DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 101/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 131.393 (cento e trinta e um mil trezentos e noventa e três).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 102/2023 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 91.384 (noventa e um mil trezentos e oitenta e quatro).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 103/2023 - Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a aplicação da penalidade de multa por infração de trânsito. De acordo com o art. 288 e 289 do CTB, fica garantido o prazo de 30 dias para apresentação de Recurso em 2ª Instância e ou o pagamento da multa, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito, Brasília/DF, CEP 70.040-902. Após o término do prazo estabelecido, se não for constatada a apresentação de recurso ou o pagamento do valor da multa e dos respectivos acréscimos, se houver, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 2.770 (dois mil setecentos e setenta).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito
AVISO DE PENALIDADE
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 86, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de Novembro de 2020, tendo em vista o Recurso Administrativo (SEI nº 11804947), interposto contra a Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 11390788), formulado pelo Consórcio Sanches Tripoloni - Maia Melo composta pelas empresas CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.503.652/0001-05 e a empresa MAIA MELO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.156.424/0001-51, com vistas a reconsideração das penalidades aplicadas no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR 50609.000489/2021-81, no âmbito do Contrato nº 09 00836/2014, cujo objeto é a execução dos serviços de elaboração do projeto básico e executivo e execução das obras de adequação de capacidade da Rodovia BR-163/PR, decide, nos termos dos fundamentos contidos na Decisão Administrativa de Segunda Instância DIR (14010082), NÃO CONHECER do Recurso Administrativo - Petição Revisão de sanção (SEI nº 12247974) interposto pela consorciada Maia Melo Engenharia e CONHECER do Recurso Administrativo - Carta Recurso Administrativo (SEI nº 11804947) interposto pelo consórcio Sanches Tripoloni - Maia Melo, para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados, mantendo incólume a decisão de primeira instância na qual aplicou a MULTA no valor de R$ 17.180.003,66 (dezessete milhões, cento e oitenta mil, três reais e sessenta e seis centavos), a ser atualizada e IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar com o DNIT pelo prazo de 6 (seis) meses, dado o retardamento na entrega do objeto e recusa na conclusão das obras
Em 23 de agosto de 2023. FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
SERVIÇO 12-SRE-AM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 370/2023 - UASG 393009
Nº Processo: 50601000907202372. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de agenciamento de viagens/deslocamentos nacionais, nas condições, prazos e especificações contidas neste Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 25/08/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rua Recife, Nr. 2479 - Flores, - Manaus/AM ou https://www.gov.br/compras/edital/393009-5-00370-2023. Entrega das Propostas: a partir de 25/08/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 06/09/2023 às 11h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
LIDIANE MARTHA COUTINHO MENEZES Chefe do Serviço de Cadastro e Licitação
(SIASGnet - 24/08/2023) 393009-39252-2023NE800007
SERVIÇO 9-SRE-AM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2023 - UASG 393009
Número do Contrato: 628/2016. Nº Processo: 50601.000252/2013-61.
Regime Diferenciado de Contratações. N.º 433/2015. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT. Contratado: 04.718.687/0001-56 - ANTONELLY CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Objeto: 9.º Termo Aditivo de Rerratificação e de Prorrogação de Prazo sem Reflexo Financeiro ao Contrato SR-00628/2016, por mais 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, elevando o prazo de execução/conclusão para 2.575 (dois mil quinhentos e setenta e cinco) dias consecutivos, passando o vencimento de 23/08/2023 para 19/02/2024, com início a partir de 24/08/2023 e a prorrogação da vigência por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, elevando o prazo de vigência para 2.665 (dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais) dias consecutivos, contados a partir de 22/11/2023, passando a vencer em 19/05/2024. O referido Termo Aditivo tem fundamento legal no artigo 9.º, § 4.°, inciso i da Lei n.º 12.462 de 04/08/2011, aos requisitos constantes no artigo 57, inciso i da lei n.º 8.666/1993, no edital de RDCI/Eletrônico n.º 433/2015 e na Cláusula Quarta do Contrato SR-00628/2016, às folhas 2.021 (sei n.º 0820198). Vigência: 22/11/2023 a 19/05/2024. Data de Assinatura: 22/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/08/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 355/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 11/08/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para execução de Serviços de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na Rodovia B R - 0 3 0 / BA com vistas a execução de Plano de Trabalho e Orçamento P.A.T.O.; BR-030/BA.
ROBERTO ALCANTARA DE SOUZA Superintendente Regional do Dnit-sr/ba
(SIDEC - 24/08/2023) 393027-39252-2023NE800010
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 424/2023 - UASG 393024
Nº Processo: 50603.001407/2023-38.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA N.º 104/2023
- Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a decisão de 1ª Instância. De acordo com o art. 290 do CTB, a decisão encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. Se não for constatado o pagamento do valor da multa, e dos respectivos acréscimos, se houver, após 15 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 1.477 (um mil quatrocentos e setenta e sete).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito
Pregão Nº 105/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO CE - DNIT. Contratado: 40.869.463/0001-09 - ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ES P EC I A I S LTDA. Objeto: Contratação de empresa ou consórcio de empresa para a execução dos serviços de implantação e manutenção de dispositivos de segurança e de sinalização rodoviária, no âmbito do programa br-legal 2, nas rodovias br-226/ce, br-116/ce, br-230/ce (lote 5), totalizando 407,1 km.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 22/08/2023 a 21/11/2026. Valor Total: R$ 33.699.982,10. Data de Assinatura: 22/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/08/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 26/2023
PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, representado pela sua Superintendente Regional no Estado de Goiás e Distrito Federal, ISABELA ARANTES DE MELO VELOSO BUCKER.
PERMISSIONÁRIA: - WINITY TELECOM II LTDA, representada por seu representante legal, VITOR HUGO DE ALENCAR VICTOR.
INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N° 026/2023.
RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso para ocupação das Faixas de Domínio, na rodovia federal BR-020/GO; Trecho: SANTA MARIA - ENTR GO-112/236(A) (ALVORADA DO NORTE) Subtrecho: 020BGO0170, localizado no km 166,088, perfazendo uma área total de 35,000 m² (TRINTA E CINCO METROS QUADRADOS) na área lateral direita, ocupação pontual, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de estação de rádio base.
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