DOEAM 23/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 21
proventos no valor de R$ 2.856,96 (dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), mensais.
Manaus, 14 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZAManaus 09 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 146987Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 146944PORTARIA Nº. 2034 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.05216EXE e 2023.7. 05217EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, Sra. NAIR FLORENCIA SAMPAIO MAIA, falecida em 09/01/2023, nos cargos de Professor II-NMM-02-063, transposto para Professor - PF20.ADC-VI - 6ª Classe, Referência G - Matrícula nº 016.580-8C e Professor, 4ª Classe - ED-LPL-IV, Referência A, transposto para Professor - PF20.LPL-IV - 4ª Classe, Referência G - Matrícula nº 016.580-8D, cujos somatórios dos proventos de aposentadoria totalizam o valor de R$ 5.192,05 (cinco mil, cento e noventa e dois reais e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 4.724,29 (quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a TEODORO REINA MAIA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus-AM, 18 de agosto de 2023. MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZAPORTARIA Nº. 1950 / 2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.05169EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DAS GRAÇAS MARQUES DA SILVA, no cargo de Professor PF20.ADC-VI, 6ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 149.475-9A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.311,29 (dois mil, trezentos e onze reais e vinte e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.336,40 (dois mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), mensais.
Manaus, 09 de agosto de 2023. CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 146946 ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº. 2035 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.01301EXE E 2023.01302EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA CONCEICAO, falecida em 09/01/2023, nos cargos de Professor PF20. ADC-VI, 6ª CLASSE, REF G, Matrícula nº 025.969-1 D, e Professor PF20-LPL-IV, 4ª CLASSE, REF G, Matrícula nº 025.969-1 E, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 4.998,29 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.998,29 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a ZOZIMO RIBEIRO DA CONCEICAO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus-AM, 18 de agosto de 2023. MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 147019PORTARIA Nº. 1948 / 2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.03358EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DE FATIMA DE SOUZA COSTA, no cargo de Enfermeiro, Classe ‘’B’’, Referência 3, Matrícula nº. 140.331-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas, com proventos integrais, Vencimento Base do cargo no valor de R$ 2.351,92 (dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, §3°, da Lei nº 5.928/22; mais R$ 470,38 (quatrocentos e setenta reais e trinta e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, referente a 20% do Vencimento Base, de acordo com o Artigo 7°, III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 4.977,93 (quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o Artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, §3°, da Lei nº 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 7.800,23 (sete mil e oitocentos reais e vinte e três centavos), mensais.
Manaus, 09 de agosto de 2023.
Protocolo 146947 CLAUDIO MARINS DE MELOESPÉCIE: Termo de Contrato nº 12/2023. DATA DA ASSINATURA: 09.08.2023. PARTÍCIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO QUALIDADE BRASIL. OBJETO: prestação de serviços de auditoria para supervisão do sistema de qualidade, baseado na norma ISO 9001:2015 e supervisão do Pró- Gestão RPPS. VIGÊNCIA: 09.08.2023 a 09.08.2024 VALOR GLOBAL: R$ 33.290,00 (trinta e três mil, duzentos e noventa reais). DESPESAS: Unidade Gestora-013301, Unidade Orçamentária-13301, Programa de Trabalho09.122.0001.2001.0001, Fonte do Recurso-1.802.202.0.0000.0000, Natureza da Despesa-33903502, tendo sido emitido a Nota de Empenho 2023NE0000862 em 09.08.2023. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE , no Diário Oficial do Estado,
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#147020#21#149945/> Protocolo 147020
PORTARIA Nº. 1942 / 2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO