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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/08/2023 · pág. 41

DOEAM 23/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 23

de R$ 1.549,59 (mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), mensais.

Manaus, 04 de agosto de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA .BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#147025#23#149950/> Protocolo 147025

PORTARIA Nº. 2022 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.01088EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, CARLOS MONTEIRO MENDES, no cargo de Agente Administrativo, 3ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Agente Administrativo, Classe “E”, Referência 1, Matrícula n° 113.974-6B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 92,68 (noventa e dois reais e sessenta e oito centavos) de Gratificação de Risco de Vida correspondente a 10%, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 1.001,74 (mil, um real e setenta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09 alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.021,21 (dois mil, vinte e um reais e vinte e um centavos), mensais.

Manaus, 17 de agosto de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 147026

PORTARIA Nº. 2042 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. e CONSIDERANDO o ato foi publicado com incorreção na guia financeira do servidor e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.01547EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 1636/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 20 de julho de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, AUGUSTO CESAR AZRAK FILGUEIRAS, no cargo de Assistente Administrativo, Classe Única, Referência “E”, Matrícula n° 106.423-1-C, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.435,18 (mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875/04, alterado pelo artigo 1° da Lei 4.576/18, reajustados pelo artigo 12 da Lei 5.770/22; acrescido de R$ 18,75 (dezoito reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço , correspondente a 10 % sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios , revisado pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 4º da Lei 2.875/04; mais R$ 3.261,80 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil, de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875/04, alterado pelo artigo 8°, I da Lei 4.576/18, reajustados pelo artigo 12 da Lei 5.770/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 4.715,73 (quatro mil, setecentos e quinze reais e setenta e três centavos), mensais.

Manaus, 18 de agosto de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

PORTARIA Nº. 2024 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.02428EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, CESAR DA SILVA TRAJANO, no cargo Artífice, 3ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Artífice, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 113.908-8-B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 916,94 (novecentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 91,69 (noventa e um reais e sessenta e nove centavos) de Gratificação de Risco de Vida na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 995,81 (novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09 alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos), mensais.

Manaus, 17 de agosto de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#147028#23#149953/> Protocolo 147028

PORTARIA Nº. 2045 / 2023 - PROCESSO N° 2023.7.05472EXE - CONCEDER pensão previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SEDUC, IVANETE DO NASCIMENTO SILVA, falecida em 20/06/2023, no cargo de Professor II, Código NMM-02-061, Classe E, Ref. 1 com equivalência no cargo de Professor PF20.ADC-VI, 4ª Classe, Ref. C, matrícula nº. 017.609-5 C, cuja remuneração no cargo totalizava o valor de R$ 2.436,07 (dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sete centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 1.989,64 (um mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) aplicado o redutor previsto na E.C nº 103/2019, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago para: ODILSON GOMES SILVA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.

Manaus, 18 de agosto de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 147029

PORTARIA Nº. 2033 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.25371EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, ILMA NAZARE SEABRA LIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 3º Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 115.709-4-A, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 916,94 (novecentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 91,69 (noventa e um reais e sessenta e nove centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 995,81 (novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado

Protocolo 147027

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO