DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
| . 14ªJunta de Recursos-FAP | 1 Nacional |
|---|---|
| . 15ª Junta de Recursos | 5 São Paulo |
| (1ª Composição Adjunta) | |
| . 15ª Junta de Recursos | 5 São Paulo |
| (2ª Composição Adjunta) | |
| . 16ª Junta de Recursos | 5 Paraná |
| . 17ª Junta de Recursos | 4 Santa Catarina |
| . 18ª Junta de Recursos | 1 Rio Grande do Sul |
| . 19ª Junta de Recursos | 2 Maranhão |
| . 20ª Junta de Recursos | 2 Piauí |
| . 21ª Junta de Recursos | 2 Paraiba |
| . 22ª Junta de Recursos | 4 Mato Grosso do Sul |
| . 23ª Junta de Recursos |
5 Mato Grosso |
| . 24ª Junta de Recursos | 4 Espírito Santo |
| . 25ª Junta de Recursos | 3 Sergipe |
| . 26ª Junta de Recursos | 2 Alagoas |
| . 27ª Junta de Recursos | 1 Rio Grande do Norte |
| . 28ª Junta de Recursos | 2 Pará |
| . 29ª Junta de Recursos | 3 Rondônia |
| 2.2 Os processos de | recurso analisados não se restringem à área de |
abrangência territorial das unidades, país. |
podendo ser julgados aqueles provenientes de todo o |
5.6 Será excluído da seleção o candidato que não atender a quaisquer dos requisitos enumerados no item 3.1. deste edital, bem como deixar de enviar qualquer dos documentos exigidos no item 5.3.1.
5.7 O candidato, ao permitir sua inscrição, aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução da seleção e manifesta ciência sobre a possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, bem como de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes, para o fiel cumprimento da publicidade dos atos da Administração Pública, respeitados os termos da Lei nº 13.709/2018. 5.8 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato ou da entidade de classe correspondente.
5.8.1 O CRPS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação indicada no subitem 5.3.1, tanto por não cumprimento do prazo para envio, quanto por qualquer situação que frustre a chegada dessa documentação a seu destino. 5.8.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição e manter seus dados devidamente atualizados junto ao CRPS.
VI - DA SELEÇÃO
6.1 O Serviço de Apoio aos Órgãos Colegiados validará a documentação recepcionada pelas unidades julgadoras e encaminhará ao presidente do órgão, que homologará as candidaturas.
III - DOS REQUISITOS
3.1 Os candidatos devem:
6.2 A relação das inscrições homologadas de que trata o item anterior será divulgada na página oficial do CRPS no prazo máximo de até 30 dias a contar do encerramento das inscrições.
a) ser servidor público ativo da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Fe d e r a l ;
b) ter anuência da chefia imediata para a possível cessão ao CRPS. c) estar no gozo dos direitos políticos;
6.3 A presidência do CRPS encaminhará lista homologada para o Ministro de Estado da Previdência Social, que procederá à escolha, dentro das vagas disponíveis.
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
6.4 As nomeações serão publicadas no mesmo local de que trata o item 6.2, ao longo do prazo de validade do certame. VII - DOS RECURSOS
f) possuir formação em Direito;
IV - DAS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO
4.1 O conselheiro terá exercício, inicialmente, nas Unidades Julgadoras de 1ª
7.1 Os recursos quanto à homologação das inscrições podem ser encaminhados para o endereço [email protected], em até 2 dias da divulgação de que trata o item 6.2.
instância.
4.2 O exercício da atividade de conselheiro será realizado preferencialmente de forma remota, podendo a qualquer momento haver convocação para comparecimento à unidade, conforme interesse da administração. 4.3 O conselheiro aprovado terá mandato de 3 anos, conforme art. 30 da Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do CRPS. 4.3.1 O candidato selecionado será submetido a período de avaliação nos primeiros seis meses de exercício do mandato. 4.3.2 Será oferecida capacitação dentro do período de que trata o item 4.3.1; 4.3.3 Ao final do período de que trata o item 4.3.1 será realizada avaliação pelo Comitê de que trata o §4º do art. 28 do Regimento Interno do CRPS, tendo como critérios a quantidade e a qualidade dos relatórios e votos produzidos, bem como assiduidade, pontualidade, Gexibilidade e disponibilidade para atuar como conselheiro, dentre outros possíveis critérios. 4.4 O conselheiro terá como atribuição analisar processo de recurso, inclusive requisitando diligências, quando necessário, até sua inclusão em pauta, assegurando aos jurisdicionados o contraditório e a ampla defesa, sendo obrigatório a observação da produtividade mínima prevista em regramento próprio, atualmente em 80 processos mensais. 4.5 O Conselheiro representante de governo irá afastar-se de suas atividades no órgão de origem e passará a prestar serviços ao CRPS enquanto durar a cessão. 4.6 O servidor cedido para exercício como conselheiro representante de governo terá como remuneração aquela do órgão de origem, sem ônus financeiro para o MPS. V - DA INSCRIÇÃO 5.1 A inscrição para as vagas de conselheiro representante de governo pode ser
7.2 O resultado dos recursos será divulgado em até 10 após o prazo final de VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
interposição.
