DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 480, DE 23 DE AGOSTO DE 2023O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional - LOP de nº 198; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.259163/2023-
39, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da M C TRANSPORTES & TURISMO EIRELI, CNPJ nº
ANEXO
| . QUADRO DE COORDENA . TÍTULO DA OBRA: |
DAS (MEMORIAL DESCRITIVO) Projeto de Interesse de Terceiro-PIT-VEX Painéis LDTA. |
|---|---|
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM |
| . VÉRTICE | |
| . PONTO | CO O R D E N A DA S |
| . | E N |
| . Estrutura 1 | 710945.00 7479911.00 |
| . Estrutura 2 | 710946.00 7479906.00 |
| . Estrutura 3 | 710948.00 7479900.00 |
| . Estrutura 4 | 710949.00 7479896.00 |
| . Estrutura 5 | 710950.00 7479890.00 |
| . Estrutura 6 | 710951.00 7479886.00 |
| . Estrutura 7 | 710952.00 7479882.00 |
| . Estrutura 8 | 710953.00 7479876.00 |
DECISÃO SUROD Nº 484, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
01.745.523/0001-20, para a implantação dos Terminais Rodoviários de Limeira (SP), Rio Claro
(SP) e Sorocaba (SP), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha FEIRA DE SANTANA (BA) - BOITUVA (SP), prefixo nº 05-0248-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Declara a utilidade pública de áreas complementares necessárias às obras do Contorno de Florianópolis da BR-101/SC, município de Palhoça/SC, administrada pela Autopista Litoral Sul S/A.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.219816/2023-47, decide:
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 476, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Autoriza a implantação de acesso no km 088+000 da rodovia BR-060/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA. Interessado: EA3 1 Urbanismos SPE LTDA.
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública complementares necessárias às obras do Contorno de Florianópolis da BR-101/SC, município de Palhoça/SC. Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objeto da declaração de utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.029281/2022-33, decide:
Art. 2º Fica a Autopista Litoral Sul S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Autopista Litoral Sul S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-060/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, no km 088+000m, no município de Anápolis/GO, de interesse da EA3 1 Urbanismos SPE LTDA.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a EA3 1 Urbanismos SPE LTDA e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 440/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18251629).
| , º . QUADRO TÍTULO D |
DE COORDENAD A OBRA: |
AS (MEMORIA Áreas |
L DESCRITIVO necessárias |
) àsobras doC |
ontorno deFlorianóolis daBR- |
|---|---|---|---|---|---|
. |
101/S |
C, município |
de Palhoça/SC. |
p | |
. SISTEMA |
GEODÉSICO |
DE SIRGA |
S FUS |
O(S): 22 SISTE |
MA DE COORDENADAS: UTM |
o REFERÊN |
CIA: | 2000 | |||
. ÁREA 1 |
|||||
| , . PONTOS |
COORDENADAS | UTM | AZIMUTE | DISTÂNCIA(m) | ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) |
| . | N | E | |||
| . 1 |
6935695,3317 |
729962,5500 |
340°23'35" |
21,17 |
466,63 |
| . 2 3 |
6935715,2702 69357223227 |
729955,4474 7299765578 |
71°31'36" 160°15'11" |
22,26 2072 |
|
| . . 4 |
, 6935702,8159 |
, 729983,5602 |
250°23'35" |
, 22,30 |
|
| . 1 . ÁREA 2 |
6935695,3317 | 729962,5500 | |||
| . PONTOS | COORDENADAS | UTM | AZIMUTE | DISTÂNCIA(m) | ÁREA DA POLIGONAL DE DUP ² |
| (m) | |||||
| N | E | ||||
| . . 1 |
6935882,3667 | 729892,7384 | 340°23'33" | 61,52 | 302,91 |
