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Diário Oficial da União · 25/08/2023 · pág. 136

DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Seção 3
.
5ª Junta de Recursos
ª d
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto d
ISSN 1677-7069
Trabalhadores
2
Distrito Federal
(2 Composição Ajunta)
.
Empresas
3
6ª Junta de Recursos Trabalhadores
3
Goiás
.

.
Empresas
2
.
6ª Junta de Recursos
(1ª Composição Adjunta)
Trabalhadores
4
Goiás

.
Empresas
4
.
7ª Junta de Recursos
(1ª Composição Adjunta)
Trabalhadores
4
Minas Gerais

.
Empresas
4
.
8ªJunta de Recursos
Empresas
1
Minas Gerais
.
9ª Junta de Recursos
Trabalhadores
1
Minas Gerais
Empresas
1
.
.
10ª Junta de Recursos
Trabalhadores
1
Rio de Janeiro
Emresas
1
.
.
10ª Junta de Recursos
(1ª Comosião Adjunta)
p

Trabalhadores
4
Rio de Janeiro
pç
.
Empresas
4
.
10ª Junta de Recursos
(2ª Composição Adjunta)
Trabalhadores
4
Rio de Janeiro
E
4
.
.
10ª Junta de Recursos
(3ª Composição Adjunta)
mpresas

Trabalhadores
3
Rio de Janeiro

.
Empresas
3
.
11ª Junta de Recursos
Trabalhadores
1
Rio de Janeiro
. Empresas
2
.
11ª Junta de Recursos
(1ª Composição Adjunta)
Trabalhadores
3
Rio de Janeiro
Empresas
3
.
.
12ª Junta de Recursos
Trabalhadores
1
Rio de Janeiro
Empresas
1
.
13ª Jt d R
Tblhd
2
Sã Pl
.
una e ecursos
.
raaaores

o auo
Empresas
2
.
13ª Junta de Recursos
Trabalhadores
3
São Paulo
(1ª Composição Adjunta)
.
.
13ª Junta de Recursos
(2ª Comosião Adjunta)
Empresas
2
Trabalhadores
3
São Paulo
pç
.
Empresas
3
.
14ª Junta de Recursos
Trabalhadores
6
Nacional
E
6
.
.
15ªJunta de Recursos
mpresas

Trabalhadores
1
São Paulo
.
15ª Junta de Recursos
(1ª Composição Adjunta)
Trabalhadores
3
São Paulo
.
.
15ª Junta de Recursos
2ª Ciã Ad
Empresas
3
Trabalhadores
3
São Paulo
( omposço junta)
.
Empresas
3
.
16ª Junta de Recursos
Trabalhadores
3
Paraná
E
2
.
.
17ª Junta de Recursos
mpresas

Trabalhadores
2
Santa Catarina
Emresas
2
.
.
18ª Junta de Recursos
p

Trabalhadores
1
Rio Grande do Sul
Empresas
3
.
.
20ª Junta de Recursos
Trabalhadores
2
Piauí
. Empresas
3
.
21ªJunta de Recursos
Trabalhadores
1
Paraíba
.
22ª Junta de Recursos
Trabalhadores
2
Mato Grosso do Sul
.
.
23ª Junta de Recursos
Empresas
3
Trabalhadores
2
Mato Grosso

.
.
24ªJunta de Recursos
Empresas
2
Empresas
2
Espírito Santo
.
25ª Junta de Recursos
Trabalhadores
2
Sergipe
Empresas
4
.
ª d
blhd

l
.
26 Junta e Recursos
.
Traaaores
2
Aagoas
Empresas
2
.
28ª Junta de Recursos
Trabalhadores
2
Pará

.
.
29ªJunta de Recursos
Empresas
1
Trabalhadores
2
Rondônia

III - DOS REQUISITOS

3.1 Os requisitos básicos para ingresso no cargo:

a) estar no gozo dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de a graduação ter sido realizada em instituição estrangeira, caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar a revalidação do diploma exigida pelo MEC, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

e) ter idade mínima de 18 anos; f) indicação de entidade de classe que represente trabalhadores ou

empresas.

IV. DAS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO

4.1 O conselheiro terá exercício nas Unidades Julgadoras de 1ª instância, conforme disponibilidade de vaga deste edital e apontado na indicação da entidade de classe.

4.2 O exercício da atividade de conselheiro será realizado de forma remota, podendo a qualquer momento haver convocação para comparecimento à unidade, conforme interesse da administração.

4.3 O candidato selecionado e nomeado será submetido a período de avaliação nos primeiros seis meses de exercício do mandato.

4.3.1 Será oferecida capacitação dentro do período de que trata o item 4.3;

4.3.2 Ao final do período de que trata o item 4.3 será realizada avaliação pelo Comitê de que trata o §4º do art. 28 do Regimento Interno do CRPS, tendo como critérios a quantidade e a qualidade dos relatórios e votos produzidos, bem como assiduidade, pontualidade, Gexibilidade e disponibilidade para atuar como conselheiro, dentre outros possíveis critérios.

4.4 O conselheiro aprovado terá mandato de 3 anos, incluído o período de avaliação de que trata o item 4.3, conforme art. 30 da Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do CRPS. 4.5 O Conselheiro terá como atribuição o julgamento de recursos e receberá jeton por processo relatado e julgado, cujo valor é estabelecido por Portaria Ministerial, atualmente correspondendo a R$ 58,89.

4.6 É obrigatório ao conselheiro nomeado observar a produtividade mensal prevista em regramento próprio, atualmente de no mínimo 80 e no máximo 200 processos mensais.

4.7 Descrição sumária das atribuições do cargo: analisar processo de recurso, inclusive requisitando diligências, quando necessário, até sua inclusão em pauta, assegurando aos jurisdicionados o contraditório e a ampla defesa, e julgamento.

4.7.1 Os ocupantes de cargo de Conselheiro estão sujeitos à observância estrita das normas que regem o funcionamento do Ministério da Previdência Social e do Conselho de Recursos da Previdência Social, e serão enquadrados como segurados obrigatórios do RGPS na condição de contribuintes individuais. V - DA INSCRIÇÃO E DAS INDICAÇÕES POR ENTIDADES DE CLASSE

5.1 A inscrição no presente processo seletivo se dá através da indicação pela entidade de classe, seja dos trabalhadores ou das empresas, verificada a disponibilidade de vaga para a categoria e localidade pretendida, conforme item 2.1 deste edital. 5.1.1 A formalização da inscrição deverá ser realizada pelas entidades representativas, por meio do envio de que trata o item 5.3.2.

5.2 A entidade deve ter atuação na área de abrangência da unidade julgadora para a qual se concorre.

  1. 3 Cada entidade de classe só poderá indicar uma lista com até três

candidatos.

c) Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;

d) Cópia de diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC)

e) Currículo.

5.3.2 A lista com os respectivos documentos digitalizados deverão ser encaminhados por meio eletrônico para o e-mail da unidade julgadora a que se destina a vaga, conforme endereços constantes na página oficial do CRPS: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhose-orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-da-previdencia-social/contato .

5.4 As entidades deverão enviar as listas com as indicações para a unidade julgadora a que pretende preencher vaga, observada sua abrangência, conforme quadro do item 2.1.

5.5 O envio de que trata o item 5.4 deverá ser feito no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste edital.

136

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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