8.1 Será possível a nomeação para exercício em outra unidade julgadora, diferente da escolhida no momento da inscrição, desde que não tenham sido preenchidas as vagas iniciais para aquela unidade. 8.2 O candidato fica ciente de que o CRPS deverá permanecer com os seus dados pelo período da vigência da seleção expresso neste edital.
8.3 A homologação da inscrição do candidato no processo seletivo constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado ao interesse e conveniência da Administração, disponibilidade orçamentária e demais disposições legais.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo CRPS, quando necessário.
8.5 O Conselheiro deverá tomar posse no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar de sua nomeação no Diário Oficial da União, sendo que a perda deste prazo implica em renúncia tácita ao mandato.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA Presidente
EDITAL Nº 5 CRPS/SEPREV/MPS, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 SELEÇÃO DE CONSELHEIROS REPRESENTANTES DE GOVERNO DO CRPS
feita:
a) Pelo próprio servidor interessado ou
b) Pelas autoridades indicadas no art. 27, § 8º, do Regimento Interno do CRPS. 5.2 O pedido de inscrição deverá ser feito através do e-mail seleçã[email protected], em até 30 dias da publicação do presente edital, contendo: a) nome completo do interessado, matrícula, órgão de origem e local de exercício; b) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de a graduação ter sido realizada em instituição estrangeira, caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar a revalidação do diploma exigida pelo MEC, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
A Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social- CRPS, no uso de suas atribuições legais, torna pública, no âmbito do CRPS, abertura de inscrições para provimento de 136 vagas de conselheiros representantes do governo, entre servidores públicos ativos, para ter exercício nas Juntas de Recursos, Composições Adjuntas e Câmaras de Julgamento dos Estados e do Distrito Federal.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Apresente seleção será regida por este edital, observado o disposto no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Regimento Interno do CRPS, Anexo da Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. 1.2 O edital destina-se ao provimento de vagas de conselheiros representantes de governo, existentes nas Juntas de Recursos e Composições Adjuntas.
c) currículo;
1.3 Podem concorrer às vagas servidor público ativo da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal que, caso selecionado, seu exercício ficará condicionado à autorização do órgão de origem, com a consequente cessão. 1.4 O presente processo seletivo terá validade de 6 meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação das inscrições.
d) autorização da chefia imediata para a cessão.
5.2.1 O assunto do e-mail de que trata o item 5.2 deverá ser "Conselheiro Representante de Governo - Nome do candidato". 5.3 O presidente do CRPS encaminhará lista homologada pelo Serviço de Apoio aos Órgãos Colegiados para o Ministro de Estado da Previdência Social, que procederá à escolha, dentro das vagas disponíveis. 5.4 Será excluído da seleção o candidato que não atender a quaisquer dos requisitos enumerados no item 3.1. deste edital, bem como deixar de enviar qualquer dos documentos exigidos no item 5.2. 5.5 O candidato, ao permitir sua inscrição, aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução da seleção e manifesta ciência sobre a possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, bem como de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes, para o fiel cumprimento da publicidade dos atos da Administração Pública, respeitados os termos da Lei nº 13.709/2018. 5.6 O CRPS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação indicada no subitem 5.3.1, tanto por não cumprimento do prazo para envio, quanto por qualquer situação que frustre a chegada dessa documentação a seu destino. VI - DA SELEÇÃO
II - DAS VAGAS
2.1 Serão preenchidas as vagas existentes nas seguintes unidades, conforme
| abrangência: | . requisitos enumerados no item 3.1. deste edital, bem como deixar de envia |
||
|---|---|---|---|
| . Unidade |
Vagas | Abrangência (UF) | documentos exigidos no item 5.2. 55 O candidato ao permitir sua inscrição aceita que os seus d |
| . 1ªJunta de Recursos | 5 | Amazonas |
. , , sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a ef |
| . 2ªJunta de Recursos | 3 | Ceará | da seleção e manifesta ciência sobre a possibilidade de divulgação de s |
| . 3ªJunta de Recursos | 4 | Pernambuco | listagens e resultados no decorrer do certame, bem como de que tais inform |
| . 4ªJunta de Recursos | 2 | Bahia | ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanis |
