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Diário Oficial da União · 25/08/2023 · pág. 170

DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

a) Objeto: contratação, por inexigibilidade de licitação, de Renovação anual da aquisição de 3 (três) licenças do software ACL Analytics Client for Robotics Professional; b) Processo: 022.220/2023-2; c) Fundamento Legal: art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93; d) Valor: R$ 19.640,19; e) Favorecida: Quality Software S/A, CNPJ 35.791.391/0004-37; f) Nota de Empenho: 2023NE000338, de 22/08/2023 ; h) Autorização: Francismary Souza Pimenta Maciel, Secretária de Licitações, Contratos e Patrimônio i) Ratificação: Fabiana Ruas Vieira, Secretária-Geral de Administração Substituta.

SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a)Processo: TC- 014.847/2023-0; b)Espécie: 1º TA ao CT nº 01/2022-SEC-MT, firmado em 07/08/2023, entre a REP-MT e a empresa ATIVA TERCEIRIZACÃO LTDA; c)Objeto: prorrogação até 31/10/2024; d)Fundamento Legal: art. 57, inciso II da Lei 8.666/93; e)Valor: R$ 151.836,60; f)NE: 2023NE000289; g)Signatários: pelo Contratante, FRANCISMARY SOUZA PIMENTA MACIEL, e, pela Contratada, NELSON RODRIGO AMORIM MOREIRA.

SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO

SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS

EDITAL Nº 744/TCU/SEPROC, DE 6 DE JUNHO DE 2023

TC 027.051/2016-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Paula Bertagni Togni, CPF: 669.930.831-91, do Acórdão 10172/2020-TCUPrimeira Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, sessão de 22/9/2020, mantido, em sede de recurso, pelo Acórdão 7873/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 1/11/2022, proferido no processo TC 027.051/2016-1, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares as contas apreciadas, condenando-a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/6/2023: R$ 2.213.896,22; em solidariedade com a responsável Front Propaganda Ltda - CNPJ: 01.988.742/0001-30. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 45.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU ~~(www.tcu.gov.br~~ ), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.

RENAN SALES DE OLIVEIRA

Diretor

EDITAL Nº 743/TCU/SEPROC, DE 6 DE JUNHO DE 2023

TC 010.569/2017-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Ângela Maria Rabelo de Sousa, CPF: 755.895.753-20, do Acórdão 2381/2020TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 10/3/2020, proferido no processo TC 010.569/2017-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendose montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/6/2023: R$ 42.420.014,14; em solidariedade com os responsáveis Maria Regina da Costa Bastos, CPF-064.913.163-00 e Elodir Santana Lisboa, CPF-291.385.153-34. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 700.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected],~~ ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor

EDITAL Nº 746/TCU/SEPROC, DE 7 DE JUNHO DE 2023

TC 033.373/2019-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Elimario de Melo Farias, CPF: 617.108.904-44, do Acórdão 2932/2022-TCUSegunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, Sessão de 7/6/2022, proferido no processo TC 033.373/2019-1, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o ao pagamento de multa (art. 58, I, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 20.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, a qual será atualizada desde a data do Acórdão 2932/2022TCU-Segunda Câmara até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).

A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU ~~(www.tcu.gov.br~~ ), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected],~~ ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.

RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor

EDITAL Nº 763/TCU/SEPROC, DE 19 DE JUNHO DE 2023

TC 033.459/2019-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Wander Antunes Borges, CPF: 893.535.521-68, do Acórdão 3695/2022-TCUPrimeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 12/7/2022, mantido, em sede de recurso, pelo Acórdão 4004/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, sessão de 23/5/2023, proferido no processo TC 033.459/2019-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 19/6/2023: R$ 497.107,10. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 400.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected],~~ ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.

RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor

EDITAL Nº 754/TCU/SEPROC, DE 13 DE JUNHO DE 2023

TC 011.748/2016-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Joaquim Neto Cavalcante Monteiro, CPF: 407.913.942-04, do Acórdão 3422/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 12/7/2022, proferido no processo TC 011.748/2016-8, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o ao pagamento de multa (art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 10.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, a qual será atualizada desde a data do Acórdão 3422/2022-TCU-2ª Câmara até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected],~~ ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.

RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor

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