DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
| Seção 3 . 5ª Junta de Recursos ª d |
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto d ISSN 1677-7069 Trabalhadores 2 Distrito Federal |
|---|---|
| (2 Composição Ajunta) . |
Empresas 3 |
| 6ª Junta de Recursos | Trabalhadores 3 Goiás |
| . . |
Empresas 2 |
| . 6ª Junta de Recursos (1ª Composição Adjunta) |
Trabalhadores 4 Goiás |
. |
Empresas 4 |
| . 7ª Junta de Recursos (1ª Composição Adjunta) |
Trabalhadores 4 Minas Gerais |
. |
Empresas 4 |
| . 8ªJunta de Recursos |
Empresas 1 Minas Gerais |
| . 9ª Junta de Recursos |
Trabalhadores 1 Minas Gerais Empresas 1 |
| . . 10ª Junta de Recursos |
Trabalhadores 1 Rio de Janeiro Emresas 1 |
| . . 10ª Junta de Recursos (1ª Comosião Adjunta) |
p Trabalhadores 4 Rio de Janeiro |
| pç . |
Empresas 4 |
| . 10ª Junta de Recursos (2ª Composição Adjunta) |
Trabalhadores 4 Rio de Janeiro |
| E 4 |
|
| . . 10ª Junta de Recursos (3ª Composição Adjunta) |
mpresas Trabalhadores 3 Rio de Janeiro |
. |
Empresas 3 |
| . 11ª Junta de Recursos |
Trabalhadores 1 Rio de Janeiro |
| . | Empresas 2 |
| . 11ª Junta de Recursos (1ª Composição Adjunta) |
Trabalhadores 3 Rio de Janeiro |
| Empresas 3 |
|
| . . 12ª Junta de Recursos |
Trabalhadores 1 Rio de Janeiro Empresas 1 |
| . 13ª Jt d R |
Tblhd 2 Sã Pl |
| . una e ecursos . |
raaaores o auo Empresas 2 |
| . 13ª Junta de Recursos |
Trabalhadores 3 São Paulo |
| (1ª Composição Adjunta) | |
| . . 13ª Junta de Recursos (2ª Comosião Adjunta) |
Empresas 2 Trabalhadores 3 São Paulo |
| pç . |
Empresas 3 |
| . 14ª Junta de Recursos |
Trabalhadores 6 Nacional E 6 |
| . . 15ªJunta de Recursos |
mpresas Trabalhadores 1 São Paulo |
| . 15ª Junta de Recursos (1ª Composição Adjunta) |
Trabalhadores 3 São Paulo |
| . . 15ª Junta de Recursos 2ª Ciã Ad |
Empresas 3 Trabalhadores 3 São Paulo |
| ( omposço junta) . |
Empresas 3 |
| . 16ª Junta de Recursos |
Trabalhadores 3 Paraná |
| E 2 |
|
| . . 17ª Junta de Recursos |
mpresas Trabalhadores 2 Santa Catarina Emresas 2 |
| . . 18ª Junta de Recursos |
p Trabalhadores 1 Rio Grande do Sul Empresas 3 |
| . . 20ª Junta de Recursos |
Trabalhadores 2 Piauí |
| . | Empresas 3 |
| . 21ªJunta de Recursos |
Trabalhadores 1 Paraíba |
| . 22ª Junta de Recursos |
Trabalhadores 2 Mato Grosso do Sul |
| . . 23ª Junta de Recursos |
Empresas 3 Trabalhadores 2 Mato Grosso |
| . . 24ªJunta de Recursos |
Empresas 2 Empresas 2 Espírito Santo |
| . 25ª Junta de Recursos |
Trabalhadores 2 Sergipe Empresas 4 |
| . ª d |
blhd l |
| . 26 Junta e Recursos . |
Traaaores 2 Aagoas Empresas 2 |
| . 28ª Junta de Recursos |
Trabalhadores 2 Pará |
| . . 29ªJunta de Recursos |
Empresas 1 Trabalhadores 2 Rondônia |
-
2.2 Os processos analisados não se restringem a área de abrangência territorial
-
das unidades, podendo ser julgados recursos provenientes de todo o país.
