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Diário Oficial da União · 25/08/2023 · pág. 175

DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

IV - informar os dados com precisão e veracidade para o monitoramento do Acordo de Resultados, relatórios de execução e prestação de contas. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO INTERVENIENTE

É interveniente neste Acordo de Resultados a Comissão Permanente do Fundo de Desenvolvimento dos CREFs.

§ 1° - Cabe à Comissão Permanente do Fundo de Desenvolvimento dos

C R E Fs :

I - garantir o repasse dos recursos financeiros de acordo com a análise e aprovação do(s) projeto(s); II - fazer a supervisão e monitoramento da execução do Projeto com vistas ao Acordo de Resultados;

III - articular-se com órgãos da estrutura do CONFEF e no Sistema para o apoio ao acompanhamento e avaliação dos resultados. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários para a implementação dos projetos submetidos ao Fundo de Desenvolvimento dos CREFs estão limitados à disponibilidade de recursos dele existentes. CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS

R ES U LT A D O S

O desempenho dos Acordados será avaliado pela Comissão Permanente do Fundo de Desenvolvimento dos CREFs. Parágrafo único - A Comissão a que se refere o caput desta cláusula será constituída de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução exarara pelo CONFEF que trata sobre o tema. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E REVISÃO O presente Acordo de Resultados vigorará de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx.. Parágrafo único - A revisão do Acordo de Resultados será anual, quando a apresentação de projetos ao Fundo de Desenvolvimento dos CREFs. CLÁUSULA OITAVA- DA SUSPENSÃO

O presente Acordo de Resultados poderá ser suspenso pelo Acordante, por no máximo 90 (noventa) dias, para adequação de seu objeto, se ocorrerem fatos que possam comprometer-lhe a execução, conforme análise da Comissão do PRODER. Parágrafo único - A suspensão do Acordo de Resultados encerra automaticamente a liberação de recursos. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

O Acordo de Resultados poderá ser rescindido por consenso entre as partes ou por ato unilateral e escrito do Acordante em caso de descumprimento grave e injustificado.

Parágrafo único - O descumprimento contratual de que trata o caput será reportado pela Comissão Permanente do Fundo de Desenvolvimento dos CREFs. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONSEQUÊNCIAS E PENALIDADES Atestado o descumprimento do Acordo de Resultados, o Acordante encaminhará pedido de justificativa ao Acordado ou ao interveniente responsável pelo descumprimento de compromissos, o qual ficará obrigado a responder de forma fundamentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único - Havendo indícios de malversação de bens ou de recursos ou quando assim exigir a gravidade dos fatos a Comissão de Acompanhamento e Avaliação fará representação aos órgãos competentes para a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE

O extrato do Acordo de Resultados será publicado no portal eletrônico do CONFEF, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da liberação dos recursos. E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Acordo. Rio de Janeiro, XX de XXXXXX de XXXX.

[nome do Presidente]

Presidente do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF ACO R DA N T E

[nome do Presidente] Presidente do Conselho Regional de Educação Física da XX Região - CREFxx/XX

ACO R DA D O

[Coordenador da Comissão do Fundo]

Comissão Permanente do Fundo de Desenvolvimento dos CREFs

INTERVENIENTE

FORMULÁRIO DE ACORDO DE RESULTADOS

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA XX REGIÃO - CREFXX/XX CNPJ Nº: _________

PRESIDENTE: _______

FORMULÁRIO DE ACORDO DE RESULTADOS

TERMO DO ACORDO DE RESULTADOS

Na qualidade de representante legal do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA XX REGIÃO - CREFXX/XX, respaldado pela decisão do Plenário do CREFXX/XX realizada em _//__, declaro, para fins de celebração do Convênio com o Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e sob as penas da lei, que inexistem impedimentos que impeçam a transferência de recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento dos CREFs, de acordo com a Resolução CONFEF nº XXX/XXXX, com suas alterações, e que assumo a responsabilidade de consignar os meios necessários e liderar esforços para alcançar ou superar os resultados aqui pactuados.

__, de _ de __.

[nome do Presidente]

Presidente do Conselho Regional de Educação Física da XX Região - CREFXX/XX

ACO R DA D O

ANEXO III
LISTA DE
1) Relaçã
VERIFICAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
o de Pagamentos:
. Nº NF Nº FAV O R EC I D O DESPESA COM
VALOR BRUTO
R E T E N ÇÕ ES VALOR LÍQUIDO
DATA
DO
P AG A M E N T O
. 1
. 2
. 3
. 4
. 5
. 6
. 7
. 8
. 9
. 10
. Total R$ 0,00

2) Cópia das Notas de Empenho, documentos fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamentos, comprovantes de recolhimento de impostos e obrigações relativas ao projeto e quaisquer outros documentos comprobatórios, emitidos em nome do CREF, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio. Para a identificação requerida acima, sugerimos a confecção de carimbo conforme segue: 1_EFEPL_25_003

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico

3) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos:1_EFEPL_25_004

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,

175

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082500175