| 2 | 69359403206 | 7298720934 | 340°23'33" | 2123 | |
| . . 3 |
, 6935960,3248 |
, 729864,9672 |
69°45'2" |
, 2,74 |
|
| . 4 |
6935961,2720 |
729867,5349 |
56°35'59" °'" |
1,00 |
|
| . 5 | 6935961,8206 | 729868,3669 | 1602830 | 9,43 | |
| . 6 . 7 |
6935952,9354 6935923,2613 |
729871,5177 729882,0308 |
160°29'29" 160°22'14" |
31,48 42,13 |
|
| . 8 |
6935883,5788 |
729896,1840 |
250°37'6" | 3,65 | |
| . 1 . ÁREA 3 |
6935882,3667 | 729892,7384 | |||
| . PONTOS | COORDENADAS | UTM | AZIMUTE | DISTÂNCIA(m) | ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) |
| . | N | E | |||
| a . 1 |
6937588,1012 | 725255,8455 | 346°52'58" | 0,72 | 778,64 |
| a . 2 |
6937588,8052 | 725255,6814 | 359°16'14" |
20,14 |
|
| s . 3 . 4 |
6937608,9411 6937609,9240 |
725255,4251 725255,4126 |
359°16'14" 358°9'37" |
0,98 20,14 |
|
| . 5 | 6937630,0536 | 725254,7660 | 95°31'23" | 15,43 | |
| e . 6 |
6937628,5689 | 725270,1204 | 168°43'19" | 21,88 | |
| º . 7 |
6937607,1063 | 725274,4005 | 168°43'19" | 19,97 | |
| e . 8 |
6937587,5216 | 725278,3061 | 271°31'16" |
21,41 |
|
º . 9 1 |
6937588,0900 6937881012 |
725256,9009 72284 |
270°36'26" | 1,06 | |
| . . ÁREA 4 |
5, | 555,55 | |||
| e . PONTOS |
COORDENADAS | UTM | AZIMUTE | DISTÂNCIA(m) | ÁREA DA POLIGONAL DE DUP |
| o m . |
N | E | (m²) | ||
| . 1 | 6948690,3447 | 727650,2081 | 335°48'51" | 18,14 | 11.734,91 |
| s . 2 |
6948706,8903 |
727642,7771 |
330°33'7" |
118,44 |
|
. 3 . 4 |
6948810,0244 6948945,3920 |
727584,5498 727515,5333 |
332°59'8" 332°59'8" |
151,95 39,07 |
|
| a . 5 |
6948980,2000 | 727497,7866 | 138°9'21" | 122,83 | |
| a . 6 |
6948888,6923 |
727579,7308 |
33,96m |
32,10 |
|
| s . 7 . 8 |
6948872,2378 6948838,9193 |
727605,9138 727623,8445 |
151°42'46" 151°0'28" |
37,84 15,81 |
|
| o . 9 10 |
6948825,0937 69488133418 |
727631,5057 7276381428 |
150°32'37" 148°25'3" |
13,50 290 |
|
| o . . 11 |
, 6948810,8740 |
, 727639,6599 |
147°35'13" | , 43,07 |
|
| . 12 |
6948774,5141 |
727662,7461 |
150°43'11" °'" |
16,56 |
|
| , . 13 14 |
6948760,0686 69487480570 |
727670,8460 7276784163 |
1474645 3700m |
14,20 6206 |
|
| . . 15 |
, 6948695,5899 |
, 727661,7902 |
, 245°38'8" |
, 12,71 |
|
| . 1 |
6948690,3447 |
727650,2081 | |||
| 161 . ÁREA TO |
TAL | Docume que |
nto assinado di institui a Infra |
gitalmente conform estrutura de Chave |
e MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, s Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 13.283,09 |
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO| . QUADRO DE C . TÍTULO DA OB |
OORDEN RA: |
ADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) Projeto de Interesse de Terceiro-EA3 1 Urbanismos SPE LTDA |
|
|---|---|---|---|
| . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 |
FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: |
UTM |
| . VÉRTICE | |||
| . PONTO | CO O R D E | N A DA S | |
| . | E | N | |
| . P1 | 725.483 | ,00 8.193.230,00 |
Autoriza a implantação de painéis publicitários na rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S.A. Interessado: VEX Painéis LTDA .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.227278/2023-64, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situados na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S.A., na praça de Pedágio P05, localizada no km 299+600m, no município de São Gonçalo/RJ, de interesse da Vex Painéis LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a VEX Painéis LTDA. e a Concessionária Autopista Fluminense S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
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