III - DOS REQUISITOS
3.1 Os requisitos básicos para ingresso no cargo:
a) estar no gozo dos direitos políticos;
- b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
d) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de a graduação ter sido realizada em instituição estrangeira, caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar a revalidação do diploma exigida pelo MEC, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
e) ter idade mínima de 18 anos; f) indicação de entidade de classe que represente trabalhadores ou
empresas.
IV. DAS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO
4.1 O conselheiro terá exercício nas Unidades Julgadoras de 1ª instância, conforme disponibilidade de vaga deste edital e apontado na indicação da entidade de classe.
4.2 O exercício da atividade de conselheiro será realizado de forma remota, podendo a qualquer momento haver convocação para comparecimento à unidade, conforme interesse da administração.
4.3 O candidato selecionado e nomeado será submetido a período de avaliação nos primeiros seis meses de exercício do mandato.
4.3.1 Será oferecida capacitação dentro do período de que trata o item 4.3;
4.3.2 Ao final do período de que trata o item 4.3 será realizada avaliação pelo Comitê de que trata o §4º do art. 28 do Regimento Interno do CRPS, tendo como critérios a quantidade e a qualidade dos relatórios e votos produzidos, bem como assiduidade, pontualidade, Gexibilidade e disponibilidade para atuar como conselheiro, dentre outros possíveis critérios.
4.4 O conselheiro aprovado terá mandato de 3 anos, incluído o período de avaliação de que trata o item 4.3, conforme art. 30 da Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do CRPS. 4.5 O Conselheiro terá como atribuição o julgamento de recursos e receberá jeton por processo relatado e julgado, cujo valor é estabelecido por Portaria Ministerial, atualmente correspondendo a R$ 58,89.
4.6 É obrigatório ao conselheiro nomeado observar a produtividade mensal prevista em regramento próprio, atualmente de no mínimo 80 e no máximo 200 processos mensais.
4.7 Descrição sumária das atribuições do cargo: analisar processo de recurso, inclusive requisitando diligências, quando necessário, até sua inclusão em pauta, assegurando aos jurisdicionados o contraditório e a ampla defesa, e julgamento.
4.7.1 Os ocupantes de cargo de Conselheiro estão sujeitos à observância estrita das normas que regem o funcionamento do Ministério da Previdência Social e do Conselho de Recursos da Previdência Social, e serão enquadrados como segurados obrigatórios do RGPS na condição de contribuintes individuais. V - DA INSCRIÇÃO E DAS INDICAÇÕES POR ENTIDADES DE CLASSE
5.1 A inscrição no presente processo seletivo se dá através da indicação pela entidade de classe, seja dos trabalhadores ou das empresas, verificada a disponibilidade de vaga para a categoria e localidade pretendida, conforme item 2.1 deste edital. 5.1.1 A formalização da inscrição deverá ser realizada pelas entidades representativas, por meio do envio de que trata o item 5.3.2.
5.2 A entidade deve ter atuação na área de abrangência da unidade julgadora para a qual se concorre.
- 3 Cada entidade de classe só poderá indicar uma lista com até três
candidatos.
-
5.3.1. A indicação poderá ser feita em lista tríplice, dupla ou única, contendo,
-
além relação com nome completo de cada candidato:
-
a) Cópia de documento de identificação;
-
b) Comprovante de quitação eleitoral emitido pelo TSE;
c) Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;
d) Cópia de diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC)
e) Currículo.
5.3.2 A lista com os respectivos documentos digitalizados deverão ser encaminhados por meio eletrônico para o e-mail da unidade julgadora a que se destina a vaga, conforme endereços constantes na página oficial do CRPS: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhose-orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-da-previdencia-social/contato .
5.4 As entidades deverão enviar as listas com as indicações para a unidade julgadora a que pretende preencher vaga, observada sua abrangência, conforme quadro do item 2.1.
5.5 O envio de que trata o item 5.4 deverá ser feito no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste edital.
136
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