| . 5ªJunta de Recursos | 3 | Brasília | atualmente existentes, para o fiel cumprimento da publicidade dos atos da Pública respeitados os termos da Lei nº 13709/2018 |
| . 5ª Junta de Recursos |
2 | Brasília | , .. 5.6 O CRPS não se responsabiliza pelo não recebimento da |
| (1ªComposição Adjunta) | indicada no subitem 5.3.1, tanto por não cumprimento do prazo para env |
||
| . 5ª Junta de Recursos | 3 | Brasília | qualquer situação que frustre a chegada dessa documentação a seu destin |
| (2ªComposição Adjunta) | VI - DA SELEÇÃO |
||
. 6ªJunta de Recursos |
2 | Goiás | 6.1 O Serviço de Apoio aos Órgãos Colegiados validará a |
| . 6ª Junta de Recursos | 7 | Goiás | apresentada e encaminhará ao presidente do órgão, que homologará as ca 62 Alã d iiõhld dtt it |
| (1ªComposição Adjunta) | . reaço as nscrçes omoogaas e que raa o e divulgada napágina oficialdo CRPS(https://wwwgovbr/previdencia/ |
||
| . 7ªJunta de Recursos | 2 | Minas Gerais | .. informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-de-re |
| . 7ª Junta de Recursos | 4 | Minas Gerais | previdencia-social/contato) no prazo máximo de até 30 dias a contar do enc |
| (1ªComposição Adjunta) | inscrições. |
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. 8ªJunta de Recursos |
2 | Minas Gerais | 6.3 A presidência do CRPS encaminhará lista homologada para |
| . 9ªJunta de Recursos | 3 | Minas Gerais | Estado da Previdência Social, que procederá à escolha, dentro das vagas d 64 A õ ã blid ll d tt |
| . 10ªJunta de Recursos | 4 | Rio de Janeiro | . s nomeaçes sero pucaas no mesmo oca e que raa longo do prazo de validade do certame. |
| . 10ª Junta de Recursos | 4 | Rio de Janeiro | VII - DOS RECURSOS |
| (1ªComposição Adjunta) | 7.1 Os recursos quanto à homologação das inscrições podem ser | ||
| . 10ª Junta de Recursos | 6 | Rio de Janeiro | para o endereço [email protected], em até 2 dias da divulgaçã |
| (2ªComposição Adjunta) | o item 6.2. |
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. 10ª Junta de Recursos |
5 | Rio de Janeiro | 7.2 O resultado dos recursos será divulgado em até 10 dias apó |
| (3ªComposição Adjunta) | de interposição. VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
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| . 11ªJunta de Recursos | 4 | Rio de Janeiro | 8.1 Será possível a nomeação para exercício em outra unid |
| . 11ª Junta de Recursos | 5 | Rio de Janeiro | diferente da escolhida no momento da inscrição, desde que não tenham si |
| (1ªComposição Adjunta) | as vagas iniciais para aquela unidade. | ||
. 12ªJunta de Recursos |
4 | Rio de Janeiro | 8.2 O candidato fica ciente de que o CRPS deverá permanece |
| . 13ªJunta de Recursos | 2 | São Paulo | dados pelo período da vigência da seleção expresso neste edital. |
| . 13ª Junta de Recursos | 6 | São Paulo | 8.3 A homologação da inscrição do candidato no processo se mera expectativa de direito à nomeação ficando este ato condicionado |
| (1ªComposição Adjunta) | , conveniência da Administração, disponibilidade orçamentária e demais disp |
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| . 13ª Junta de Recursos | 5 | São Paulo | |
| (2ªComposição Adjunta) | ANA CRISTINA VIAINA SILVEIRA |
6.1 O Serviço de Apoio aos Órgãos Colegiados validará a documentação apresentada e encaminhará ao presidente do órgão, que homologará as candidaturas. 6.2 A relação das inscrições homologadas de que trata o item anterior será divulgada na página oficial do CRPS (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-ainformacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-daprevidencia-social/contato) no prazo máximo de até 30 dias a contar do encerramento das inscrições. 6.3 A presidência do CRPS encaminhará lista homologada para o Ministro de Estado da Previdência Social, que procederá à escolha, dentro das vagas disponíveis. 6.4 As nomeações serão publicadas no mesmo local de que trata o item 6.2, ao longo do prazo de validade do certame. VII - DOS RECURSOS 7.1 Os recursos quanto à homologação das inscrições podem ser encaminhados para o endereço [email protected], em até 2 dias da divulgação de que trata o item 6.2. 7.2 O resultado dos recursos será divulgado em até 10 dias após o prazo final de interposição. VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Será possível a nomeação para exercício em outra unidade julgadora, diferente da escolhida no momento da inscrição, desde que não tenham sido preenchidas as vagas iniciais para aquela unidade. 8.2 O candidato fica ciente de que o CRPS deverá permanecer com os seus dados pelo período da vigência da seleção expresso neste edital.
8.3 A homologação da inscrição do candidato no processo seletivo constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado ao interesse e conveniência da Administração, disponibilidade orçamentária e demais disposições legais.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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