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Diário Oficial da União · 25/08/2023 · pág. 161

DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 480, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional - LOP de nº 198; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.259163/2023-

39, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da M C TRANSPORTES & TURISMO EIRELI, CNPJ nº

ANEXO

. QUADRO DE COORDENA
. TÍTULO DA OBRA:
DAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
Projeto de Interesse de Terceiro-PIT-VEX Painéis LDTA.
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
. PONTO CO O R D E N A DA S
. E
N
. Estrutura 1 710945.00
7479911.00
. Estrutura 2 710946.00
7479906.00
. Estrutura 3 710948.00
7479900.00
. Estrutura 4 710949.00
7479896.00
. Estrutura 5 710950.00
7479890.00
. Estrutura 6 710951.00
7479886.00
. Estrutura 7 710952.00
7479882.00
. Estrutura 8 710953.00
7479876.00

DECISÃO SUROD Nº 484, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

01.745.523/0001-20, para a implantação dos Terminais Rodoviários de Limeira (SP), Rio Claro

(SP) e Sorocaba (SP), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha FEIRA DE SANTANA (BA) - BOITUVA (SP), prefixo nº 05-0248-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Declara a utilidade pública de áreas complementares necessárias às obras do Contorno de Florianópolis da BR-101/SC, município de Palhoça/SC, administrada pela Autopista Litoral Sul S/A.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.219816/2023-47, decide:

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 476, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a implantação de acesso no km 088+000 da rodovia BR-060/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA. Interessado: EA3 1 Urbanismos SPE LTDA.

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública complementares necessárias às obras do Contorno de Florianópolis da BR-101/SC, município de Palhoça/SC. Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objeto da declaração de utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.029281/2022-33, decide:

Art. 2º Fica a Autopista Litoral Sul S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Art. 3º A Autopista Litoral Sul S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-060/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, no km 088+000m, no município de Anápolis/GO, de interesse da EA3 1 Urbanismos SPE LTDA.

Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública.

Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a EA3 1 Urbanismos SPE LTDA e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 440/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18251629).

,
º
. QUADRO
TÍTULO D
DE COORDENAD
A OBRA:
AS (MEMORIA
Áreas
L DESCRITIVO
necessárias
)
àsobras doC
ontorno deFlorianóolis daBR-

.

101/S

C, município

de Palhoça/SC.
p

. SISTEMA

GEODÉSICO


DE
SIRGA

S
FUS

O(S): 22
SISTE
MA DE COORDENADAS:
UTM

o
REFERÊN
CIA: 2000

. ÁREA 1
,
. PONTOS
COORDENADAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA(m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP
(m²)
. N E
. 1
6935695,3317
729962,5500
340°23'35"
21,17
466,63
. 2
3
6935715,2702
69357223227
729955,4474
7299765578
71°31'36"
160°15'11"
22,26
2072
.
. 4
,
6935702,8159
,
729983,5602

250°23'35"
,
22,30
. 1
. ÁREA 2
6935695,3317 729962,5500
. PONTOS COORDENADAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA(m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP
²
(m)
N E
.
. 1
6935882,3667 729892,7384 340°23'33" 61,52 302,91
2 69359403206 7298720934 340°23'33" 2123
.
. 3
,
6935960,3248
,
729864,9672

69°45'2"
,
2,74
. 4
6935961,2720
729867,5349
56°35'59"
°'"
1,00
. 5 6935961,8206 729868,3669 1602830 9,43
. 6
. 7
6935952,9354
6935923,2613
729871,5177
729882,0308
160°29'29"
160°22'14"
31,48
42,13
. 8
6935883,5788
729896,1840
250°37'6" 3,65
. 1
. ÁREA 3
6935882,3667 729892,7384
. PONTOS COORDENADAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA(m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP
(m²)
. N E
a
. 1
6937588,1012 725255,8455 346°52'58" 0,72 778,64
a

. 2
6937588,8052 725255,6814 359°16'14"
20,14
s
. 3
. 4
6937608,9411
6937609,9240
725255,4251
725255,4126
359°16'14"
358°9'37"
0,98
20,14
. 5 6937630,0536 725254,7660 95°31'23" 15,43
e
. 6
6937628,5689 725270,1204 168°43'19" 21,88
º
. 7
6937607,1063 725274,4005 168°43'19" 19,97
e
. 8
6937587,5216 725278,3061 271°31'16"
21,41

º
. 9
1
6937588,0900
6937881012
725256,9009
72284
270°36'26" 1,06
.
. ÁREA 4
5, 555,55
e

. PONTOS
COORDENADAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA(m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP
o
m
.
N E (m²)
. 1 6948690,3447 727650,2081 335°48'51" 18,14 11.734,91
s
. 2
6948706,8903
727642,7771
330°33'7"
118,44

. 3
. 4
6948810,0244
6948945,3920
727584,5498
727515,5333
332°59'8"
332°59'8"
151,95
39,07
a
. 5
6948980,2000 727497,7866 138°9'21" 122,83
a

. 6
6948888,6923
727579,7308
33,96m
32,10
s
. 7
. 8
6948872,2378
6948838,9193
727605,9138
727623,8445
151°42'46"
151°0'28"
37,84
15,81
o

. 9
10
6948825,0937
69488133418
727631,5057
7276381428
150°32'37"
148°25'3"
13,50
290
o
.
. 11
,
6948810,8740
,
727639,6599
147°35'13" ,
43,07
. 12
6948774,5141
727662,7461
150°43'11"
°'"
16,56
,
. 13
14
6948760,0686
69487480570
727670,8460
7276784163
1474645
3700m
14,20
6206
.
. 15
,
6948695,5899
,
727661,7902
,
245°38'8"
,
12,71
. 1
6948690,3447
727650,2081
161
. ÁREA TO
TAL Docume
que
nto assinado di
institui a Infra
gitalmente conform
estrutura de Chave
e MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
s Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
13.283,09

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO
. QUADRO DE C
. TÍTULO DA OB
OORDEN
RA:
ADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
Projeto de Interesse de Terceiro-EA3 1 Urbanismos SPE LTDA
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
. VÉRTICE
. PONTO CO O R D E N A DA S
. E N
. P1 725.483 ,00
8.193.230,00
DECISÃO SUROD Nº 480, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a implantação de painéis publicitários na rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S.A. Interessado: VEX Painéis LTDA .

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.227278/2023-64, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situados na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S.A., na praça de Pedágio P05, localizada no km 299+600m, no município de São Gonçalo/RJ, de interesse da Vex Painéis LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a VEX Painéis LTDA. e a Concessionária Autopista Fluminense S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

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