DOEAM 23/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
nº 2023.4.03209EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDO VASCONCELOS PINTO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais PNF.ASG-I, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº 108.043-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R1.752,00 (mil, setecentos e cinquenta e dois reais), de acordo com o art. 11, anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 50,21 (cinquenta reais e vinte e um centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; acrescido de R$ 413,04 (quatrocentos e treze reais e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951/13, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.215,25 (dois mil, duzentos e quinze reais e vinte e cinco centavos), mensais.
Manaus, 09 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 147021PORTARIA Nº. 1946 / 2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.04213EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EDNELZA DE SOUZA PEREIRA, no cargo de Assistente Técnico, 2ª Classe, Referência “C”, Matrícula n° 113.151-6F, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 827,19 (oitocentos e vinte e sete reais e dezenove centavos), de acordo com o artigo 8° da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; mais R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme o artigo 3° §6°, da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 2.791,76 (dois mil, setecentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade de acordo com o artigo 8º c/c inciso III, ‘’e’’, §3º, do artigo 11, da Lei nº 3.510/10, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.636,44 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), mensais.
Manaus, 09 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 147022PORTARIA Nº. 1931 / 2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.04338EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JORGE MORAES BEZERRA, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº. 133.439-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), de acordo
com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 24,95 (vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.259,65 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), mensais.
Manaus, 09 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 147023PORTARIA Nº. 1943 / 2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.01871EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, FRANCISCO MANOEL FERNANDES PICANÇO, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 128.783-4B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.315,59 (três mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos), de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 5% R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes de acordo com o artigo 13 da Lei n° 3.951/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.340,70 (três mil, trezentos e quarenta reais e setenta centavos), mensais.
Manaus, 09 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 147024PORTARIA Nº. 1911 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.3.02486EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 18 de janeiro de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 23/5543, ALCIRLENE DE SOUZA PALMEIRA, no cargo de Agente Administrativo, 2º Classe, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Agente administrativo, Classe “E’, Referência 1, Matrícula 159.901-1B, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, com proventos proporcionais à razão 23/30 (vinte e três, trinta avos), sobre o Vencimento Base no valor de R$ 710,54 (setecentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 768,00 (setecentos e sessenta e oito reais), de Gratificação de Saúde, calculado proporcionalmente à razão 23/30 (vinte e três, trinta avos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 71,05 (setenta e um reais e cinco centavos), de Risco de Vida, calculado proporcionalmente à razão 23/30 (vinte e três, trinta avos), corresponde a 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO