovision Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta

Contém: Drogas Lícitas, Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.002158/2023-41

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHO SG Nº 1.107, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Processo Administrativo nº 08700.000335/2019-61. Representante: Governo do Estado da Bahia. Representada: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia ( C o o p a n e s t - BA ) Advogados: Adriano Argones Martins, Aristóteles Araújo Aguiar e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 13/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, decido pelo agendamento das oitivas para o dia 26 de setembro de 2023, conforme detalhado no Quadro 1 da Nota Técnica nº 13/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE, devendo as confirmações serem encaminhadas até o próximo dia 18 de setembro.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Substituto DESPACHO SG Nº 1.113, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Ato de Concentração nº 08700.005628/2023-11. Requerentes: Vinci Shopping Centers Fundo de Investimento Imobiliário - FII, FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII ANCAR IC, BG ANCAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. e ANCAR IVANHOE SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATEGIA. Advogados: Juliana de Castro Santos Ludmer, Rafael Magalhães Florence e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral

DESPACHO SG Nº 1.114, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Inquérito Administrativo nº 08700.001110/2020-65

Representantes: BANCO SAFRA S/A e SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA. Advogados: Bernardo Cavalcanti Freire, Claudio Chaves e outros Representada: ADYEN DO BRASIL LTDA. Advogados: Leonor Cordovil e outros

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 14/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1276291) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo indeferimento do mérito do pedido de reconsideração (SEI 1165977) e pela manutenção da decisão de arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica, nos termos do art. 13, IV, da Lei nº 12.529, de 2011.

PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.465, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:

Título no Brasil: Estranha Forma De Vida - Trailer 2 (Espanha e França - 2023) Título Original: Strange Way Of Life (Aka: Extraña Forma De Vida) - Trailer 2 Categoria: Trailer

Diretor(es): Pedro Almodóvar Criador(es): El Deseo Distribuidor(es): O2 Produções Artísticas E Cinematográficas Ltda Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.

Contém: Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.002160/2023-11

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.466, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:

Título no Brasil: As Aventuras De Poliana - O Filme - Trailer 1F1 (Brasil - 2023) Título Original: As Aventuras De Poliana - O Filme - Trailer 1F1 Categoria: Trailer

Diretor(es): Cláudio Boeckel Criador(es): Mara Lobão Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Violência

Processo: 08017.002162/2023-18

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.467, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:

Título no Brasil: Circuito Sertanejo 2023 - Expo Londrina (Brasil - 2023) Título Original: Circuito Sertanejo 2023 - Expo Londrina Categoria: Especial Diretor(es): Daniela Gleiser Criador(es): Central Globo de Produção Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Drogas Lícitas e Linguagem imprópria Processo: 08017.002170/2023-56

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 7

DESPACHO DECISÓRIO Nº 50/CGAA7/SGA2/SG/CADE, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Processo nº 08700.010324/2012-12 Processo Administrativo nº 08700.002290/2019-69. (Apartado Restrito nº 08700.010324/2012-12) Representante: Cade ex officio.

Representada: Alpha Corporation Co. Ltd.; Huf Hülsbeck & Fürst GmbH & Co. KG; Huf do Brasil Ltda.; Magna International Inc.; Magna Closures do Brasil Produtos e Serviços Automotivos Ltda.;Valeo S.A.; Valeo Sistemas Automotivos Ltda.; e Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão de Sistemas de Segurança; Agnaldo Cervone; Alberto Kreigne; Daniel Vassy; Eduardo Gama; Elsa Bresson; Eric de Truchis; Flavie Artieres; Gerard Woerhrel; Halle Heinzjurgen; Hirohisa Endo; Jean-Christophe Sandre; Jun Sasaki; Kazunori Shimizu; Kenji Suzuki; Manoel Feitosa Alencar Jr.; Marcos Celidonio Filho; Masaaki Yamamoto; Mayumi Sakata; Philippe Bayeux; Rodolphe Mamez; Roge Souza; Rogerio Sanches; Shinichi Takashige; Tomonori Koga; Tooru Nakamura; Vincent Persiani; Virginie Cammas e Yasuyuki Tagami.

Advogados: Ana Cristina Gomes, Diego Herrera Alves de Moraes, Eduardo Molan Gaban, Eric Hadmann Jasper, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda, Luísa Pereira Mondeck, Marcel Medon Santos, Marcelo Procópio Calliari, Natan Maximiano Munhoz, Ricardo Lara Gaillard e outros.

Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitada na petição SEI nº 1276329 (HUF HULSBECK & FURST GMBH & CO. KG ("HUF GMBH"), HUF DO BRASIL LTDA. ("HUF DO BRASIL") e HEINZJURGEN HALLE, aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa. Publique-se.

ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO Coordenadora-Geral

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA GM/MMA Nº 661, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no inciso IV do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo nº 02000.008858/2023-42, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, órgão de caráter permanente, com a finalidade de formular diretrizes, propor ações e monitorar medidas destinadas à adequação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e à implementação de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais.

Art. 2º Compete ao CGPD:

I - promover a proteção de dados pessoais e a adequação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima à LGPD;

II - elaborar o Programa de Governança em Privacidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, assegurando a implementação de suas ações; III - coordenar iniciativas relacionadas às boas práticas em proteção de dados pessoais;

IV - promover a cultura e os conhecimentos relativos à proteção de dados pessoais no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e

V - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre proteção de dados pessoais.

Art. 3º O CGPD será composto:

I - pelo Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o presidirá; e

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082500124